EDITAL Nº 94/PROPEPG/UFFS/2025 (ALTERADO)
EDITAL Nº 102/PROPEPG/UFFS/2025
EDITAL Nº 106/PROPEPG/UFFS/2025
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o presente Edital de Inscrição, Seleção e Matrícula de Seleção de candidatos para o Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC, para ingresso em 2025.2.
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1 O Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC, do Campus Erechim, disponibiliza 400 vagas, exclusivamente para as cidades/estados, conforme lista de candidatos (2025.2 BANCO DE RESERVA E SELECIONADOS - UFFS) disponibilizados pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC) à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
1.1.1O curso está sendo ofertado tendo em vista a formalização do Plano de Trabalho (PT) entre a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC) e a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 15563.
1.1.2 As vagas poderão ser remanejadas entre os Estados, caso, em algum deles, o número de inscritos seja menor do que o quantitativo de vagas ofertadas.
1.2 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para candidatos autodeclarados Indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir:
1.2.1 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.2 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.3 Ficam reservadas 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.3 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.2.1, 1.2.2 e/ou 1.2.3, estas serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo a ordem de classificação.
1.4 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1 O Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC, é direcionado para candidatos que atuem como diretores escolares e técnicos de secretarias municipais de educação.
3 DOS OBJETIVOS
3.1 O Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, tem como objetivos:
I - Objetivo Geral:
a) Formar diretores escolares e técnicos de secretarias de educação para execução de suas múltiplas funções, com foco em situações práticas do cotidiano escolar; na perspectiva de propiciar boa comunicação, compartilhar experiências e conhecimentos do dia a dia e avaliar todo o processo.
II - Objetivos específicos:
a) Refletir sobre a melhoria da qualidade do Projeto Político Pedagógico da escola; liderança; conflitos e mediação escolar e importância da continuidade nas ações para a gestão escolar;
b) Criar espaços institucionalizados para fomentar a troca de experiências e conhecimentos entre diretores escolares, com intenção de contribuir para a melhoria das práticas da gestão.
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1 O curso de que trata este Edital tem previsão de realização em 5 meses (agosto a dezembro de 2025), e será desenvolvido, exclusivamente, de forma virtual, com atividades síncronas e assíncronas obrigatórias, em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
4.1.1 Os encontros síncronos, obrigatórios, terão duração de 3 horas, nas segundas-feiras ou terças-feiras no período noturno, das 19 às 22 horas, no horário de Brasília/DF.
4.2 As atividades didático-pedagógicas (webinários, chats, fóruns, avaliações, etc.) acontecerão em ambiente virtual de aprendizagem por meio de ferramentas interativas, com mediação docente, tutorial e de recursos didático-tecnológicos, sistematicamente organizados.
4.3 O Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, apresenta os seguintes componentes curriculares:
Salas de Aprendizagem |
Componente Curricular |
Carga horária EAD |
Carga horária total |
---|---|---|---|
Ambientação |
Ambientação dos Participantes |
6 |
6 |
SALA 1 |
Mentoria de Diretores Escolares: Perspectivas Teórico-Metodológicas |
21 |
21 |
SALA 2 |
A Relação com o Saber e o Aprender Acadêmico, Prático e Relacional |
15 |
15 |
SALA 3 |
Escola Conectada e a Cidadania Digital |
21 |
21 |
SALA 4 |
Relações Intra e Interpessoais: Comunicação no Ambiente Escolar |
21 |
21 |
SALA 5 |
Violências e os Contextos Sociais e Escolares |
21 |
21 |
SALA 6 |
Projeto Político Pedagógico e Gestão Escolar |
21 |
21 |
SALA 7 |
Gestão Escolar no processo de Alfabetização e na recomposição de aprendizagens |
21 |
21 |
SALA 8 |
Educação Integral: Tempos e Espaços na Escola |
21 |
21 |
SALA 9 |
Gestão Administrativa e Financeira da Escola |
21 |
21 |
SALA 10 |
Perfil do Diretor: Liderança e Organização Escolar |
15 |
15 |
Encerramento |
Encerramento do Curso: Compartilhar as experiências e implementações em Mentoria de Diretores |
6 |
6 |
CARGA HORÁRIA TOTAL |
210 |
210 |
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente em link <https://sigaa.uffs.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-lato&nivel=L>.
5.2 Além do preenchimento dos dados solicitados no link de inscrição, os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 02 (dois) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
a) Documento de identificação com foto, tais como RG ou CNH ou Carteira de Trabalho. No caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
b) Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <receita.fazenda.gov.br>;
c) Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de certidão/declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
e) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
f) Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site <tse.jus.br>), somente para brasileiros.
5.3 Os candidatos que concorreram à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos) deverão acrescentar, juntamente com os itens elencados no item 5.2, os seguintes documentos:
5.3.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2020:
I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III - Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo I).
5.3.2 Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI- CPPGEC/UFFS/2020:
I - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II - Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III - Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
5.3.3 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardo), deverá ser acrescida, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2020, a autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo I).
5.4.4 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula efetivada automaticamente.
5.4.4.1 No momento da matrícula, poderá ser solicitado documentação complementar ou nova documentação, via e-mail, o não fornecimento poderá acarretar a desclassificação do candidato.
5.4.5 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso via proditec@uffs.edu.br>, em até 1 dia útil após a data da publicação do indeferimento.
5.4.6 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da autodeclaração, que publicará o resultado na página do curso <https://www.uffs.edu.br/uffs/aperfeicoamento/aperfeicoamento-em-mentoria-de-diretores-escolares-no-ambito-do-proditec>.
5.5 As inscrições dos candidatos serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
6 DO CRONOGRAMA
Etapa |
Evento |
Data |
1 |
Período de inscrição |
De 23/07/2025 a 28/07/2025 |
2 |
Resultado Provisório das Inscrições e Seleção |
A partir de 29/07/2025 |
3 |
Recursos |
1 dia útil após a publicação do edital de resultado provisório das Inscrições e Seleção |
4 |
Resultado Final das Inscrições e Seleção |
A partir de 31/07/2025 |
5 |
Matrículas |
A partir do dia 04/08/2025 |
6 |
Previsão de início das aulas |
04 de agosto de 2025 |
6 DO CRONOGRAMA
Etapa |
Evento |
Data |
1 |
Período de inscrição |
De 23/07/2025 a 30/07/2025 |
2 |
Resultado Provisório das Inscrições e Seleção |
A partir de 31/07/2025 |
3 |
Recursos |
1 dia útil após a publicação do edital de resultado provisório das Inscrições e Seleção |
4 |
Resultado Final das Inscrições e Seleção |
A partir de 04/08/2025 |
5 |
Matrículas |
A partir do dia 04/08/2025 |
6 |
Previsão de início das aulas |
04 de agosto de 2025”(NR) |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 102/PROPEPG/UFFS/2025).
6 DO CRONOGRAMA
Etapa |
Evento |
Data |
1 |
Período de inscrição |
De 23/07/2025 a 31/07/2025 |
2 |
Resultado Provisório das Inscrições e Seleção |
A partir de 01/08/2025 |
3 |
Recursos |
1 dia útil após a publicação do edital de resultado provisório das Inscrições e Seleção |
4 |
Resultado Final das Inscrições e Seleção |
A partir de 05/08/2025 |
5 |
Matrículas |
A partir do dia 05/08/2025”(NR) |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 106/PROPEPG/UFFS/2025).
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O processo de seleção será conduzido por uma Comissão de Seleção específica designada em Portaria.
7.2 Constar na lista de inscritos da SEB/MEC (2025.2 BANCO DE RESERVA E SELECIONADOS - UFFS).
7.3 Atuar como diretores e secretários de escolas públicas municipais, conforme demanda manifestada via PAR (Programa de Ações Articuladas) ao Ministério da Educação (MEC).
8 DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso a homologação das inscrições e ao resultado provisório de acordo com o cronograma.
8.2 Os recursos deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico <proditec@uffs.edu.br>, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
8.4 A decisão da Comissão de Seleção será publicada na página do curso.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
9.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
9.3 Dúvidas a respeito do curso podem ser encaminhadas para o e-mail <proditec@uffs.edu.br>.
9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de julho de 2025.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
e RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital XX/GR/UFFS/2025, em consonância com a LEI Nº 12.711, DE 29 de AGOSTO de 2012, que tendo sido aprovado para uma das vagas de reservadas a pretos, pardos e indígenas no processo seletivo de candidatos às vagas para o curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , me declaro preto (__) pardo (__) indígena (__) e assumo responsabilidade por estas informações.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal.
Local e Data
Assinatura do candidato |
Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade |
Reservado à Comissão de Homologação da Autodeclaração:
Atestamos que a presente autodeclaração foi homologada pela comissão designada pela Portaria _________/PROGRAD/UFFS/20___ e que o candidato atende aos critérios fenotípicos por ele declarado. |
||
Nome/Siape ou CPF |
Nome/Siape ou CPF |
Nome/Siape ou CPF |
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de julho de 2025.
Data de publicação: 22 de julho de 2025.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação