EDITAL Nº 100/PROPEPG/UFFS/2025

RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DAS CARTAS DE INTENÇÕES E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA ENTREVISTAS RELATIVAS À SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO COMO PROFESSOR DE SALA DE APRENDIZAGEM NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU: “APERFEIÇOAMENTO EM MENTORIA DE DIRETORES ESCOLARES, NO ÂMBITO DO PRODITEC”

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, e considerando a Instrução Normativa Nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado final da análise das cartas de intenções e convocação dos candidatos para entrevistas relativas à seleção de bolsistas para atuação como professor de sala de aprendizagem no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu: “Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC”, referente ao Edital Nº 76/PROPEPG/UFFS/2025.

 

1 DO RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DA CARTA DE INTENÇÕES E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA ENTREVISTAS

1.1 Relação de candidatos em ordem de notas:

Nome completo

Nota da carta de intenções

Documentos

Total

Data e hora da entrevista

1

Marta Luiza Sfreddo

36

10

46

01/08/2025 – 08:30

2

Adelmir Fiabani 

35

10

45

01/08/2025 – 08:45

3

Caroline Mallmann Schneiders 

35

10

45

01/08/2025 – 09:00

4

Everton Donizetti Kielt 

34

11

45

01/08/2025 – 09:15

5

Emili Coimbra de Souza 

34

10

44

01/08/2025 – 09:30

6

Camila Chiodi Agostini 

34

8

42

01/08/2025 – 09:45

7

Cláudia Elizandra Lemke 

35

6

41

01/08/2025 – 10:00

8

Débora Tavares de Resende e Silva 

30

10

40

01/08/2025 – 10:15

9

Darlise Vaccarin Fadanni

35

3

38

01/08/2025 – 10:30

10

Fernanda Mara Peretti 

30

5

35

01/08/2025 – 10:45

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 As entrevistas serão realizadas via plataforma Google Meet, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos no item 7 do Edital Nº 76/PROPEPG/UFFS/2025, por meio do link <https://meet.google.com/iis-zmrj-qzz>.  

2.2 O candidato deverá permanecer aguardando ingresso na sala virtual de entrevista, que será autorizado no horário estabelecido no edital.

2.3 O candidato que não comparecer no horário e local definido para realização da entrevista será eliminado do processo seletivo.

2.4 Em caso de eventual atraso por parte da banca de seleção, cabe ao candidato permanecer aguardando a aprovação de ingresso na sala virtual.

2.5 Não será permitida a entrada de terceiros na sala virtual durante a realização das entrevistas.

2.6 Após o término do tempo da entrevista, o candidato deverá deixar a sala virtual imediatamente.

2.7 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de julho de 2025.
Data de publicação: 28 de julho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação