EDITAL Nº 109/PROPEPG/UFFS/2025
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH/UFFS), Curso de Mestrado, do Campus Erechim-RS.
1 DA FINALIDADE
1.1 Recredenciar docentes do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH/UFFS), da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, a Instrução Normativa Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, o Regimento do PPGICH, a ficha base de avaliação e o documento da área Interdisciplinar da CAPES.
1.2 O processo de recredenciamento de docentes tem como meta o aumento da qualidade da formação oportunizada pelo PPGICH, a melhora da produção científica e técnica, a ampliação dos intercâmbios nacional e internacional e da inserção social do Programa, objetivando, assim, atingir níveis de qualidade dos indicadores estabelecidos pela área Interdisciplinar na CAPES.
1.3 O processo de recredenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:
I - Publicação do edital;
II - Solicitação de recredenciamento pelo docente;
III - Análise das solicitações de recredenciamento e emissão de parecer pela Comissão Externa de Avaliação e Assessoramento designada pela Portaria Nº 432/PROPEPG/UFFS/2025;
IV - Decisão e homologação dos pareceres pelo Colegiado do PPGICH/UFFS;
V - Solicitação de recurso pelo candidato e apreciação do recurso pela Comissão Externa de Avaliação e Assessoramento em conjunto com a Coordenação do Curso;
VI - Publicação de portaria da homologação dos resultados pela PROPEPG.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições devem ser realizadas de 11 a 31 de agosto de 2025, por meio de envio da documentação exigida no item 3.2 deste edital, digitalizada, preferencialmente em arquivo único no formato de documento portável (PDF) para o e-mail: <sec.ppgich@uffs.edu.br>.
2.1.1 Para reunir todos os arquivos num arquivo único, o docente poderá utilizar os serviços gratuitos disponíveis na Internet, como, por exemplo, a página: <https://www.ilovepdf.com/pt>.
2.2 Na solicitação da inscrição via e-mail, o docente deverá inserir no campo assunto a seguinte informação: Inscrição para recredenciamento de docente.
3 DOS REQUISITOS
3.1 Os docentes atualmente credenciados no PPGICH devem, no prazo estabelecido por este Edital, encaminhar as solicitações de recredenciamento mediante o envio dos documentos descritos no item 3.2, indicando uma das linhas de pesquisa:
a) Linha 1: Saberes, processos e práticas sociais;
b) Linha 2: Educação, culturas e cidadanias contemporâneas;
c) Linha 3: Sujeito e linguagem.
3.2 Os documentos que devem ser enviados, são os seguintes:
3.2.1 Formulário de inscrição preenchido, Anexo I, deste Edital, disponível em <www.uffs.edu.br/ppgich>Corpo Docente>Credenciamento de docentes>ANEXO I.
3.2.2 Quadro da produção científica e técnica e da atuação acadêmica no período 2021-2025, preenchido conforme o item 4 deste Edital, disponível no Anexo II, disponível em <www.uffs.edu.br/ppgich>Corpo Docente>Credenciamento de docentes>ANEXO II.
3.2.3 Currículo Lattes atualizado, formato resumido padrão, referente ao período 2021-2025.
3.2.4 O docente deverá ter atualizado o seu Currículo Lattes até a data de envio do pedido de recredenciamento.
4 DOS CRITÉRIOS PARA O RECREDENCIAMENTO
4.1 Os pedidos de recredenciamento serão avaliados a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no presente edital e embasados na ficha base de avaliação e no documento da área Interdisciplinar da CAPES.
4.2 Serão recredenciados como permanentes os docentes que atenderem aos seguintes critérios:
4.2.1 Possuir produção científica qualificada no período entre 2021-2025, devendo somar, no mínimo, 400 pontos, de acordo com a tabela de pontuação abaixo e com a classificação Qualis 2017-2020 de artigos em periódicos preferencialmente da área Interdisciplinar.
ARTIGOS EM PERIÓDICOS |
PONTOS |
A1 |
100 pontos |
A2 |
87 pontos |
A3 |
74 pontos |
A4 |
61 pontos |
B1 |
48 pontos |
LIVROS/ CAPÍTULOS |
PONTOS |
Autor |
150 pontos |
Organizador |
90 pontos |
Capítulo de livro |
60 pontos |
TRADUÇÃO |
PONTOS |
Livro |
100 pontos |
Artigo/Capítulo de livro |
50 pontos |
VERBETE |
PONTOS |
Verbete |
35 pontos |
ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO CONCLUÍDO |
PONTOS |
No exterior |
150 |
No Brasil |
120 |
PROJETOS DE EXTENSÃO, CULTURA E ENSINO CONCLUÍDOS OU EM ANDAMENTO |
PONTOS |
Aprovado em edital com financiamento ou bolsa |
60 |
Aprovado em edital sem financiamento ou bolsa |
40 |
Supervisão de Pós-doutorado |
PONTOS |
Concluída |
100 |
Em Andamento |
60 |
4.2.2 Integrar grupo de pesquisa da UFFS, vinculado ao PPGICH, devidamente certificado junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq.
4.2.3 Estar vinculado a pelo menos dois projetos no período entre 2021 à 2025, sendo coordenador ou estar coordenando, pelo menos, um projeto de pesquisa ou um projeto de extensão (podendo também ser dois de pesquisa ou dois de extensão) ou estar vinculado a um projeto de pesquisa ou extensão como coordenador e ser colaborador em um projeto de pesquisa.
4.2.4 Ter ministrado aulas na graduação e na pós-graduação no quadriênio 2021-2025.
4.2.5 Ter orientado, pelo menos, três estudantes de mestrado com pesquisa em andamento e/ou concluída no PPGICH, considerando o período de avaliação 2021-2025.
4.2.5.1 Os docentes que se credenciaram no PPGICH durante a vigência do quadriênio 2021- 2024, deveram ter orientado, pelo menos, um estudante de mestrado com pesquisa em andamento e/ou concluída no PPGICH.
4.2.6 Atender a, pelo menos, dois dos critérios abaixo (não permitida a repetição de critérios entre os itens a, b, c e d):
a) Um produto técnico (registros de propriedade intelectual; projetos técnicos; publicações tecnológicas; desenvolvimento de aplicativos e softwares; materiais didáticos e instrucionais; desenvolvimento de produtos, processos e técnicas; produção de programas em mídias; relatórios finais de pesquisa, técnicos e de consultoria; cursos de formação profissional; produção artística);
b) Uma ação de internacionalização (coordenação de projeto com participação de docentes estrangeiros; ministração de palestra, curso ou disciplina em instituição estrangeira; estágio, visita técnica ou apresentação de trabalhos em instituição estrangeira; facilitação de vinda de docente estrangeiro ao Programa para ministrar disciplinas, cursos ou palestras);
c) Uma ação de inserção social, nucleação e visibilidade (coordenação de projeto de extensão ou cultura; participação em colegiados, comitês ou conselhos externos; participação em comissão organizadora ou GTs de eventos externos à instituição; prestação de consultoria ou assessoria técnico-científica externa; participação em redes e grupos de pesquisa; participação em bancas de programas de outras instituições);
d) Uma ação de integração com a educação básica (coordenação de PIBID ou Residência Pedagógica; ministração de aulas e desenvolvimento de projetos na educação básica; orientação de iniciação científica ou tecnológica no ensino médio) e/ou com outros programas de ensino (PET ou programas de monitoria).
4.3 O docente que não alcançar pontuação igual ou superior à prevista no item 4.2.1, poderá se vincular ao PPGICH como docente colaborador desde que atenda aos pré-requisitos estabelecidos nos itens 4.2.2, 4.2.3, 4.2.4, 4.2.5 e 4.2.6 deste Edital.
5 DA COMISSÃO
5.1 A análise da documentação será realizada pela Comissão de Avaliação e de Assessoramento, composta por 3 (três) membros externos ao PPGICH e designada pela Portaria Nº 432/PROPEPG/UFFS/2025.
5.2 A Comissão emitirá relatório geral sobre as solicitações de recredenciamento com pareceres individuais sobre cada solicitação nos quais recomendará ou não o recredenciamento com as devidas justificativas.
5.3 Os recredenciamentos, após análise e parecer da Comissão, serão homologados pelo Colegiado do PPGICH e terão suas portarias de recredenciamento publicadas pela PROPEPG.
6 DO RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO
6.1 Será considerado recredenciado como docente permanente o docente que atender os critérios previstos no item 4.2 deste Edital.
6.2 O docente que não atender os critérios exigidos para o recredenciamento nos itens 4.2 e 4.3 deste Edital ou manifestar interesse por meio do Formulário de inscrição, ANEXO I disponível em <https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/recrenciamento#texto>, passará à condição de colaborador até finalizar as orientações em andamento e poderá solicitar novo credenciamento em edital posterior.
6.3 Será considerado automaticamente descredenciado o docente que não solicitar recredenciamento por meio de inscrição neste Edital.
7 DO CRONOGRAMA
7.1 O processo de recredenciamento previsto pelo presente edital se dará mediante o seguinte cronograma:
Etapa |
Data |
Inscrições |
De 11 a 31 de agosto de 2025 |
Análise pela Comissão Externa de Avaliação e Assessoramento |
De 01 a 29 de setembro de 2025 |
Homologação e publicação do resultado provisório dos docentes recredenciados pelo Colegiado do PPGICH |
A partir 29 de setembro de 2025 |
Período de recursos |
Até dois dias letivos após a publicização da homologação dos resultados |
Apreciação dos recursos pela Comissão Externa de Avaliação e Assessoramento em conjunto com a Coordenação do Curso |
Até três dias letivos após o encerramento do prazo de recursos |
Publicação do resultado final pela PROPEG |
A partir de 10 de outubro de 2025 |
7.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS <https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/recrenciamento#texto> a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
8 DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso ao resultado do processo de recredenciamento, em até dois dias letivos após a publicação da homologação da decisão do Colegiado na página eletrônica do PPGICH <https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/recrenciamento#texto>.
8.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: <sec.ppgich@uffs.edu.br> e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3 Após a apreciação do recurso pela Comissão Externa de Avaliação e Assessoramento em conjunto com a Coordenação do Curso, será emitido parecer no prazo de até três dias letivos após o encerramento do prazo de envio de recursos.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão Externa de Avaliação e Assessoramento constituída pelo PPGICH/UFFS.
9.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó/SC, 31 de julho de 2025.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA RECREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS
À Comissão Externa de Avaliação e Assessoramento (Portaria Nº 432/PROPEPG/UFFS/2025) do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Eu, , docente permanente do PPGICH, CPF nº , venho, por meio deste, requerer meu recredenciamento para o quadriênio 2025/2028, tendo por base os documentos requeridos para inscrição pelo Edital Nº 109/PROPEPG/UFFS/2025.
Erechim, de de 2025.
ASSINATURA VIA GOV.COM
ANEXO II
QUADRO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA E TÉCNICA E DA ATUAÇÃO ACADÊMICA NO QUADRIÊNIO – 2021-2025
PRODUÇÃO CIENTÍFICA INTELECTUAL – 2021-2025 |
|
Tipo de produção (artigos em periódicos, livros – autor e/ou organizador, capítulo de livro, traduções de livros e/ou artigo/capítulo de livro, verbetes, estágio de pós-doutorado concluído e projetos de extensão, cultura e ensino), dados da produção e descrição de Qualis* da área Interdisciplinar para o caso de artigos em periódicos (Observação: acrescentar o número de linhas necessários para registrar todas as produções do período entre 2021-2025) |
Pontuação |
1. |
|
2. |
|
Total |
*O Qualis de referência é o do quadriênio 2017-2020 disponível em:
GRUPOS DE PESQUISA CERTIFICADOS PELO CNPq |
Nome do grupo de pesquisa que participa atualmente vinculado ao PPGICH e certificado pelo CNPq (Indicar se é líder ou membro do grupo) |
PROJETO/S DE PESQUISA |
Título do/s projeto/s com vigência no quadriênio (2021/2025): Indicar se é líder ou colaborador do projeto justificando sua correlação com a área de concentração do programa |
MINISTRAÇÃO DE AULAS – 2021-2025 |
Graduação: |
Pós-graduação: |
ORIENTAÇÕES de pesquisas de Mestrado, Doutorado ou Pós-doutorado – 2021-2025 |
|
Categorias |
Quantitativo |
Em andamento |
|
Concluída |
Conforme item 4.2.6 do Edital Nº 109/PROPEPG/UFFS/2025, atender a, pelo menos, dois dos critérios abaixo: |
PRODUÇÃO TÉCNICA |
Descrever a produção conforme item 4.2.6a do Edital Nº 109/PROPEPG/UFFS/2025 |
INTERNACIONALIZAÇÃO |
Descrever a produção conforme item 4.2.6b do Edital Nº 109/PROPEPG/UFFS/2025 |
INSERÇÃO SOCIAL, NUCLEAÇÃO E VISIBILIDADE |
Descrever a produção conforme item 4.2.6c do Edital Nº 109/PROPEPG/UFFS/2025 |
INTEGRAÇÃO COM A EDUCAÇÃO BÁSICA |
Descrever a produção conforme item 4.2.6d do Edital Nº 109/PROPEPG/UFFS/2025 |
ASSINATURA VIA GOV.COM
Data do ato: Chapecó-SC, 31 de julho de 2025.
Data de publicação: 31 de julho de 2025.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação