EDITAL Nº 112/PROPEPG/UFFS/2025
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o edital para formação de cadastro de reserva para seleção de bolsistas de pós-doutorado para o Programa de Fomento à Pós-Graduação FAPESC – Edital Nº 25/2025 para o Programa de Pós-Graduação em Educação, seguindo as normas fixadas nos itens a seguir.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) a partir da consolidação dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu acadêmicos "Emergente" e "em Consolidação".
1.2 Fomentar propostas de apoio a bolsas de Pós-Doutorado dos PPGs credenciados, vinculados a IES/SC, públicas e privadas sem fins lucrativos, visando à formação de recursos humanos para o desenvolvimento do ecossistema de CTI e à contribuição para a solução de problemas, atendendo às necessidades do poder público, do setor produtivo e da comunidade local, conforme disposto na Chamada Pública FAPESC Nº. 25/2025.
1.3 Fortalecer as linhas de pesquisa do Programa e promover a interlocução entre os estudantes mestrandos, doutorandos e em pós-doutoramento.
1.4 Classificar os candidatos na modalidade Cadastro Reserva, para implementação de bolsas de Pós-doutorado, conforme cotas disponibilizadas pelo Edital Chamada Pública FAPESC Nº 25/2025.
2 DO QUANTITATIVO E VIGÊNCIA DAS BOLSAS
2.1 Aos candidatos aprovados e classificados na lista de Cadastro Reserva a que se destina o presente edital, poderão ser concedidas até 2 (duas) bolsas de Pós-Doutorado de até 23 meses cada, a serem desenvolvidas no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul (PPGE/UFFS), nas modalidades previstas no item 2.10.1 deste edital.
2.2 As cotas de bolsas de Pós-Doutorado poderão ser destinadas para: Linha 1 - Políticas Educacionais; ou Linha 2 - Formação de Professores: conhecimentos e práticas educacionais.
2.3 O Programa poderá destinar as 2 (duas) cotas disponíveis para uma mesma Linha caso não haja candidatos inscritos e aprovados na outra Linha de pesquisa do PPGE/UFFS.
2.4 A cota de bolsa Pós-doutorado Júnior será destinada, preferencialmente, aos candidatos que, na data da publicação deste edital, encontram-se desenvolvendo estágios de pós-doutorado junto PPGE/UFFS.
2.4.1 Não havendo inscrições de candidatos a que se refere o item 2.4, a cota de bolsa Pós-Doutorado Júnior será direcionada aos demais candidatos aprovados que intencionam ingressar como bolsista de Pós-doutorado no PPGE/UFFS.
2.5 A cota de bolsa de Pós-Doutorado Sênior será direcionada aos candidatos aprovados que intencionam ingressar como bolsista de Pós-doutorado no PPGE/UFFS.
2.6 As bolsas serão implementadas à partir de 01 de setembro de 2025, após o cumprimento de todas as etapas do Cronograma da Chamada Pública FAPESC Nº. 25/2025. Fica vetada a possibilidade de renovação ou prorrogação.
2.7 A efetiva implementação das bolsas ocorrerá mediante aprovação da proposta em análise junto à FAPESC, e posterior liberação dos recursos da Chamada Pública FAPESC Nº 25/2025.
2.8 A ordem de classificação dos candidatos ocorrerá conforme avaliação descrita no item 3.1 deste Edital.
2.9 Não será permitido o acúmulo de bolsas de pós-doutorado, com outras bolsas, nacionais ou internacionais de mesmo nível, financiadas por recursos públicos.
2.10 Os bolsistas contemplados deverão ter 40 horas de dedicação exclusiva às atividades inerentes à bolsa de Pós-doutorado.
2.10.1 Quadro 1: Modalidade de bolsas de Pós-Doutorado conforme Chamada Pública FAPESC Nº. 25/2025.
MODALIDADE |
PERFIL DO BOLSISTA |
VALOR DA BOLSA |
VIGÊNCIA |
Pós-Doutorado Júnior |
- Ser estudante regularmente matriculado no PPGE/UFFS em nível de pós-doutorado; - Apresentar e desenvolver projeto de pesquisa relacionado à Santa Catarina com perspectiva de geração de processos, serviços, políticas públicas ou produtos de alta relevância para o desenvolvimento nacional ou internacional, nos eixos temáticos prioritários, conforme as demandas do ecossistema de CT&I no Estado de Santa Catarina, os quais são: Inteligência artificial; Biotecnologia; Saúde; Mobilidade Urbana e Cidades Inteligentes; Transição energética; - Ter Currículo Lattes atualizado com registro ORCID; - Possuir título de doutorado há menos de 02 (dois) anos (Item 9.1.7 do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº. 25/2025); - Comprovar, ao final da vigência, a produção de, no mínimo, 01 (um) artigo indexado na base de dados Web of Science (Quartile 1), ou 01 (uma) patente para a promoção de transferências de tecnologias e/ou políticas públicas regionais, nacionais ou internacionais. |
5.690,05 |
Até 23 meses, sem prorrogação |
Pós-Doutorado Sênior |
- Ser estudante regularmente matriculado em programa de pós-graduação em nível de pós-doutorado; - Apresentar e desenvolver projeto de pesquisa relacionado à Santa Catarina com perspectiva de geração de processos, serviços, políticas públicas ou produtos de alta relevância para o desenvolvimento nacional ou internacional, nos eixos temáticos prioritários, conforme as demandas do ecossistema de CT&I no Estado de Santa Catarina, os quais são: Inteligência artificial; Biotecnologia; Saúde; Mobilidade Urbana e Cidades Inteligentes; Transição energética; - Ter Currículo Lattes atualizado com registro ORCID; - Possuir título de doutorado há mais de 05 (cinco) anos (Item 9.1.7 do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº. 25/2025); - Comprovar, ao final da vigência, a produção de, no mínimo, 01 (um) artigo indexado na base de dados Web of Science (Quartile 1), ou 01 (uma) patente para a promoção de transferências de tecnologias e/ou políticas públicas regionais, nacionais ou internacionais. |
6.018,32 |
Até 23 meses, sem prorrogação |
3 DAS INSCRIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
3.1 As inscrições devem ser feitas entre os dias: 06/08/2025 a 11/08/2025. A realização da inscrição deve ser feita até às 20:00 horas (horário de Brasília, DF (GMT-3) do dia 11 de agosto de 2025. A documentação deve ser enviada para o e-mail: <sec.ppge@uffs.edu.br>.
3.2 Recomenda-se o envio com antecedência, pois o PPGE/UFFS não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.
3.3 Candidatos que realizarem mais do que uma inscrição, será considerada apenas as informações da última submissão.
3.4 Para inscrição é preciso o envio da seguinte documentação:
a) Carta de aceite da supervisão preenchida e assinada pelo supervisor (assinatura digital realizada via <https://assinador.iti.br/>) (ANEXO I).
b) Anexo II - Termo de disponibilidade de carga horária.
c) Cópia digital de documento de identidade oficial com foto (RG, CNH ou passaporte).
d) Cópia digital do diploma do doutorado (frente e verso).
e) Comprovante de, no mínimo, uma publicação indexada em jornais/revistas (físicos ou digitais) com fator de impacto calculado no Journal Citation Reports (JCR) ou no Scielo.org, com qualificação no SciELO Citation Index e/ou produção de patente registrada no INPI comprovados por meio do Currículo Lattes.
f) Currículo na Plataforma Lattes com indicação de registro ORCID, atualizado nos últimos 03 (três) meses (não serão aceitos outros tipos de currículos).
g) Anexo III - Pontuação do currículo, devidamente preenchido e pontuada pelo candidato.
h) Documentação comprobatória em único arquivo PDF (portable document format) anexado ao e-mail enviado.
i) Plano de Trabalho com projeto de pesquisa vinculado a uma das linhas de pesquisa do PPGE/UFFS conforme descrito no item 2.2 deste edital. O projeto de pesquisa deverá contemplar as demandas do ecossistema de CT&I no Estado de Santa Catarina e estar correlacionado a 01 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/Organização das Nações Unidas). Deverá conter as atividades a serem desenvolvidas junto ao PPGE, conforme carta de aceite do supervisor, deve apresentar as possíveis atividades, contabilizando 40 horas semanais, em ensino, pesquisa e/ou extensão; aderência à área de concentração e às linhas do Programa. É obrigatória a participação nas atividades do Grupo de Pesquisa do seu supervisor. Ainda, o projeto de pesquisa com plano de trabalho deve atender a perspectiva de geração de processos, serviços, políticas públicas ou produtos de alta relevância para o desenvolvimento nacional ou internacional. O candidato deve observar e atender as orientações apresentadas no Anexo IV.
j) Comprovante de residência no Estado de Santa Catarina (contas de água, energia, gás, TV, internet, telefone fixo, celular, contrato ou recibo de aluguel, entre outros legalmente aceitos) emitido nos últimos 03 (três) meses: Em caso de comprovante de residência que não esteja em nome do bolsista, deverá ser apresentada declaração do titular informando que o bolsista reside no endereço descrito no comprovante apresentado; não serão aceitos, para fins de comprovação de residência, certidões de casamento ou documentos de identificação que demonstrem vínculo de parentesco entre o bolsista e o titular do comprovante, sem a comprovação da efetiva residência no local.
3.4.1 Da documentação comprobatória do Currículo Lattes, todas as informações registradas no ANEXO III deverão ser comprovadas por documentos digitalizados legíveis (não serão consideradas as atividades e publicações que não estiverem acompanhadas de comprovação). Para efeito de pontuação no ANEXO III serão consideradas apenas as publicações realizadas nos últimos 5 anos (período de 2021 a 2025) e os projetos aprovados nos últimos 10 anos. Atividades que não constam no ANEXO III não serão pontuadas, assim não devem ser anexados comprovantes dessas outras atividades. Ainda quanto aos documentos comprobatórios, observa-se:
a) As cópias digitais dos documentos deverão estar sequencialmente organizadas em um único arquivo no formato PDF, com a numeração correspondente ao item do ANEXO III. Comprovantes não numerados não terão sua pontuação considerada.
3.4.2 Serão consideradas inscrições válidas apenas as que os documentos forem recebidos eletronicamente, conforme item 3.4.
4 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
4.1 São atribuições do bolsista de Pós-Doutorado:
a) dedicar-se integralmente às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em ritmo compatível com as atividades exigidas pelo programa.
b) manter bom desempenho a ser atestado pelo supervisor do bolsista durante todo o período de bolsa.
c) indicar conta de sua titularidade, no Banco do Brasil, para o recebimento mensal e sucessivo da bolsa.
d) manter as condições exigidas na Chamada Pública durante toda a vigência da bolsa;
e) fornecer informações à FAPESC sempre que solicitado.
f) enviar à FAPESC, semestralmente e em prazos a serem estipulados, relatórios parciais do andamento do estudo/projeto, com parecer do supervisor do bolsista.
g) apresentar, ao final da vigência da bolsa, um relatório conjunto pelo bolsista e o supervisor do bolsista, com resultado sucinto, em meio eletrônico, para ser divulgado no site da FAPESC.
h) submeter à apreciação da FAPESC qualquer proposta de mudança no projeto, durante a vigência da bolsa.
i) como contrapartida aos recursos recebidos, os bolsistas beneficiados por esta chamada pública poderão ser solicitados, a qualquer momento, para atuar como monitores ou para participar de grupo de trabalho em eventos científicos realizados pela FAPESC, bem como para ministrar palestra, no decorrer ou ao final do período da bolsa, com o intuito de apresentar os trabalhos desenvolvidos durante a execução do programa.
j) como contrapartida aos recursos recebidos, os bolsistas beneficiados por esta Chamada Pública farão parte do cadastro de consultores ad hoc da FAPESC, e, a qualquer momento, poderão ser selecionados para avaliação de projetos em outras Chamadas Públicas, sem custos para a FAPESC.
k) comunicar à FAPESC, até o mês seguinte, o aceite ou publicação de artigos relacionados às atividades desenvolvidas enquanto bolsista do termo vigente.
l) fazer referência ao apoio recebido pela FAPESC e pelo parceiro em todas as publicações que resultarem dos estudos realizados no período da bolsa recebida.
m) devolver à FAPESC, em valores atualizados, mensalidade recebida indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
5 DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGE, designada em portaria, conforme critérios:
a) Análise da produção acadêmica do candidato (Peso 2).
b) Análise do Plano de Trabalho contendo a proposta de pesquisa considerando as demandas do ecossistema de CT&I no Estado de Santa Catarina, correlação com 01 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/Organização das Nações Unidas), as atividades a serem desenvolvidas junto ao PPGE/UFFS em ensino, pesquisa e/ou extensão, perspectivas de geração de processos, serviços, políticas públicas ou produtos de alta relevância para o desenvolvimento nacional ou internacional, coerência teórico - metodológica e viabilidade de execução do projeto de pesquisa. Após análise, os membros da Comissão de Bolsa irão atribuir ao Plano de Trabalho, por consenso, uma nota única de 0 a 10. (Peso 8).
c) A nota final do candidato será o somatório da nota resultante da análise da produção acadêmica (Anexo III) e da análise do plano de trabalho, aplicados os pesos correspondentes.
d) Para aprovação, será considerada a nota final mínima de 7,0. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, sendo contemplado com a bolsa o candidato com maior nota.
e) Em caso de empate, será priorizado o candidato com maior pontuação na análise da Produção Acadêmica (Anexo III). Permanecendo o empate, serão priorizados candidatos que declararem que se dedicarão exclusivamente ao estágio pós-doutoral pelo maior tempo de atividade com a Bolsa.
6 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1 O resultado da seleção será divulgado a partir 22/08/2025, na página do PPGE/UFFS em: <https://www.uffs.edu.br/uffs/bolsas-de-estudo/bolsistas-e-editais>.
6.2 Eventuais recursos serão recebidos até 24 horas após a publicação do resultado, mediante envio do pedido para o e-mail: <sec.ppge@uffs.edu.br>. A Comissão tem 24 horas para julgar o recurso e publicar o resultado final.
6.3 O resultado final da seleção, após julgamento de recursos, será divulgado na página do PPGE/UFFS em: <www.https://www.uffs.edu.br/uffs/bolsas-de-estudo/bolsistas-e-editais>.
6.4 Os candidatos selecionados deverão enviar para o e-mail <sec.ppge@uffs.edu.br>, impreterivelmente no período de 25/08/2025 a 29/08/2025, até as 23:59, uma declaração devidamente assinada, informando que concorda com o início das suas atividades imediatamente após o cadastro e a implementação da bolsa de Pós-Doutorado, além de enviar todos os documentos que são solicitados no Edital de Chamada Pública FAPESC Nº. 25/2025, detalhados no item 10 <https://fapesc.sc.gov.br/edital-de-chamada-publica-fapesc-n-o-25-2025-programa-de-fomento-a-pos-graduacao-em-instituicoes-de-ensino-superior-do-estado-de-santa-catarina-bolsas-de-pos-doutorado>.
6.5 O candidato selecionado que não se manifestar, conforme o item 6.4, será desclassificado, podendo ser substituído pelo próximo classificado.
7 DA IMPLANTAÇÃO DA BOLSA
7.1 A implementação e continuidade da bolsa de Pós-Doutorado descrita no Edital de Chamada Pública FAPESC Nº. 25/2025, depende da disponibilização de recursos por parte da FAPESC, e da modalidade da bolsa concedida.
7.2 Os candidatos selecionados deverão entregar a documentação para a implementação conforme solicitação pelo Edital Chamada Pública FAPESC Nº.25/2025 <https://fapesc.sc.gov.br/edital-de-chamada-publica-fapesc-n-o-25-2025-programa-de-fomento-a-pos-graduacao-em-instituicoes-de-ensino-superior-do-estado-de-santa-catarina-bolsas-de-pos-doutorado>.
8 DAS DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS AO EDITAL
8.1 Aplicam-se ao presente edital todas as normas previstas no Edital de Chamada Pública FAPESC Nº. 25/2025, que deverá obrigatoriamente ser lido pelos candidatos, disponível em: <https://fapesc.sc.gov.br/edital-de-chamada-publica-fapesc-n-o-25-2025-programa-de-fomento-a-pos-graduacao-em-instituicoes-de-ensino-superior-do-estado-de-santa-catarina-bolsas-de-pos-doutorado>.
8.2 Candidatos que declararem dedicação exclusiva (40 horas) deverão manter esta condição durante todo o período de vigência da bolsa, sob pena de cancelamento.
8.3 Os candidatos são responsáveis pelo cumprimento do Plano de Trabalho proposto, produção e entrega dos relatórios parcial (a cada seis meses) e final (ao término dos 23 meses de bolsa) das atividades realizadas ao Colegiado do PPGE/UFFS.
9 CRONOGRAMA
ETAPAS |
DATAS |
Inscrição |
06/08/2025 a 11/08/2025 |
Divulgação provisória das inscrições homologadas |
A partir de 12/08/2025 |
Período de Recurso |
Um dia útil após a divulgação provisória das inscrições homologadas |
Homologação das inscrições |
A partir de 14/08/2025 |
Divulgação do Resultado Provisório |
A partir de 20/08/2025 |
Período de Recurso |
Um dia útil após a publicação do resultado provisório |
Resultado definitivo |
A partir de 22/08/2025 |
Entrega dos documentos exigidos para a indicação da Bolsa na FAPESC |
De 25/08/2025 a 29/08/2025 |
10 DOS RECURSOS
10.1 Caberá recurso em todas as etapas deste processo de seleção à Comissão de Bolsas, no prazo de 1 (um) dia útil após a publicação do resultado de cada etapa, sob pena de invalidação do recurso.
10.1.1 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: <sec.ppge@uffs.edu.br>, para análise da Comissão de Bolsas.
10.1.2 Os recursos devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
10.1.3 Em hipótese alguma será aceito recurso por via postal, fax ou outro meio além do previsto no Edital.
10.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem às normas contidas neste Edital.
10.3 A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
10.3.1 A Comissão de Bolsas emitirá decisão no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
10.3.2 A decisão da Comissão de Bolsas será disponibilizada por e-mail ao candidato interessado.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas do PPGE/UFFS.
11.2 Os anexos citados neste edital estão disponíveis em <https://www.uffs.edu.br/uffs/bolsas-de-estudo/bolsistas-e-editais>.
11.2 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGE/UFFS <https://www.uffs.edu.br/uffs/bolsas-de-estudo/bolsistas-e-editais>.
11.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2025.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
ANEXO I
CARTA DE ACEITE DE SUPERVISÃO
Eu,____________________________________________________, professor do Programa de Pós-Graduação em Educação, aceito supervisionar o candidato ______________________________, CPF nº ____________________________, no estágio de Pós-Doutorado em conformidade com o Edital de Chamada Pública Fapesc nº 25/2025, na linha de pesquisa ________________________________________________________________________.
Este aceite está condicionado à aprovação do candidato, conforme os critérios estabelecidos no Edital Nº 112/PROPEPG/UFFS/2025.
Chapecó, __ de ________ de 2025.
Assinatura digital do Prof. Dr.
ANEXO II
TERMO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA
Pelo presente instrumento, eu, ________________________________________________ , com CPF nº _________________________ declaro que disponho de 40 horas/semanais para dedicar-me às atividades, objeto do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 25/2025 do Programa FAPESC de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina – Bolsas Pós-Doutorado, e que:
( ) não possuo vínculo de qualquer natureza;
( ) possuo vínculo empregatício, funcional e/ou estatutário com carga horária compatível para a realização das atividades presenciais relacionadas ao Programa E/OU liberação institucional formal para realização das atividades.
Chapecó, _______ de ________________ de 2025.
NOME COMPLETO E ASSINATURA
ANEXO III
PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
I – ATIVIDADES CIENTÍFICAS |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
Total de Pontos |
Coordenador de Projetos de Pesquisa |
|||
Coordenador de Grupo de Pesquisa cadastrados no CNPQ |
|||
Coordenador de Projetos ou Programas de ensino e extensão |
|||
Coordenador de Projetos aprovados em agência de fomento (desde que não seja o mesmo indicado no item anterior) |
|||
SOMA |
|||
II - PRODUÇÃO CIENTÍFICA |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
Total de Pontos |
Autor de livro completo com corpo editorial |
|||
Autor de livro completo sem corpo editorial |
|||
Organizador/Editor de livro com corpo editorial |
|||
Capítulo de livro com ISBN |
|||
Artigos publicados nos últimos 5 anos ou Artigos comprovadamente aceitos para publicação (prelo) (Classificação da CAPES na Área de Educação (2017-2020): |
|||
Quális A1 ou A2 ou A3 ou A4 (Área de Educação) |
|||
Quális A3 ou A4 |
|||
Quális B1 |
|||
SOMA |
|||
PONTUAÇÃO TOTAL |
Chapecó, _______ de ________________ de 2025.
NOME COMPLETO E ASSINATURA DIGITAL
ANEXO IV
ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO COM PROJETO DE PESQUISA
Importante:
- Ler com atenção o Edital e conferir se todos os documentos necessários para a inscrição foram anexados;
- Estude as Linhas de Pesquisas e os docentes disponíveis do PPGE/UFFS para escolha do supervisor e do tema de pesquisa;
- Apresente de forma objetiva e clara as suas ideias, observando a escrita em norma culta;
- A formatação do texto segue a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT: fonte 12, Time New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm, com até 15 páginas (limite).
Conteúdo constante no plano de trabalho:
- Deverá conter as atividades a serem desenvolvidas junto ao PPGE/UFFS, contabilizando em cronograma 40 horas semanais, em ensino, pesquisa e/ou extensão; aderência à área de concentração e às linhas do Programa, participação nas atividades do Grupo de Pesquisa do seu supervisor, estratégias para publicação e disseminação das ações desenvolvidas.
Itens constantes no projeto de pesquisa
1 Folha de rosto (uma página)
Nesta folha deverão constar a Instituição, o título do projeto, a linha de pesquisa, a data e o nome do
provável professor supervisor.
2 Introdução (o texto deverá abordar o tema, problemática e sustentação teórica, justificativa e pergunta de pesquisa)
2.1 Tema
É o assunto que o projeto de pesquisa apresenta. Deve estar vinculado à área da Enfermagem.
2.2 Problemática e sustentação teórica
Indicar a pergunta central que a pesquisa buscará responder. Deve estar articulada ao tema, justificativa e aos objetivos da pesquisa.
2.3 Justificativa
Deverá expressar a relevância da pesquisa para o avanço do desenvolvimento científico e tecnológico da área em estudo. Na justificativa, o proponente deve oferecer argumentos que demonstrem aos especialistas que examinarão o projeto, e à instituição financiadora, a importância e a atualidade do problema a resolver, a pertinência dos objetivos e os possíveis impactos dos resultados esperados. Pode apresentar também suas implicações e interesses pessoais em abordar essa temática.
2.4 Pergunta de pesquisa
Apresente a pergunta que o projeto se propõe a responder.
2.5 Objetivo (s)
O objetivo geral apresenta a ideia central do trabalho acadêmico.
Os objetivos específicos correspondem aos resultados concretos que se almeja na pesquisa (opcional)
2.6 Materiais e métodos
Devem ser apresentados de forma breve a descrição da abordagem e método de estudo, cenário,
participantes com critérios de elegibilidade (critérios de inclusão e exclusão), produção dos dados
(técnica de coleta dos dados, com período de desenvolvimento do estudo), análise dos dados,
dimensão ética da pesquisa.
2.7 Possíveis contribuições do projeto para o campo de conhecimento e adequação à linha de pesquisa
3 Cronograma
Quadro com a previsão das etapas com períodos de realização da pesquisa. A Bolsa de Pós-Doutorado é de até vinte e três (23) meses, com início previsto em Setembro de 2025.
4 Referências
Devem ser listadas todas as referências citadas no projeto de pesquisa seguindo as normas para formatação de trabalhos acadêmicos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Orientações gerais
O projeto de pesquisa deverá contemplar as demandas do ecossistema de CT&I no Estado de Santa Catarina e estar correlacionado a 01 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/Organização das Nações Unidas).
Ainda, o projeto de pesquisa e plano de trabalho devem atender a perspectiva de geração de processos, serviços, políticas públicas ou produtos de alta relevância para o desenvolvimento nacional ou internacional.
O uso de inteligência artificial não é recomendado para a escrita.
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de agosto de 2025.
Data de publicação: 06 de agosto de 2025.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
ANEXO I - ANEXO I - EDITAL Nº 112_PROPEPG_UFFS_2025 - Bolsistas POS DOC do PPGE.docx (1)
ANEXO II - ANEXO II - EDITAL Nº 112_PROPEPG_UFFS_2025 - Bolsistas POS DOC do PPGE.docx
ANEXO III - ANEXO III - EDITAL Nº 112_PROPEPG_UFFS_2025 - Bolsistas POS DOC do PPGE.docx
ANEXO IV - ANEXO IV - EDITAL Nº 112_PROPEPG_UFFS_2025 - Bolsistas POS DOC do PPGE.docx