EDITAL Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Pós-graduação Lato sensu Aperfeiçoamento Escola da Terra – Segunda Edição, do Campus de Laranjeiras do Sul, com ingresso no primeiro semestre de 2026, conforme descrito a seguir.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 O Curso de Pós-graduação Lato sensu Aperfeiçoamento Escola da Terra – Segunda Edição é direcionado para portadores de diploma de ensino superior que atuem como educadores/as de escolas públicas do campo da educação básica do Paraná, preferencialmente egressos do Programa de Formação Continuada Escola da Terra.
2 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
2.1 O Curso de Pós-graduação Lato sensu Aperfeiçoamento Escola da Terra – Segunda Edição, disponibiliza 100 vagas (duas turmas com 50 vagas cada), ofertadas pela UFFS, Campus Laranjeiras do Sul – PR, com aulas nos seguintes locais:
Turma |
Local |
Número de Vagas |
Turma 1 |
Associação de Estudos, Orientação e Assistência Rural – ASSESOAR Endereço: Av. General Osório, nº 500, Bairro Cango, Francisco Beltrão-PR, CEP: 85604-240 |
50 |
Turma 2 |
Centro de Desenvolvimento Sustentável e Capacitação em Agroecologia – CEAGRO Endereço: Assentamento Marcos Freire, Vila Velha, Rio Bonito do Iguaçu-PR, CEP: 85340-000 |
50 |
2.2 Serão ofertadas 50 vagas no Curso de Pós-graduação Lato sensu Aperfeiçoamento Escola da Terra – Segunda Edição, para a Turma 1 – Escola Multianos/ multisséries, com aulas na ASSESOAR.
2.2.1 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo, Turma 1 – Escola Multianos / multisséries, para candidatos autodeclarados indígenas, candidatos com deficiência, e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:
2.2.1.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas.
2.2.1.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência.
2.2.1.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos).
2.2.2 Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.2.1.1, 2.2.1.2 e 2.2.1.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.
2.3 Serão ofertadas 50 vagas no Curso de Pós-graduação Lato sensu Aperfeiçoamento Escola da Terra – Segunda Edição, para a Turma 2 – Escola Multi-idades e Por Ciclos, com aulas no CEAGRO.
2.3.1 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo, Turma 2 – Escola Multi-idades e por Ciclos, para candidatos autodeclarados indígenas, candidatos com deficiência, e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:
2.3.1.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas.
2.3.1.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência.
2.3.1.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos).
2.3.2 Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.3.1.1, 2.3.1.2 e 2.3.1.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.
2.4 O preenchimento das vagas existentes para o Curso fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
3 DOS OBJETIVOS DO CURSO
3.1 Promover a melhoria das condições da aprendizagem e da permanência dos educandos do campo em diferentes comunidades rurais, por meio do apoio à formação de professores e do fortalecimento da escola como espaço de vivência social e cultural.
3.2 Formar em nível de Aperfeiçoamento, professores da educação básica, para qualificar a atuação nas escolas, contribuindo na formulação teórica e prática a partir da realidade concreta que estão inseridos.
3.3 Possibilitar estudos da organização pedagógica das escolas multisseriadas, multianos e ciclos de formação humana a partir da perspectiva e dos fundamentos da Educação do Campo.
3.4 Construir materiais didáticos a partir dos grupos de formação, para uso nas escolas atendidas.
3.5 Debater processos pedagógicos a luz da LDB e seus desdobramentos a partir da interdisciplinaridade, área de conhecimento, multissérie e ciclos de formação humana.
3.6 Articular espaços de formação em Educação do Campo nas redes estaduais e municipais de ensino no Paraná.
3.7 Proporcionar momentos de interação entre a comunidade acadêmica e a comunidade regional reavivando o papel da UFFS, atendendo aos princípios de uma universidade pública popular.
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1 O Curso de Pós-graduação Lato sensu Aperfeiçoamento Escola da Terra – Segunda Edição apresenta os seguintes componentes curriculares e cargas horárias:
Componente Curricular |
Carga horária |
O impacto das políticas neoliberais na educação |
10 h |
Fundamentos da educação rural e educação do campo |
10 h |
A periodização do desenvolvimento humano |
10 h |
Organização do trabalho pedagógico: tempos e espaços escolares |
10 h |
A cooperação na escola e na comunidade |
20 h |
Princípios e práticas agroecológicas na educação do campo |
20 h |
Práticas pedagógicas e a relação entre escola e vida |
10 h |
Elaboração do trabalho de conclusão de curso – TCC |
20 h |
Metodologia da pesquisa |
10 h |
Práticas pedagógicas na área de ciências sociais e humanas |
20 h |
Práticas pedagógicas na área das linguagens |
20 h |
Práticas pedagógicas na área das ciências da natureza e matemática |
20 h |
Total |
180 h |
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário disponibilizado no link: <https://sigaa.uffs.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-lato&nivel=L> no período definido no cronograma deste edital (item 6) e deverão ser feitas para somente uma das turmas ofertadas.
5.2 Além do preenchimento dos dados solicitados no link de inscrição, os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 02 (dois) MB, obedecendo à sequência estabelecida abaixo:
a) Documento de identificação com foto, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
b) Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
c) Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula;
e) Histórico escolar de curso superior;
f) Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
g) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h) Currículo (em arquivo único), preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq;
i) Carta de Intenção (no formato PDF), elaborada e articulada com a trajetória acadêmica e profissional, deixando claro o interesse em realizar o curso, conforme modelo apresentado no Anexo I, disponível na página do curso <www.uffs.edu.br> Pós-graduação> Laranjeiras do Sul> Aperfeiçoamento> Escola da Terra> Segunda Edição> Ingresso.
5.3 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na Resolução nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, deverão acrescentar junto com os itens elencados no item 5.2 os seguintes documentos:
5.3.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I – Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II – Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III – Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo II).
5.3.2 Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I – Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II – Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III – Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
5.3.3 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardo), deverá ser acrescida, conforme o artigo 9º, da Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, a autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo II).
5.4 O candidato inscrito nos itens 2.2.1.1, 1.2.1.3, 2.3.1.1 e 2.3.1.3 deste edital também será submetido à entrevista realizada pela Comissão de Homologação da autodeclaração, antes da divulgação do resultado final do processo seletivo.
5.4.1 A entrevista será agendada pela Secretaria da Pós-graduação através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail.
5.4.2 A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.
5.4.3 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do Curso de Aperfeiçoamento Escola da Terra – Segunda Edição, Campus Laranjeiras do Sul.
5.4.4 Caso o resultado da entrevista for favorável, o candidato será classificado na reserva de vagas para a qual concorreu, observado o número de vagas.
5.4.5 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria da Pós-graduação, pelo e-mail <escoladaterra@uffs.edu.br>, no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em até 1 dia útil após a data da publicação do indeferimento.
5.4.5.1 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
9.4.5.2 O parecer será divulgado na página do Curso.
5.5 As inscrições dos candidatos serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
5.6 A Secretaria de Pós-graduação do Campus da UFFS de Laranjeiras do Sul/PR e a Coordenação do Curso não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.7 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.
5.8 O número de inscrição corresponderá aos cinco primeiros dígitos do CPF do candidato e será utilizado para a divulgação da homologação das inscrições, bem como de todas as etapas deste processo seletivo.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas |
Data |
Inscrições |
De 01/09 a 10/10/2025 |
Homologação provisória das inscrições |
A partir de 21/10/2025 |
Período de recurso |
1 dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação final das inscrições |
A partir de 23/10/2025 |
Homologação do Resultado Provisório do Processo Seletivo |
A partir de 06/11/2025 |
Período de recurso |
1 dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo |
A partir de 11/11/2025 |
Efetivação das matrículas |
De 17/11 a 12/12/2025 |
Aula inaugural |
11/12/2025 |
Início da primeira etapa |
10/02/2026 |
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica, designada por Portaria.
7.2 A seleção será constituída de análise do currículo e da carta de intenção, em etapa única (eliminatória e classificatória).
7.3 A aprovação neste processo se dará para àqueles que obtiverem nota igual ou superior a sete (7,0). Sendo: carta de intenção – até seis (6,0) pontos e currículo até quatro (4,0) pontos, totalizando até dez (10,00).
7.4 Ocorrendo empate na classificação do processo seletivo, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
7.5 Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas serão matriculados automaticamente pela Secretaria de Pós-graduação e notificados por e-mail.
7.6 Os aprovados para além do número de vagas, constarão na lista de suplentes.
7.7 Poderá ocorrer remanejamento de candidatos classificados na lista de suplentes de uma turma para outra em que haja vagas sobrando.
8 DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até vinte e quatro horas (24 h) após a publicação dos mesmos no site do curso, conforme o cronograma deste edital.
8.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria da Pós-graduação através do e-mail <escoladaterra@uffs.edu.br> no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
8.4 O parecer será divulgado na página do Curso.
9 DAS AULAS
9.1 As aulas serão ministradas em períodos concentrados conforme o “Quadro de Horários”, a ser disponibilizado na página do Curso.
9.2 As aulas presenciais da Turma 1 serão ministradas na Associação de Estudos, Orientação e Assistência Rural – ASSESOAR, situada na Avenida General Osório, nº 500, Bairro Cango, na cidade de Francisco Beltrão-PR.
9.3 As aulas presenciais da Turma 2 serão ministradas no Centro de Desenvolvimento Sustentável e Capacitação em Agroecologia – CEAGRO, situado no Assentamento Marcos Freire, Vila Velha, na cidade de Rio Bonito do Iguaçu-PR.
9.4 Em havendo alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O candidato, ao submeter o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
10.3 É responsabilidade do candidato garantir recursos com transporte nas etapas presenciais até os locais do Curso e os equipamentos necessários para realização das atividades on-line.
10.4 A UFFS reserva para si o direito de não ofertar as turmas caso o número mínimo de candidatos matriculados seja inferior a 25 (vinte e cinco) alunos por turma.
10.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pela Coordenação do Curso.
10.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de
Chapecó.
Chapecó, 15 de agosto de 2025.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação
ANEXO I
MODELO DE CARTA DE INTENÇÃO
- A carta de intenção deve ser redigida e não poderá ultrapassar 1 página.
- Formato em papel A4, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, margens esquerda e superior de 3 cm, e direita e inferior 2 cm.
- Use este mesmo arquivo como modelo e envie em PDF, conforme orientações do Edital.
- Deverá conter os itens abaixo:
1 Identificação
1.1 Nome do(a) candidato(a)
1.2 Carta de interesse (elaborada e articulada com a trajetória acadêmica e profissional, deixando claro o interesse em realizar o curso – máximo 1 página).
ANEXO II
AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA
Eu, _____________________________________________________________________, portador do CPF nº ________________________ e RG ___________________________, para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital _________________________ em consonância com a Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, de 04 de janeiro de 2021, que tendo sido aprovado(a) para uma das vagas de reservadas a pretos(as), pardos(as) e indígenas no Processo Seletivo de candidatos às vagas para o curso de Pós-graduação Lato sensu (__) Aperfeiçoamento (__) Especialização
Em ___________________________________________________________________, me autodeclaro (__) preto (__) pardo (__) indígena e assumo responsabilidade por estas informações.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal.
Local e Data, ___________________________, ____de ____________ de 2025.
_____________________________________________
Assinatura do candidato (a)
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. |
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de agosto de 2025.
Data de publicação: 15 de agosto de 2025.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação