EDITAL Nº 143/PROPEPG/UFFS/2025 (RETIFICADO)
EDITAL Nº 156/PROPEPG/UFFS/2025
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), curso de mestrado e doutorado, do Campus Chapecó, com ingresso no segundo semestre de 2025.
1 DA FINALIDADE
1.1 Credenciar professores no quadro docente permanente para o desenvolvimento de atividades acadêmicas junto ao Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), Curso de mestrado doutorado, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas 05 (cinco) vagas para docente permanente para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), com início das atividades previstas para o segundo semestre de 2025.
2.2 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos pedidos de credenciamento pela Comissão de Credenciamento Docente do Programa e posterior análise do Colegiado do PPGH, obedecendo-se os quantitativos destacados no quadro abaixo:
Linha de Pesquisa |
Nº de vagas |
Ementa das Linhas de Pesquisas |
Perfil da área de pesquisa e atuacão do candidato |
Linha de Pesquisa 1: História Ambiental, das Migrações e das Ciências |
01 |
O estudo do meio natural pela perspectiva da História Ambiental e História das ciências tem sua relevância redimensionada e desencadeada por outras questões como: os processos migratórios; identidades; colonização, agricultura; fronteiras e seus espaços de conflitos; avanços científicos e tecnológicos; a biodiversidade; o patrimônio natural e cultural; animais e não humanos; entre outros. Para tais análises é necessário o estudo dos movimentos migratórios e dos processos de povoamento, despovoamento e colonização das áreas de fronteiras. A presente linha de pesquisa privilegia as investigações sobre as interações de diferentes grupos sociais com o meio ambiente e as influências do mesmo sobre as sociedades humanas em diferentes contextos políticos, históricos, ecológicos e culturais. Desta forma, a linha investiga e estuda as relações dos seres humanos com o meio natural, bem como a formação do povoamento, a economia, a identidade, as ciências e cultura dos povos e sociedades. |
História Ambiental |
Linha de Pesquisa 2: Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder |
01 |
A linha de pesquisa Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder privilegia investigações em três grandes eixos: a) a história e a historiografia sobre a fronteira aplicada ao Sul do Brasil, atento ao debate teórico em torno do conceito de fronteira, para explicitar a diversidade e a singularidade dos processos de povoamento, repovoamento, formação de identidades, relações de autoridade e poder de cada fração da fronteira do Brasil meridional observando: a) relações políticas, econômicas, culturais e sociais, diretas e indiretas, dos países vizinhos; b) os estudos das formas e processos de mobilizações sociais sejam pela manutenção, contestação ou resistência que se consolidam em movimentos sociais rurais e urbanos analisados sob uma perspectiva teórica que articula historiografia e as teorias dos movimentos sociais tendo a região de fronteira como locus perpassado pelas ideias de Poder e Poder Local; c) os estudos da história e da historiografia da Guerra do Contestado (1912/16), bem como o contexto histórico anterior e posterior à Guerra para compreender o legado deste conflito ao longo de décadas na região do Contestado e além dele, amparados nos conceitos de Documento, Monumento, Memória, Lembrança e Esquecimento, Negação, Modernização, Conflito Social e Messianismo. |
História Agrária: modos de vida e trabalho em áreas rurais; |
Linha de Pesquisa 3: Cultura, Resistências e Decolonialidades |
03 |
A linha de pesquisa Cultura, Resistências e Decolonialidades enfatiza os diferentes movimentos e experiências sociais pelas quais os sujeitos constituem as identidades coletivas, interagem e constroem processos históricos de resistência cultural, social, econômica e política, a partir da perspectiva epistêmica decolonial e/ou, de crítica ao colonialismo. Propõe o desenvolvimento de pesquisas tanto no campo cultural, como social, político, econômico, etc., em um amplo campo de temas, temporalidades e recortes geográficos, com ênfase na América Latina, havendo como pontos de partida os conceitos de “resistência” (e as repressões a ela associada), e a decolonialidade (aqui entendida como a crítica aos colonialismos e colonialidades). Serão bem-vindas pesquisas nas áreas das ciências do tempo (História, Patrimônio Cultural e Arqueologia), não obrigatoriamente tendo que haver relações interdisciplinares entre as mesmas. |
História indígena (01 vaga); História e Cultura Afro-brasileira e de remanescentes de quilombos (01 vaga) Territorialidades e Práticas Sociais na Perspectiva Decolonial (01 vaga) |
2.3 Poderá ser credenciado como professor externo à UFFS para atuação no PPGH até 02 docentes, sendo uma vaga para linha 1 e uma vaga para linha 3;
2.4 Não haverá lista de suplentes. No edital final do processo seletivo constará apenas os candidatos aprovados e contemplados para as referidas vagas;
2.4.1 Em havendo impossibilidade do(s) candidato(s) aprovado(s) em formalizar seu ingresso no PPGH, por motivos diversos, a Comissão de Credenciamento Docente do PPGH abrirá novo Edital de Credenciamento Docente.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 23/09/2025 até o dia 20/10/2025, para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br, enviando os documentos solicitados no edital, e-mail com tamanho máximo de 10Mb.
3.2 O candidato deve expressar a opção por uma das linhas de pesquisa do PPGH, mediante o envio dos documentos relacionados abaixo, sendo todos em PDF:
I - Requerimento de Inscrição (Anexo I) preenchido e assinado, no seguinte link: https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-2 disponível no site do programa, no menu professores, credenciamento docente;
II - Proposta de Trabalho Docente e Proposta de Projeto de Pesquisa (Anexo II), no seguinte link: https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-2 disponível no site do programa, no menu professores, credenciamento docente;
III - Currículo Lattes, versão completa, atualizada, com produção comprovada entre os anos de 2023 e 2025;
IV - Tabela de Produção Docente (Anexo III) que contém o quadro de parâmetro para produção docente no seguinte link: https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-2 disponível no site do programa, na barra professores, credenciamento docente;
V - Declaração da Instituição de Ensino Superior de origem do docente informando que ele pertence ao Quadro Efetivo de Pessoal Docente em regime de Tempo Integral ou Dedicação Exclusiva;
VI - Cópia do Diploma de Doutorado (frente e verso);
VII - Comprovante de vinculação a Grupo de Pesquisa (retirado da página do Diretório de Grupos de Pesquisas do CNPq);
VIII - Atestados de tempo de Docência na Graduação e Pós-Graduação na IES de origem;
IX - Atestados de orientações de Iniciação Científica; Trabalhos de Conclusão de Curso (Graduação e/ou Especialização), Dissertações de Mestrado, Teses de Doutorado e/ou Supervisão de Estágio Pós-doutoral;
X - Documento de Anuência Institucional, no caso de professor externo a UFFS, para integrar o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, atuando por, no mínimo, de 8 horas semanais;
4 DAS FASES DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 Fase 1: Homologação/Indeferimento da inscrição dos candidatos (ver item 6 e seus subitens);
4.2 Fase 2: Análise do Plano de Trabalho Docente, da Proposta de Projeto de Pesquisa vinculado à linha de pesquisa escolhida pelo candidato e conferência da Tabela de Produção Docente com dados informados no Currículo Lattes documentado, pela Comissão de Credenciamento Docente do PPGH, conforme os critérios de pontuação apresentados no item 5.1.8 e seus subitens;
4.3 Fase 3: Homologação Provisória do processo com as notas referente ao Plano de Trabalho Docente, à Proposta de Projeto de Pesquisa e notas da Produção Docente, seguido da média final obtida e a ordem de classificação dos candidatos;
4.4 Fase 4: Homologação final do processo seletivo contendo somente os nomes dos candidatos aprovados e contemplados para as referidas vagas (ver item 2.3)
5 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
5.1 A avaliação dos pedidos de credenciamento para selecionar docentes com perfil de relevância científico-acadêmico na área de concentração e linhas de pesquisa do PPGH levará em consideração os seguintes critérios:
5.1.1 Pertencer ao Quadro de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) ou de outra Instituição de Ensino Superior, Instituto de Pesquisa ou Centros de Memória em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva;
5.1.2 Disponibilidade para atuar exclusivamente em pelo menos 20h semanais no PPGH para professores da UFFS e, mínimo de 8 horas semanais, para professores de outra instituição;
5.1.3 Possuir título de doutor na área de História ou em áreas afins;
5.1.4 Apresentar proposta de Plano de Trabalho Docente e proposta de Projeto de Pesquisa, ou comprovante de Projeto de Pesquisa aprovado e em andamento na IES de origem;
5.1.5 Comprovar Orientações de Iniciação Científica, Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação ou Especialização ligados à área de História;
5.1.6 Comprovar atuação no Ensino de Graduação e/ou Pós-Graduação da UFFS ou de outra Instituição de Ensino Superior
5.1.7 Vínculo do docente com Grupo de Pesquisa ligado à área de História ou em áreas afins, que dialogue com a linha de pesquisa almejada no PPGH;
5.1.8 Possuir e apresentar cópia do Currículo Lattes com produção acadêmica registrada referente ao período (2023, 2024 e 2025 até o momento da inscrição), compatível com a área de avaliação do Programa na CAPES (História), além de preencher e assinar a Tabela de Produção Docente (Anexo III) contendo a seguinte pontuação por quesitos:
5.1.8.1 Trabalho publicado em periódicos na íntegra no período supramencionado em revistas com Qualis CAPES (2017-2020), tendo a seguinte pontuação cada: A1=2,0; A2=1,5; A3=1,0; A4=0,75; B1=0,50; B2=0,40;
5.1.8.2 Publicação de Livro, tendo a seguinte pontuação: Livro Autoral publicada por Editora Universitária = 3,0; Livro Autoral publicada por Editora Comercial = 2,5; Livro Organizado (coletânea) e publicado por Editora Universitária ou Comercial = 2,0; Livro autoral publicado no exterior = 3,0;
5.1.8.3 Orientações concluídas, tendo a seguinte pontuação cada: Iniciação Científica = 0,5; Trabalho de Conclusão de Curso = 0,7; Trabalho de conclusão de especialização = 0,7; Dissertação = 1,0; Tese = 2,0; Supervisão de Pós-Doutorado = 3,0;
5.1.8.4 Participação em Projeto de Pesquisa e Extensão aprovado em agências de fomento interno (UFFS ou outra IES) e externo (CNPq, Capes, FAPERGS, FAPESC, FUNDACÃO ARAUCÁRIA ou outra entidade de fomento à Pesquisa), sendo: Coordenação = 2,0; colaboração = 0,5;
5.1.8.5 Estágio Pós-Doutoral realizado no exterior = 2,0; no Brasil = 1,0.
5.1.9 A nota da produção acadêmica será a somatória dos subitens do item 5.1.8 (ver item 5.3.1);
5.1.10 A análise das Propostas de trabalho docente e das propostas de pesquisa vinculado às linhas de pesquisas acolhidas pelos candidatos terão, cada uma, peso de 0 (zero) a 10 (dez);
5.2 Os candidatos inscritos serão avaliados pela Comissão de Credenciamento do PPGH.
5.3 A nota final será média simples obtida pela somatória da nota do Plano de Trabalho Docente, da nota da proposta de Projeto de Pesquisa e da nota obtida a partir da pontuação apresentada e conferida na Tabela de Produção Docente, dividido por três;
5.3.1 Para calcular a pontuação dos candidatos na Tabela de Produção Docente, a Comissão de Seleção dará a nota 10 aos candidatos que tiverem a maior pontuação em cada linha de pesquisa. Os demais candidatos de cada linha terão suas notas ajustadas proporcionalmente, usando uma regra de três simples.
6 DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
6.1 Serão desclassificados:
6.1.1 Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos neste edital;
6.1.2 Candidatos que não se enquadrarem nos Critérios de Elegibilidade descritos no item 4 (e seus subitens) deste edital;
6.1.2 Candidatos que não se enquadrarem nos Critérios de Elegibilidade descritos no item 5 (e seus subitens) deste edital; (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 156/PROPEPG/UFFS/2025)
6.2 Serão considerados os seguintes critérios para desempate:
6.2.1 Candidatos com maior quantidade de pontos na produção docente;
6.2.2 Maior experiência em orientação de iniciação científica ou trabalhos de conclusão de curso;
6.2.3 Maior experiência em tempo de nomeação na UFFS ou em outra Instituição de Ensino Superior.
7 DO CRONOGRAMA
7.1 As etapas do processo de credenciamento de docentes no PPGH/UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATAS |
Inscrições |
Do dia 23/09/2025 até o dia 20/10/2025 |
Divulgação provisória da relação de inscrições homologadas |
A partir de 22/10/2025 |
Prazo para recursos |
1 (um) dia útil após a divulgação provisória das inscrições |
Homologação das inscrições |
A partir do dia 24/10/2025 |
Período de avaliação |
De 27/10/2025 a 07/11/2025 |
Divulgação provisória dos docentes aprovados para credenciamento |
A partir do dia 10/11/2025 |
Prazo para recursos |
1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório |
Divulgação do resultado de recurso |
A partir do dia 12/11/2025 |
Homologação do resultado final |
A partir do dia 13/11/2025 |
7.2 É de exclusiva responsabilidade do solicitante acompanhar, no site do PPGH/UFFS (https://www.uffs.edu.br/ppgh) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
8 DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso a cada uma das etapas do processo de credenciamento, de acordo com cronograma do edital, após a publicação do resultado na página do PPGH/UFFS https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-2
8.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3 Os recursos serão examinados pela Comissão de Credenciamento, como segunda instância a coordenação do Programa e se necessário pelo Colegiado do PPGH.
8.4 Após a apreciação do recurso, será emitido parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso para o e-mail do candidato que interpôs o recurso.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O candidato, ao assinar e enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGH/UFFS https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-2.
9.3 O início da atuação do docente permanente no PPGH ocorrerá após a homologação do Resultado Final do Edital de Credenciamento e a inclusão do docente permanente na Plataforma Sucupira pela Diretoria de Pós-Graduação (DPG), da PROPEPG;
9.4 Os professores permanentes credenciados terão as seguintes atribuições: docência (ministrar no mínimo quatro disciplinas por quadriênio de avaliação), orientação (orientar e levar à defesa pelo menos um orientando/ano em média), pesquisa (coordenar pelo menos um projeto de pesquisa), participação em bancas, participação no colegiado e comissões e produção bibliográfica (segundo os critérios da área).
9.5 A orientação de Mestrado por parte de um recém-doutor deve ocorrer após ter ministrado, pelo menos, 1 (uma) disciplina no Programa ou ter orientado, pelo menos, 2 (dois) alunos de Iniciação Científica anteriormente;
9.6 A orientação de Doutorado por parte de um recém-doutor deve ocorrer após ter ministrado, pelo menos, 1 (uma) disciplina no Programa ou ter orientado, pelo menos, 2 (dois) alunos de mestrado com dissertação defendida.
9.7 Após a aprovação de docente permanente com vínculo empregatício em outras IES Pública, Comunitária e Privada, deverá ser firmado acordo de cooperação técnica entre a UFFS e a IES de origem;
9.8 De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, e com a RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025, Art. 77 e 78 do Regulamento da Pós-Graduação, o credenciamento terá validade de quatro anos e obedecerá o Regimento do Programa e as regras vigentes na CAPES para área de avaliação do Programa.
9.9 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão de Credenciamento e pelo Colegiado do PPGH.
9.10 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de setembro de 2025.
Data de publicação: 23 de setembro de 2025.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação