EDITAL Nº 153/PROPEPG/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM COMUNICAÇÃO E SAÚDE

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Comunicação e Saúde, do Campus Passo Fundo, com ingresso em fevereiro de 2026, conforme descrito a seguir.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 O Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Comunicação e Saúde é direcionado para portadores de diploma de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação, das áreas da saúde, da comunicação social e áreas afins.

 

2 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS

2.1 O Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Comunicação e Saúde, disponibiliza 30 vagas (uma turma), ofertada pela UFFS, Campus Passo Fundo – RS, com aulas no seguinte local:

Turma

Local

Número de Vagas

Turma 1

UFFS - Campus Passo Fundo, Rua Capitão Araújo, 20, Bairro Centro, CEP 99010-200

30

 

2.2 De acordo com o disposto na Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo, Turma 1, para candidatos autodeclarados indígenas, candidatos com deficiência, e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:

2.2.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas.

2.2.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência.

2.2.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos).

2.2.4 Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.

2.3 O preenchimento das vagas existentes para o curso fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

 

3 DOS OBJETIVOS DO CURSO

3.1 Oportunizar o acesso a conhecimentos teórico-práticos da interface Comunicação e Saúde, desenvolvendo habilidades práticas, analíticas e de inovação relacionadas à Comunicação na área de Saúde e ao trabalho sobre Saúde na área da Comunicação.

3.2 Contribuir para o fortalecimento do campo da Comunicação em Saúde, na perspectiva transdisciplinar, visando à melhoria das condições de vida e maior equidade na saúde da população brasileira a partir de vivências de comunicação no SUS, no sentido de observar problemas reais e propor soluções para os desafios atuais a este contexto

3.3 Desenvolver a capacidade analítica e crítica em relação a políticas, práticas, métodos, técnicas e instrumentos de comunicação relacionados à saúde, considerando a comunicação comparada (entre países), seus contextos de emergência e aplicação.

3.4 Estimular a reflexão sobre o desenvolvimento de tecnologias de comunicação e sua utilização no campo da saúde (a exemplo da saúde digital, telessaúde, telemedicina e interação humano computador), assim como sobre os processos e instâncias de mediação

3.5 Debater processos pedagógicos à luz da LDB e seus desdobramentos a partir da interdisciplinaridade, área de conhecimento, multissérie e ciclos de formação humana.

 

4 DA ESTRUTURA CURRICULAR

4.1 O Curso de Pós-graduação Lato sensu em Comunicação e Saúde, apresenta os seguintes componentes curriculares e cargas horárias:

Componente Curricular

Carga horária

BASES PARA A COMPREENSÃO DA INTERFACE COMUNICAÇÃO E SAÚDE

40 h

MEMÓRIAS, MANUSCRITOS E HISTÓRIA DA COMUNICAÇÃO NA SAÚDE

30 h

COMBATE À DESINFORMAÇÃO, ESTRATÉGIA POLÍTICA E POLÍTICAS PÚBLICAS EM SAÚDE

70 h

DESAFIOS GLOBAIS E ATUAIS DA COMUNICAÇÃO PARA E NA SAÚDE

40 h

SEMIÓTICA

20 h

ARTETERAPIA

30 h

EMPREENDEDORISMO SOCIAL, CULTURAL E MARKETING MÉDICO

20 h

NARRATIVAS E A ÁREA DA SAÚDE

20 h

INCLUSÃO E TECNOLOGIAS SOCIAIS

30 h

TECNOLOGIAS DIGITAIS E INOVAÇÃO EM SAÚDE

30 h

TRABALHO INTEGRADOR

30 h

METODOLOGIA DA PESQUISA

30 h

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

60 h

Total

450 h

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário disponibilizado no link: <https://sigaa.uffs.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-lato&nivel=L> no período definido no cronograma deste edital (item 6). 

5.2 Além do preenchimento dos dados solicitados no link de inscrição, os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 02 (dois) MB, obedecendo à sequência estabelecida abaixo:

a) Documento de identificação com foto, tais como RG ou CNH ou Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

b) Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);

c) Certidão de Nascimento ou Casamento;

d) Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula;

e) Histórico escolar de curso superior;

f) Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;

g) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);

h) Curriculum Lattes atualizado;

i) Carta de intenção (elaborada articulada com a trajetória acadêmica e profissional, deixando claro o interesse e objetivo(s) em realizar o curso).

5.3 Os candidatos que concorrerem às reservas de vagas definidas na Resolução Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, deverão acrescentar junto com os itens elencados no item 5.2 os seguintes documentos:

5.3.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida a documentação de  “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:

I – Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou

II – Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou

III – Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo I).

5.3.2 Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:

I – Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

II – Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

III – Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.

5.3.3 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardo), deverá ser acrescida, conforme o artigo 9º, da Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, a autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo I).

5.4 O candidato inscrito nos itens 2.2.1 e 2.2.3 deste edital também será submetido à entrevista realizada pela Comissão de Homologação da autodeclaração, antes da divulgação do resultado final do processo seletivo.

5.4.1 A entrevista será agendada pela Secretaria da Pós-graduação através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail.

5.4.2 A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.

5.4.3 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do Curso de Pós-graduação Lato sensu em Comunicação e Saúde.

5.4.4 Caso o resultado da entrevista for favorável, o candidato será classificado na reserva de vagas para a qual concorreu, observado o número de vagas.

5.4.5 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria da Pós-graduação, pelo e-mail <pcs.pf@uffs.edu.br>, no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em até 1 dia útil após a data da publicação do indeferimento.

5.4.5.1 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

5.4.5.2 O parecer será divulgado na página do Curso.

5.5 As inscrições dos candidatos serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.

5.6 A Secretaria de Pós-graduação do Campus da UFFS de Passo Fundo /RS e a Coordenação do Curso não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.7 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

Etapas

Data

Inscrições

De 06/10 a 27/10/2025

Resultado Provisório das inscrições

A partir de 29/10/2025

Período de recurso

1 dia útil após a divulgação do resultado provisório das inscrições

Resultado Final das inscrições

A partir de 31/10/2025

Resultado Provisório da primeira fase do Processo Seletivo: Análise do Currículo Lattes

A partir de 03/11/2025

Período de recurso

1 dia útil após a divulgação do resultado provisório da análise do currículo lattes

Resultado Final da primeira fase do Processo Seletivo: Análise do Currículo Lattes

A partir de 06/11/2025

Chamada para a segunda etapa do Processo Seletivo:     entrevistas individuais

A partir de 06/11/2025

Previsão para as entrevistas individuais

10/11/2025 a 14/11/2025

Resultado Provisório do Processo Seletivo (com as notas das entrevistas individuais)

A partir de 17/11/2025

Período de recurso

1 dia útil após a divulgação do resultado provisório

Resultado Final do Processo Seletivo

A partir de 24/11/2025

Efetivação das matrículas

A partir de 28/11/2025

Início da primeira etapa

Data provável 

20/02/2026

 

7 DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica, designada por Portaria.

7.2 A seleção será constituída em duas etapas:

7.3 Na primeira etapa (eliminatória) serão selecionados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 4,0 (quatro), considerando o currículo com peso 5,0 pontos e a Carta de intenção com peso 2,0 pontos. 

7.3.1 O Currículo será avaliado considerando informações que se relacionem com as temáticas da especialização em “Comunicação e Saúde”. 

7.3.2 A Carta de intenção deve ser elaborada conforme o modelo apresentado no Anexo II e será avaliada de acordo com os seguintes critérios:

a)  Qualidade argumentativa das razões da busca pela especialização e objetivo(s) em cursar a Pós-graduação em “Comunicação e Saúde”;

b)   Clareza e coerência da redação.

7.4 Somente os candidatos selecionados na primeira etapa poderão participar da segunda.

7.5 Segunda etapa (classificatória): Participação em entrevista conforme agendamento divulgado na página do curso, neste link <https://www.uffs.edu.br/uffs/comunicacao-e-saude/ingresso>.

7.5.1 A entrevista será avaliada de acordo com os seguintes critérios:

a)  Demonstração de saberes (teóricos e/ou práticos) prévios na área de concentração do curso;

b)  Expectativa e objetivos do estudante com relação ao curso e a sua consonância com os objetivos da especialização;

c)  Contribuições do curso de pós-graduação para o candidato e importância das produções que o candidato pretende no e a partir do curso.

7.6 A média final será calculada com a soma das notas nas duas etapas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete).

7.7 A aprovação neste processo será para os trinta classificados que obtiverem as notas mais altas, sendo obrigatória nota igual ou superior a sete (7,0).

7.8 Ocorrendo empate na classificação do processo seletivo, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

7.9 Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas serão matriculados automaticamente pela Secretaria de Pós-graduação e notificados por e-mail.

7.10 Os aprovados para além do número de vagas, constarão na lista de suplentes e poderão ser convocados antes do término da primeira disciplina.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até vinte e quatro horas (24 h) após a publicação dos editais de resultado provisório, no site do curso, conforme o cronograma deste edital.

8.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria da Pós-graduação através do e-mail <pcs.pf@uffs.edu.br> no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

8.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

8.4 O parecer será divulgado na página do Curso.

 

9 DAS AULAS

9.1 As aulas serão ministradas conforme o “Quadro de Horários”, a ser disponibilizado na página do Curso.

9.2 Em havendo alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O candidato, ao submeter o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

10.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

10.3 É responsabilidade do candidato garantir recursos com transporte nas etapas presenciais até os locais do Curso e os equipamentos necessários para realização das atividades on-line.

10.4 A UFFS reserva para si o direito de não ofertar as turmas caso o número mínimo de candidatos matriculados seja inferior a 15 (quinze) alunos por turma.

10.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pela Coordenação do Curso.

10.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó-SC, 1º de outubro de 2025.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

ANEXO I

 

AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA



Eu, _____________________________________________________________________, portador do CPF nº ________________________ e RG ___________________________, para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital _________________________ em consonância com a Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, de 04 de janeiro de 2021, que tendo sido aprovado(a) para uma das vagas de reservadas a pretos(as), pardos(as) e indígenas no Processo Seletivo de candidatos às vagas para o curso de Pós-graduação Lato sensu (__) Aperfeiçoamento  (__) Especialização  

Em ___________________________________________________________________, me autodeclaro (__) preto (__) pardo (__) indígena e assumo responsabilidade por estas informações.

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal.




Local e Data, ___________________________, ____de ____________ de 2025.




_____________________________________________

Assinatura do candidato (a)



*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.






ANEXO II

 

 MODELO PARA A CARTA DE INTENÇÃO



  • A carta de intenção deve ser de autoria do(a) próprio(a) candidato(a), sem uso de I.A. em nenhuma etapa da sua redação/produção (ou será desclassificado).
  • O limite é de 1 página, no máximo.
  • Formato em papel A4, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, margens esquerda e superior de 3 cm, e direita e inferior 2 cm.
  • Use este mesmo arquivo como modelo e envie em PDF, conforme orientações do Edital.
  • Deverá conter os itens abaixo:

 

1 Identificação

 

1.1 Nome do(a) candidato(a)

 

1.2 Carta de interesse (elaborada e articulada com a trajetória acadêmica e profissional, deixando claras as razões/motivos em buscar pela especialização e objetivo(s) em cursar a Pós-graduação em Comunicação e Saúde – máximo 1 página).

 

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de outubro de 2025.
Data de publicação: 01 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação