EDITAL Nº 157/PROPEPG/UFFS/2025

CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) do Campus Laranjeiras do Sul/PR.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Recredenciar docentes do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, para o Quadriênio 2025-2028, em nível de Mestrado, da Universidade Federal da Fronteira Sul de acordo com o Regulamento da Pós-graduação da UFFS, a Instrução Normativa Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, o Regimento do PPGADR e o calendário de Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

1.2 O processo de recredenciamento de docentes tem como meta o aumento da qualidade da formação oportunizada aos discentes, a melhora da produção científica e técnica, a ampliação dos intercâmbios (nacionais e internacionais) e da inserção social do Programa para, a partir disso, atingir níveis de qualidade estabelecidos nos indicadores definidos pela Área Interdisciplinar da Capes.

1.3 O recredenciamento é direcionado aos docentes que estão atuando no Programa como professores permanentes ou colaboradores vinculados ao PPGADR/UFFS, excetuando-se os recém-credenciados pelo Edital Nº 456/GR/UFFS/2023 e Edital Nº 490/GR/UFFS/2023.

1.4 Os candidatos precisam demonstrar que a sua trajetória acadêmica é sólida e pertinente às áreas de concentração e linhas de pesquisa do Programa, com produção acadêmica e científica de qualidade, para que possam continuar atuando no ensino e em orientações de trabalhos de conclusão.

1.5 O processo de recredenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:

I - Inscrição dos candidatos;

II - Análise das etapas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente;

III - Decisão e homologação pelo Colegiado do PPGADR/UFFS;

IV - Publicação de portaria da homologação dos resultados.

 

2 DA COMISSÃO

2.1 A análise da documentação será realizada pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento designada pela Portaria Nº 394/PROPEPG/UFFS/2025, de 30 de abril de 2025.

2.2 A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento apresentará os resultados de sua avaliação, além de um relatório detalhando todo o processo.

2.3 Os recredenciamentos serão aprovados pelo Colegiado e as portarias de homologação publicadas pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEPG) da UFFS.

 

3 DO PERFIL DAS CATEGORIAS QUE INTEGRAM O QUADRO DOCENTE DO PPGADR/UFFS

3.1 Professor Permanente: Professor Doutor com vínculo funcional com a UFFS.

3.1.1 Atribuições do Professor Permanente do PPGADR/UFFS:

a) Participação em atividades de ensino, coordenando ou ministrando pelo menos uma disciplina por ano;

b) Disponibilidade para orientação de discentes do Mestrado Acadêmico (como orientador principal de no mínimo um por ano e no máximo dez alunos para cada ano de registro na Plataforma Sucupira);

c) Participação ativa nas Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa do Programa, preferencialmente a partir de sua inserção em um dos Grupos de Pesquisa cadastrados no CNPq, vinculados às Linhas de Pesquisa do PPGADR/UFFS (seja como coordenador ou como pesquisador);

d) Participação direta na administração do Programa, seja no exercício de sua coordenação geral, bem como na sua representação (colegiado) - ou na coordenação de Núcleos, Laboratórios e Linhas de Pesquisa; ou contribuindo com a composição de grupos de trabalho, comissões permanentes ou transitórias; ou seja, apoiando os afazeres burocráticos do Programa;

e) Apresentar alta produtividade acadêmica e científica, através da produção rotineira de artigos em periódicos qualificados; livros e capítulos; trabalhos em eventos; apresentação de palestras, conferências e comunicações em eventos científicos, nacionais e internacionais; organização de seminários, congressos, simpósios, encontros; produção técnica, tecnológica, artística e cultural de qualidade etc.;

f) Ser coordenador ou colaborador de Projeto de Pesquisa Integrador cadastrado na Plataforma Sucupira, com vínculo claro com as Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa do Programa - preferencialmente com financiamento e com colaboração de discentes e de egressos; e/ou participar de convênios, intercâmbios, redes de pesquisa nacionais ou internacionais;

g) Estar disponível para atuar na coordenação ou coordenação adjunta do Programa.

3.2 Professor Colaborador: Professor Doutor com vínculo funcional com o PPGADR/UFFS.

3.2.1 Atribuições do professor colaborador do PPGADR/UFFS:

a) Eventual orientação de discentes do Mestrado, preferencialmente com professor permanente;

b) Realização de atividade de pesquisa, ensino e extensão no Programa;

c) Colaboração com a coordenação do Programa, através da participação efetiva em grupos de trabalho, comissões e reuniões do colegiado etc.;

d) Relevante e qualificada produção acadêmica e científica.

 

4 DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO PARA RECREDENCIAMENTO DE PROFESSORES

4.1 Requisitos para o Recredenciamento ao Quadro de Professores Permanentes e Colaboradores.

4.1.1 Critérios Mínimos para o Recredenciamento como Professor Permanente:

a) Ter ministrado aulas no Programa regularmente contando os últimos 4 anos (2021 a 2024);

b) Ter orientações concluídas como orientador principal no PPGADR/UFFS ou em outro Programa de Pós-graduação stricto sensu, ou pelo menos, na condição de orientador principal, ter uma orientação no PPGADR/UFFS iniciada no Quadriênio 2021-2024, em curso no ano de 2025. 

c) Nos últimos 4 anos (2021 a 2024), ter sido coordenador ou adjunto; ou ter participado efetivamente em comissões de apoio à coordenação do Programa; e/ou ter participado de órgão de representação e/ou cargos junto ao poder público (diretoria, conselhos, etc) externo à instituição; e/ou ser Bolsista de Produtividade do CNPq;

d) Apresentar, nos últimos 5 anos (2020 a 2024), pelo menos 5 produtos bibliográficos relevantes e bem qualificados (no caso de artigos, considerar o Qualis 2017-2020, área interdisciplinar, dos conceitos A1 a B2. Para livros, considerar L1 até L5 (conforme regras disponíveis em <https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/12062019-proposta-de-classificacao-de-livros-gt-qualislivro-pdf> preferencialmente em co-autoria com egressos, discentes e/ou docentes do PPGADR (no caso de publicação conjunta de docentes, a mesma será pontuada somente para um docente)– vinculados à(s) Linha(s) de Pesquisa atrelada(s) ao docente – nas seguintes modalidades:

1. Artigo em periódico;

2. Livro autoral;

3. Organização de livro;

4. Capítulo de livro;

5. Patente.

e) Ter sido coordenador ou colaborador, nos últimos 4 anos (2021 a 2024), de Projeto(s) de Pesquisa Integradores cadastrados na Plataforma Sucupira relacionado(s) diretamente à(s) Área(s) de Concentração e Linha(s) de Pesquisa atrelada(s) ao docente - preferencialmente com financiamento e com colaboração de discentes, de egressos e professores do Programa; e/ou ter participado de convênios, intercâmbios, redes de pesquisa nacionais ou internacionais.

f) Deverá atingir, no mínimo, 250 pontos referentes à produção científica e experiência, para o período 2020 a 2024, conforme dados informados na planilha de produção docente disponível em: <https://pd.uffs.edu.br/>.

4.1.2 Critérios Mínimos para o Recredenciamento como Professor Colaborador:

a) Ter ministrado aulas no Programa regularmente contando os últimos 4 anos (2021 a 2024);

b) Ter ao menos uma orientação (como orientador principal) em curso ou concluída no Programa. Em caso de não orientação por motivos de desistência, abandono do orientando, inocupação de vaga ofertada em processo seletivo ou outra situação cabível, apresentar uma justificativa;

c) Ter sido coordenador ou colaborador, nos últimos 4 anos (2021 a 2024), de Projeto de Pesquisa Integradores cadastrados na Plataforma Sucupira relacionado diretamente à Área de Concentração e Linha de Pesquisa atrelada ao docente – preferencialmente com financiamento e com colaboração de discentes, de egressos e professores do Programa; e/ou ter participado de convênios, intercâmbios, redes de pesquisa nacionais ou internacionais;

d) Deverá atingir, no mínimo, 250 pontos referentes à produção científica e experiência, para o período 2020 a 2024, conforme dados informados na planilha de produção docente disponível em: <https://pd.uffs.edu.br/>.

 

5 DAS INSCRIÇÕES E DOS DOCUMENTOS

5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente on-line no período de 07/10/2025 até o dia 20/10/2025.

5.2 O pedido de recredenciamento deve ser realizado por meio do Formulário de Inscrição, via Google Formulários, disponível em: <https://forms.gle/s8H9yRarKo8QTQsC6>.

5.3 Anexar, obrigatoriamente, a cópia digitalizada em formato PDF dos seguintes documentos:

I - Currículo Lattes atualizado até a data de envio do pedido, em formato completo PDF;

II - Cópia da planilha de produção docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) em formato PDF.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo de Recredenciamento de docentes no PPGADR ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

De 07/10/2025 até 20/10/2025

Divulgação das inscrições deferidas

A partir de 21/10/2025

Recursos

24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir do dia 22/10/2025

Período de Avaliação

De 23/10/2025 a 30/10/2025

Divulgação do Resultado Provisório

A partir do dia 31/10/2025

Recursos

24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado provisório

Homologação do Resultado Final

A partir do dia 03/11/2025

 

6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site da UFFS (<www.uffs.edu.br/ppgadr> Corpo Docente> Credenciamento de Docentes), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.

 

7 DO RESULTADO

7.1 A avaliação das candidaturas pode alcançar três resultados distintos:

I - Confirmar o docente na categoria que ele já ocupa – de Professor Permanente ou Colaborador;

II - Alterar a categoria do docente – de Colaborador para Permanente, ou vice-versa;

III - Descredenciar o professor – por ele não ter se candidatado, por não ter apresentado os documentos comprobatórios exigidos no Item 5 deste Edital (das inscrições e documentos), ou por não alcançar os requisitos mínimos para sua continuidade no Programa, como docente permanente ou colaborador;

IV - Em qualquer situação de recredenciamento caberá à Comissão de Avaliação definir a que categoria o docente deverá ser enquadrado.

7.2 Os docentes que não atenderem aos critérios definidos neste Edital para se manterem credenciados, permanecerão na categoria de colaboradores até a conclusão das orientações em andamento, de modo a não prejudicar os orientados.

 

8 DA HOMOLOGAÇÃO PELO COLEGIADO DO PPGADR/UFFS

8.1 A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento apresentará os resultados de sua avaliação, além de um relatório detalhando todo o processo ao Colegiado.

8.2 Caberá ao Colegiado do PPGADR/UFFS a deliberação final sobre o resultado do Recredenciamento Docente, bem como sua aprovação.

 

9 DOS RECURSOS

9.1 O candidato poderá interpor recurso ao resultado do processo de recredenciamento, em até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado de cada etapa no site da UFFS.

9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail <ps.ppgadr@uffs.edu.br> e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

9.3 Após a apreciação do recurso pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso.

9.4 O resultado do recurso de todas as etapas será divulgado na página do PPGADR em: <www.uffs.edu.br/uffs/ppgadr> Corpo Docente> Credenciamento de Docentes.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

10.2 O recredenciamento terá validade de quatro anos (2025-2028).

10.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGADR (<www.uffs.edu.br/uffs/ppgadr> Corpo Docente> Credenciamento de Docentes).

10.4 Os casos omissos serão analisados pelo colegiado do PPGADR/UFFS.

10.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de outubro de 2025.
Data de publicação: 07 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação