EDITAL Nº 177/PROPEPG/UFFS/2025

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL- PPG-SBPAS/UFFS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), curso de mestrado, do Campus Realeza, com ingresso em 2025.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Credenciar professores no quadro docente permanente e colaborador para o desenvolvimento de atividades acadêmicas junto ao Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), Curso de mestrado, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Realeza.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas quatro vagas para docente permanente e uma vaga para docente colaborador para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), com início das atividades previstas para 2025.

2.2 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos pedidos de credenciamento pela Comissão de Credenciamento Docente do Programa (Portaria Nº 603/PROPEPG/UFFS/2025) e posterior análise do Colegiado do PPG-SBPAS, na Área de Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, obedecendo-se os quantitativos destacados no quadro abaixo:

Linhas de Pesquisa

Nº de vagas

Perfil das vagas

Linha de Pesquisa: Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul

Até 04 permanentes e 01 colaborador

Pesquisadores em saúde e Bem-estar animal, inovações em diagnóstico, terapêutica, controle de doenças e ações de vigilância e Saúde Única, com perspectiva de produção científica aderente à linha de pesquisa. 

Linha de Pesquisa: Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul

Pesquisadores na área de produção animal sustentável, agricultura familiar e aplicação de processos inovadores e sustentáveis aplicados à Produção Animal, com perspectiva de produção científica aderente à linha de pesquisa.



3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 03 de novembro a 10 de novembro de 2025, para o e-mail <sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br>, enviando os documentos solicitados no edital, e-mail com tamanho máximo de 10Mb.

3.2 O candidato deve expressar a opção pela linha de pesquisa do PPG-SBPAS, mediante o envio dos documentos relacionados abaixo, sendo todos em PDF:

I - Formulário de Inscrição (Anexo I) preenchido e assinado, no seguinte link: <https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-16> disponível no site do programa, no menu corpo docente, credenciamento docente;

II -  Declaração de que pertence ao Quadro efetivo de pessoal docente da UFFS ou de outra Instituição de Ensino Superior;

III - Cópia do Título de Doutorado (frente e verso);

IV - Documento de anuência institucional no caso de professor externo à UFFS, com disponibilidade de atuar no PPG-SBPAS por no mínimo 8 horas semanais.

 

4 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

4.1 A avaliação dos pedidos de credenciamento para selecionar docentes com perfil de relevância científico-acadêmico na área de concentração e linhas de pesquisa do PPG-SBPAS levará em consideração os seguintes critérios:

4.1.1 Pertencer ao quadro efetivo de pessoal docente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) ou de outra instituição de ensino em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva.

4.1.2 Disponibilidade para atuar em pelo menos 20h semanais no PPG-SBPAS para professores da UFFS e mínimo de 8 horas para professores de outra instituição (Declaração a ser entregue no ato da inscrição aos docentes externos à UFFS);

4.1.3 Possuir título de doutor na área de Medicina Veterinária ou áreas interdisciplinares/afins, ou que contemplem as àreas básicas da Medicina Veterinária; 

4.1.4 Possuir Currículo Lattes atualizado, compatível com a área de avaliação do Programa na CAPES (Medicina Veterinária) e com a linha de pesquisa a qual se candidata. 

4.1.4.1. Serão selecionados docentes com maior pontuação referente à produção científica em 2025, com artigos publicados em periódicos indexados, observando-se estratos A1-A8, conforme descritos na Ficha de Avaliação da Área de Medicina Veterinária da CAPES, observando-se os percentis [JCR (Clarivate/Web of Science)/ SJR (SCImago/Scopus) ou CiteScore (Scopus)], disponível em <https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/colegio-de-ciencias-da-vida/ciencias-agrarias/MED_VET_FICHA_2025_2028.pdf>.

4.1.5 Os docentes permanentes serão credenciados se possuírem no mínimo 1 artigo nos estratos A1-A2 em 2025 ou no mínimo 2 artigos em estratos A3-A5 em 2025. Caso nenhum candidato tenha comprovação dos critérios anteriores, será considerado a somatória do Fator de Impacto (JCR) acima de 4,0 (quatro) nos artigos publicados nos anos de 2021-2025. Critério mínimo para docente permanente: será considerado apto o(a) candidato(a) que, no ano de 2025, apresentar (i) pelo menos 1 artigo publicado em periódico A1 ou A2, ou (ii) pelo menos 2 artigos publicados em periódicos A3–A5, ou comprovar somatório de fator de impacto (JCR ou CiteScore) > 4,0 no período. Classificação: será adotada a soma de pontos por estratos (A1=1; A2=0,75; A3=0,625; A4=0,50; A5=0,375; A6=0,25; A7=0,125; A8=0,06) e prevalecerá: (1) maior número de A1–A2; (2) maior soma de pontos. Para ativos de propriedade intelectual, como Patente concedida e Patente depositada na área, será considerada a pontuação equivalente à A1 e A2, respectivamente.

4.1.6 O currículo lattes e a Proposta de Trabalho descrita no Formulário de Inscrição serão analisados pelos membros da comissão de credenciamento docente. 

4.1.7. A proposta de trabalho descrita no formulário de inscrição será eliminatória, considerando a aderência à Área do PPG-SBPAS e linha de pesquisa proposta pelo candidato, disponibilidade de oferta de disciplinas do PPG-SBPAS e disponibilidade para orientação e participação de Comissões no PPG-SBPAS.

4.2 Os inscritos serão avaliados pela Comissão de Credenciamento do PPGSBPAS (Portaria Nº 603/PROPEPG/UFFS/2025).

4.3 A nota final será a somatória da produção científica descrita no item 4.1.5. 

4.3.1. A vaga de professor colaborador será preenchida seguindo o critério de classificação. Caso não haja qualificação da produção científica ou nota de corte do fator de impacto acima de 4,0 pontos, será considerado o docente que apresentar (i.) maior pontuação da produção científica em 2025, seguido por (ii) Maior somatório do fator de impacto das produções de 2021 a 2025, considerando a adesão à área e linhas de pesquisa do PPG-SBPAS e aderência da proposta de pesquisa apresentada pelo candidato.  

 

5 DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1 Serão desclassificados:

5.1.1 Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos neste edital.

5.1.2 Candidatos para docente permanente que não apresentarem produção qualificada em 2025, conforme item 4.1 e que não apresentem somatório mínimo de fator de impacto (JCR) > 4,0 das publicações no período de 2021-2025.

5.1.3. Candidatos que não apresentem proposta de trabalho com aderência à área do PPG-SBPA e que não possuam disponibilidade em ministrar aulas, participar de comissões e orientações pelo PPG-SBPAS. 

5.1.4. Não integrar o quadro de pessoal efetivo da UFFS ou ser docente ou pesquisador de outra instituição com autorização da sua instituição de origem.

5.1.5. Candidatos credenciados como docentes permanentes em mais de 2 (dois) Programas de Pós-graduação strictu senso da UFFS e em mais de um Programa, em outra instituição.

5.2 Serão considerados os seguintes critérios para desempate:

5.2.1  Maior experiência em tempo de nomeação na UFFS.

5.2.2. Candidatos com maior número de produção em estratos mais qualificados da Ficha de Avaliação da CAPES.

5.2.3. Maior experiência em orientação de pós-graduação e iniciação científica.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do processo de credenciamento de docentes no PPG-SBPAS- UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

Do dia 03 de novembro a 10 de novembro de 2025

Divulgação provisória da relação de inscrições homologadas

A partir de 11/11/2025

Prazo para recursos

1 (um) dia útil após a divulgação provisória das inscrições

Homologação das inscrições

A partir do dia 13/11/2025

Período de avaliação

De 14/11/2025 a 20/11/2025

Divulgação provisória dos docentes aprovados para credenciamento

A partir do dia 24/11/2025

Prazo para recursos

1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório

Divulgação do resultado de recurso

A partir do dia 26/11/2025

Homologação do resultado final

A partir do dia 26/11/2025

 

6.2 É de exclusiva responsabilidade do solicitante acompanhar, no site do PPG-SBPAS UFFS (<https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-16>) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 O candidato poderá interpor recurso a cada uma das etapas do processo de credenciamento, de acordo com cronograma do edital, após a publicação do resultado no site do PPGSBPAS (<https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-16>).

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

7.3 Os recursos serão examinados pela Comissão de credenciamento, como segunda instância, a coordenação do Programa e se necessário pelo Colegiado do PPGSBPAS.

7.4 Após a apreciação do recurso, será emitido parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso para o e-mail do candidato.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato, ao assinar e enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

8.2 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPG-SBPAS – UFFS (<https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-16>).

8.3 Os professores permanentes credenciados terão as seguintes atribuições: docência na pós-graduação (ministrar disciplinas de forma equivalente aos demais docentes do PPG-SBPAS no quadriênio de avaliação), orientação (orientar e levar à defesa pelo menos um orientando/ano em média), pesquisa (coordenar pelo menos um projeto de pesquisa), participação em bancas, participação no colegiado e comissões e produção bibliográfica com discentes e egressos (segundo os critérios da área).

8.4 De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, e com a RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025, Art. 77 e 78 do Regulamento da Pós-Graduação, o credenciamento terá validade de quatro anos e obedecerá o Regimento do Programa e as regras vigentes na CAPES para área de avaliação do Programa.

8.5 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela comissão de credenciamento e pelo Colegiado do PPG-SBPAS.

8.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 31 de outubro de 2025.
Data de publicação: 31 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação