EDITAL Nº 201/PROPEPG/UFFS/2025
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), curso de mestrado, do Campus Erechim, com ingresso em 2026.
1 DA FINALIDADE
1.1 Credenciar professores no quadro docente permanente para o desenvolvimento de atividades acadêmicas junto ao Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), Curso de mestrado, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas três vagas para docentes permanentes para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), com início das atividades previstas para 2026.
2.2 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos pedidos de credenciamento pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa e posterior análise do Colegiado do PPGICH, obedecendo-se os quantitativos destacados no quadro abaixo:
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Linha de Pesquisa |
Nº de vagas |
Perfil das vagas |
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Linha de Pesquisa 2: Educação, culturas e cidadanias contemporâneas |
01 |
Área: Ciências Humanas (Pedagogia, Ciências Sociais, Geografia, História, Letras e áreas afins). |
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Linha de Pesquisa 3: Sujeito e linguagem |
02 |
Área: Ciências Humanas (Pedagogia, Ciências Sociais, Geografia, História, Letras e áreas afins). |
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 01/12/2025 até o dia 12/01/2026, através do e-mail <sec.ppgich@uffs.edu.br>, enviando os documentos solicitados no edital, em e-mail com tamanho máximo de 10Mb.
3.2 O candidato deve expressar a opção pela linha de pesquisa do PPGICH, mediante o envio dos documentos relacionados abaixo, sendo todos em PDF:
I - Formulário de Inscrição (Anexo I) preenchido e assinado, no seguinte link: <https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-12#texto> disponível no site do programa, no menu professores, credenciamento docente;
II - Proposta de Trabalho Docente (Anexo II), no seguinte link: <https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-12#texto> disponível no site do programa, no menu professores, credenciamento docente;
III - Currículo Lattes, versão completa e atualizada, com produção registrada, observando especialmente os itens do Anexo III;
IV – Comprovante de aprovação de Projeto de pesquisa vinculado à linha de pesquisa, cadastrado na Plataforma Prisma (retirado do Sistema Prisma) ou, no caso de professor externo, do sistema de origem da sua Instituição;
V – Planilha de Produção (Anexo III) que contém o quadro de parâmetro para produção docente no seguinte link: <https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-12#texto> disponível no site do programa, na barra professores, credenciamento docente;
VI – Declaração de que pertence ao Quadro efetivo de pessoal docente da UFFS ou de outra Instituição de Ensino Superior;
VII – Cópia do Título de Doutorado (frente e verso);
VIII – Comprovante de vinculação a grupo de pesquisa (retirado da página do DGP/CNPq);
IX – Atestados de tempo de Docência e Atestados de orientações na UFFS ou de outra Instituição de Ensino Superior;
X - Documento de anuência institucional no caso de professor externo a UFFS.
4 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
4.1 A avaliação dos pedidos de credenciamento para selecionar docentes com perfil de relevância científico-acadêmico na área de concentração e linhas de pesquisa do PPGICH levará em consideração os seguintes critérios:
4.1.1 Pertencer ao quadro de pessoal docente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) ou de outra instituição de ensino em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva.
4.1.2 Disponibilidade para atuar exclusivamente em pelo menos 20h semanais no PPGICH para professores da UFFS e mínimo de 8 horas para professores de outra instituição (Declaração a ser assinada junto a ficha de avaliação).
4.1.3 Possuir título de doutor em área compatível com os fins do Programa.
4.1.4 Apresentar Projeto de Pesquisa registrado na UFFS ou outra instituição de ensino em que atue como Coordenador (no mínimo um projeto).
4.1.5 Comprovar Orientações de iniciação científica (no mínimo uma orientação) e de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação ou especialização (no mínimo um TCC).
4.1.6 Comprovar atuação no ensino de graduação por no mínimo de 3 anos.
4.1.7 Vinculação com grupo de pesquisa ligado à área vinculada ao CNPQ e/ou linha correlata a área de pesquisa indicada no Programa.
4.1.8 Possuir e apresentar cópia do Currículo Lattes com produção acadêmica registrada referente ao período (2021, 2022, 2023, 2024 e 2025 até o momento da inscrição), compatível com a área de avaliação do Programa na CAPES (Área 45 - Interdisciplinar) e com a linha de pesquisa a que se candidata, tendo como referência para pontuação da Planilha de Produção Docente (disponível no site do PPGICH).
4.1.8.1 À candidata que tiverem gozado de Licença Maternidade ou de Licença Adoção neste período, é facultado optar por incluir anos anteriores na produção, de acordo com o período de tempo em que permaneceu afastada. Compete à candidata indicar e comprovar os tempos de afastamento, neste caso.
4.1.9 Artigos publicados em periódicos com Qualis CAPES.
4.1.9.1 Livros: autoria e organização.
4.1.9.2 Capítulos de livro: autoria e co-autorias.
4.1.9.3 A produção válida para fins desde edital fica circunscrita à Área N. 45 da CAPES: Interdisciplinar, área de avaliação do Programa.
4.1.9.4 A pontuação científica qualificada da produção docente no período entre 2021-2025, terá valor total de 68% do peso final da nota, sendo que são exigidos o mínimo de 500 pontos de nota do currículo. Este item será avaliado de acordo com a tabela de pontuação abaixo e com a classificação Qualis 2017-2020 de artigos em periódicos da Área Interdisciplinar:
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ARTIGOS EM PERIÓDICOS |
PONTOS |
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A1 |
100 pontos |
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A2 |
87 pontos |
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A3 |
74 pontos |
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A4 |
61 pontos |
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B1 |
48 pontos |
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LIVROS/ CAPÍTULOS |
PONTOS |
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Autor |
150 pontos |
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Organizador |
90 pontos |
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Capítulo de livro |
60 pontos |
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TRADUÇÃO |
PONTOS |
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Livro |
100 pontos |
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Artigo/Capítulo de livro |
50 pontos |
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VERBETE |
PONTOS |
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Verbete |
35 pontos |
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PROJETOS DE EXTENSÃO, CULTURA E ENSINO CONCLUÍDOS OU EM ANDAMENTO |
PONTOS |
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Aprovado em edital com financiamento ou bolsa |
60 |
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Aprovado em edital sem financiamento ou bolsa |
40 |
4.1.9.5 Os candidatos que obtiverem 680 pontos nesta etapa cumprirão os pontos obrigatórios para atuação junto ao PPGICH, desde que entreguem os demais documentos do certame.
4.1.10 O currículo será analisado pelos membros da comissão de credenciamento docente.
4.1.11 Apresentar Proposta de Trabalho Docente para atuação no PPGICH (disponível no site do programa), na barra professores, credenciamento docente.
4.1.11.1 A proposta terá valor de 320 pontos e valerá 32 % do peso total final da nota e será avaliada levando em consideração: Escrita culta, objetividade, coerência com linha de pesquisa e escopo do Programa.
4.1.11.2 A proposta será avaliada por todos os membros da Comissão de credenciamento docente, sendo realizada média simples entre as notas.
4.2 Os inscritos serão avaliados por comissão de credenciamento do PPGICH.
4.3 A nota final será a somatória dos subitens do 4.1.9.4 e 4.1.17.1, sendo aprovados os que na soma atingirem o mínimo de 680 pontos no total para credenciamento como professores permanentes. A classificação será em ordem decrescente.
5 DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
5.1 Serão desclassificados:
I - Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos neste edital;
II - Candidatos que não cumprirem com os dispostos no item 4.1.
5.2 Serão considerados os seguintes critérios para desempate:
I - Candidatos com maior quantidade de pontos na produção docente;
II - Maior experiência em orientação de teses, disertações, monografrias de trabalhos de pós-graduação lato-senso, iniciação científica ou trabalhos de conclusão de curso (nesta ordem);
III - Maior experiência em tempo de nomeação na UFFS.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do processo de credenciamento de docentes no PPGICH/UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
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ETAPAS |
DATAS |
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Inscrições |
Do dia 01/12/2025 até o dia 12/01/2026 |
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Divulgação provisória da relação de inscrições homologadas |
A partir de 26/01/2026 |
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Prazo para recursos |
1 (um) dia útil após a divulgação provisória das inscrições |
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Homologação das inscrições |
A partir do dia 29/01/2026 |
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Período de avaliação |
De 30/01/2026 a 06/02/2026 |
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Divulgação provisória dos docentes aprovados para credenciamento |
A partir do dia 09/02/2026 |
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Prazo para recursos |
1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório |
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Divulgação do resultado de recurso |
A partir do dia 11/02/2026 |
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Homologação do resultado final |
A partir do dia 12/02/2026 |
6.2 É de exclusiva responsabilidade do solicitante acompanhar, no site do PPGICH - UFFS através do site <https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-12#texto> a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7 DOS RECURSOS
7.1 O candidato poderá interpor recurso a cada uma das etapas do processo de credenciamento, de acordo com cronograma do edital, após a publicação do resultado no site o PPGICH – UFFS <https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-12#texto>.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: <sec.ppgich@uffs.edu.br> e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3 Os recursos serão examinados pela Comissão de credenciamento, como segunda instância a coordenação do Programa e se necessário pelo Colegiado do PPGICH.
7.4 Após a apreciação do recurso, será emitido parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso para o e-mail do candidato.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao assinar e enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGICH – UFFS <https://www.uffs.edu.br/uffs/interdisciplinar-em-ciencias-humanas/apresentacao>.
8.3 Os professores permanentes credenciados terão as seguintes atribuições: docência (ministrar no mínimo quatro disciplinas por quadriênio de avaliação), orientação (orientar e levar à defesa pelo menos um orientando/ano em média), pesquisa (coordenar pelo menos um projeto de pesquisa), participação em bancas, participação no colegiado e comissões e produção bibliográfica (segundo os critérios da área), para além de outras atribuições descritas no Regimento do Programa.
8.4 De acordo com a Instrução Normativa Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, e com a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025, Art. 77 e 78 do Regulamento da Pós-Graduação, o credenciamento terá validade de quatro anos e obedecerá o Regimento do Programa e as regras vigentes na CAPES para área de avaliação do Programa.
8.5 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela comissão de credenciamento e pelo Colegiado do PPGICH.
8.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de novembro de 2025.
Data de publicação: 25 de novembro de 2025.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação