EDITAL Nº 3/PROPEPG/UFFS/2026

SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DE ESPECIALIZAÇÃO EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA EDUCAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital do Processo de Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Inteligência Artificial na Educação, para ingresso em 2026.

 

1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS

1.1 O curso de Especialização em Inteligência Artificial na Educação, disponibiliza 40 vagas, para oferta na UFFS, Campus Erechim-RS.

1.2 De acordo com o disposto na Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o curso de Especialização em Inteligência Artificial na Educação, para candidatos autodeclarados Indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir:

1.2.1 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

1.2.2 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

1.2.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

1.3 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.2.1, 1.2.2 e/ou 1.2.3, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, obedecendo à ordem de classificação.

1.4 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

 

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 O curso de Especialização em Inteligência Artificial na Educação é direcionado para os profissionais portadores de diploma de ensino superior, em especial, os cursos de licenciatura reconhecidos pelo Ministério da Educação, de qualquer área do conhecimento. 

 

3 DOS OBJETIVOS

3.1 O curso de Especialização em Inteligência Artificial na Educação tem o objetivo formar profissionais capazes de compreender criticamente e se apropriar de forma ética, criativa e sensível os dispositivos da Inteligência Artificial (IA) nos contextos educacionais, promovendo transformações pedagógicas alinhadas com os desafios contemporâneos, aos princípios da diversidade e da inclusão, bem como do fortalecimento do desenvolvimento regional, com foco especial na realidade de Erechim e do Alto Uruguai Gaúcho.

3.2 São objetivos específicos do curso:

 

I - Compreender criticamente os fundamentos teóricos da IA e suas implicações na educação, à luz das teorias pós-estruturalistas e das abordagens disruptivas.

II - Analisar os impactos éticos, sociais e culturais da apropriação da IA nos ambientes de aprendizagem, problematizando as diferentes relações.

III - Desenvolver competências para a apropriação pedagógica de tecnologias digitais baseadas em IA, com foco na personalização da aprendizagem, na avaliação formativa e na mediação docente crítica.

IV - Estimular a criação de práticas educacionais inovadoras, com metodologias disruptivas e projetos interdisciplinares que envolvam a IA como dispositivo de transformação.

V - Valorizar a diversidade e a subjetividade dos sujeitos da aprendizagem, respeitando os diferentes contextos socioculturais e promovendo uma educação que seja humanizada e significativa.

VI - Conectar a formação com as demandas e potenciais da região de Erechim e do Alto Uruguai, incentivando projetos e pesquisas que contribuam para o desenvolvimento local, especialmente nas áreas da educação básica, profissional e superior.

VII - Formar lideranças educacionais conscientes e engajadas, capazes de promover políticas e práticas educacionais inovadoras, sustentáveis e socialmente comprometidas com o bem comum.

 

4 DA ESTRUTURA CURRICULAR

4.1 O curso de Especialização em Inteligência Artificial na Educação apresenta os seguintes componentes curriculares:

Componente Curricular

Carga horária

Metodologia da Pesquisa

60

História e Fundamentos de Inteligência Artificial numa visão pós-estruturalista

30

Modelos disruptivos de aprendizagem e IA Generativa

30

Apropriação de IA para a Prática Docente

30

Personalização do Ensino com IA

30

Learning Analytics e Disrupturas na Avaliação com IA

30

Design Educacional e IA

30

Agentes e Assistentes Virtuais na Educação

30

Metodologias Inventivas com IA

30

Tecnologias Assistivas com IA

30

Sandbox ético, Privacidade e Segurança na IA Educacional

30

Tendências e Inovação em IA Educacional

30

Laboratório de Experimentação Radical

60

TOTAL

450

4.2 A carga horária, o corpo docente e o calendário do curso estão disponíveis na página do curso na internet (https://www.uffs.edu.br/uffs/inteligencia-artificial-na-educacao/apresentacao ).

4.3 As aulas serão ministradas de forma semanal, de acordo com cronograma disponível na página do curso na internet (https://www.uffs.edu.br/uffs/inteligencia-artificial-na-educacao/apresentacao), nos seguintes turnos e horários: quintas e sextas-feiras a noite, das 18h30 até 22h30.

4.4 Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente pelo formulário disponibilizado no link (https://sigaa.uffs.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-lato&nivel=L).

5.2 Além do preenchimento dos dados solicitados no link de inscrição, os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 02 (dois) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:

a) Documento de identificação com foto, tais como RG ou CNH ou Carteira de Trabalho. No caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

b) Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <fazenda.gov.br>;

c) Certidão de Nascimento ou Casamento;

d) Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de certidão/declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;

e) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei Nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);

f) Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site jus.br), somente para brasileiros.

g) Currículo apresentado na plataforma Lattes (emitido pelo site cnpq.br).

h) Análise de Pré-Projeto de Pesquisa ou de Memorial de Intenção de Pesquisa (no formato PDF), conforme modelo apresentado no Anexo I deste Edital;

i) Declaração de disponibilidade de horário para frequentar as aulas (conforme modelo no Anexo II).

5.3 Os candidatos que concorrerem às reservas de vagas definidas na Resolução nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, deverão acrescentar junto com os itens elencados no item 5.2 os seguintes documentos:

5.3.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida a documentação de  “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:

I – Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou

II – Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou

III – Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo III).

5.3.2 Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:

I – Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

II – Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

III – Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.

5.3.3 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardo), deverá ser acrescida, conforme o artigo 9º, da Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, a autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo III).

5.4 O candidato inscrito no item 1.2.3 deste edital também será submetido à entrevista realizada pela Comissão de Homologação da autodeclaração, antes da divulgação do resultado final do processo seletivo.

5.4.1 A entrevista será agendada pela Secretaria da Pós-graduação através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail.

5.4.2 A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.

5.4.3 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do Curso, no link (https://www.uffs.edu.br/uffs/inteligencia-artificial-na-educacao/apresentacao).

5.4.4 Caso o resultado da entrevista for favorável, o candidato será classificado na reserva de vagas para a qual concorreu, observado o número de vagas.

5.4.5 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria da Pós-graduação, pelo e-mail <sec.posgrad.er@uffs.edu.br>, no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em até 1 dia útil após a data da publicação do indeferimento.

5.4.5.1 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

5.4.5.2 O parecer será divulgado na página do Curso.

5.5 As inscrições dos candidatos serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.

5.6 A Secretaria de Pós-graduação do Campus da UFFS de Erechim /RS e a Coordenação do Curso não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.7 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

 

6 DO CRONOGRAMA

Etapa

Evento

Datas

1

Período de Inscrição

21/01/2026 até 09/03/2026

2

Resultado Provisório das Inscrições

A partir de 12/03/2026

3

Recursos do Resultado Provisório das Inscrições

1 dia útil após a divulgação do resultado provisório das inscrições.

4

Resultado Final das Inscrições

A partir de 13/03/2026

5

Resultado Provisório do Processo Seletivo (com as notas da Análise de Currículo e do Pré-Projeto de Pesquisa ou de Memorial de Intenção de Pesquisa)

A partir de 20/03/2026

6

Período de recursos ao Resultado Provisório 

1 dia útil após a divulgação do resultado provisório.

7

Resultado Final do Processo Seletivo

A partir do dia 24/03/2026

8

Efetivação da matrícula

25/03/2026 até 27/03/2026

9

Previsão de início das aulas (aula inaugural)

27/03/2026

 

7 DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica designada por portaria.

7.2 A seleção será assim constituída:

7.2.1 A primeira etapa de seleção será constituída da Análise do Currículo do candidato com base nos critérios de pontuação definidos pelo edital de seleção.

7.2.2 Na primeira etapa serão selecionados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete). Somente os candidatos selecionados na primeira etapa poderão participar da segunda etapa.

7.2.3 A segunda etapa de Seleção será constituída pela Análise de Pré-Projeto de Pesquisa ou de Memorial de Intenção de Pesquisa, com base nos seguintes critérios:

7.2.3.1 Qualidade argumentativa das razões da busca pela especialização (peso – 3,5);

7.2.3.2 Vinculação com a gestão escolar e educacional (peso – 3,0);

7.2.3.3 Clareza e coerência da redação do texto (peso – 3,5).

7.2.4 Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (seis), serão considerados classificados em ordem decrescente.

7.3 Os candidatos serão classificados de acordo com as maiores médias, até o limite de vagas disponíveis. Os demais aprovados comporão lista de suplentes.

7.4 Em caso de empate, o critério a ser utilizado é o de maior idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

7.5 A homologação do resultado ocorrerá por divulgação dos aprovados em ordem de classificação e dos respectivos suplentes.

7.6 As orientações serão distribuídas entre os docentes do curso, após o processo seletivo, de acordo com a disponibilidade destes.

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 Os candidatos aprovados conforme o limite de vagas serão matriculados automaticamente pela Secretaria de Pós-graduação e notificados por e-mail.

8.2 Em havendo necessidade da conferência com o original de documentos para fins de matrícula o candidato poderá ser notificado pela Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim da UFFS para providenciar a entrega física dos documentos. 

 

9 DOS RECURSOS

9.1 O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até vinte e quatro horas (24h) após a publicação dos mesmos no site do curso, conforme o cronograma deste edital.

9.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim através do e-mail sec.posgrad.er@uffs.edu.br, no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

9.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

9.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recursos.

9.5 A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

10.2 A oferta da turma só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas ofertadas.

10.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2026.

 

SAMIRA PERUCHI MORETTO

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício


 

ANEXO I

 

Pré-Projeto de Pesquisa ou de Memorial de Intenção de Pesquisa (sem capa)

 

  1. Apresentação do(a) candidato(a): Nome, formação acadêmica e trajetória profissional

Máximo 10 linhas, fonte Times New Roman, fonte 12, espaço entrelinhas 1,5

 

  1. Razões pela busca do curso Especialização em Inteligência Artificial na Educação

Máximo 10 linhas, fonte Times New Roman, fonte 12, espaço entrelinhas 1,5

 

III. Expectativas em relação ao curso e comprometimento em relação ao cumprimento dos CCR’s e disponibilidade para frequentar as aulas conforme dias e horários indicados no item 4.3

Máximo 10 linhas, fonte Times New Roman, fonte 12, espaço entrelinhas 1,5




 

  1. O que pretende desenvolver no transcorrer do curso de Especialização em Inteligência Artificial na Educação

Máximo 20 linhas, fonte Times New Roman, fonte 12, espaço entrelinhas 1,5









ANEXO II



Declaração de disponibilidade de horário

 

Eu, nome do candidato(a), portador do CPF xxx.xxx.xxx-xx e do RG xxxxxxx, declaro disponibilidade de horários para cursar as disciplinas do curso pós-graduação lato sensu em xxxx, da UFFS campus Erechim, conforme cronograma disponível no Edital de Processo Seletivo 202x e na página do curso na internet (https://www.uffs.edu.br/uffs/inteligencia-artificial-na-educacao/apresentacao ).



Local e data.



Assinatura do candidato(a)

____________________________________

NOME DO CANDIDATO(A)




ANEXO III

 

AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA



Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF Nº  _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

e RG  _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital 97/GR/UFFS/2020, em consonância com a LEI Nº 12.711, DE 29 de AGOSTO de 2012, que tendo sido aprovado para uma das vagas de reservadas a pretos, pardos e indígenas no processo seletivo de candidatos às vagas para o curso de pós-graduação lato sensu em xxxx, me declaro preto (__) pardo (__)   indígena (__) e assumo responsabilidade por estas informações.

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal.




Local e Data

 



Assinatura do candidato



Assinatura do responsável,

se o candidato for menor de idade



Reservado à Comissão de Homologação da Autodeclaração:

Atestamos que a presente autodeclaração foi homologada pela comissão designada pela Portaria _________/PROGRAD/UFFS/20___ e que o candidato atende aos critérios fenotípicos por ele declarado.

 



Nome/Siape ou CPF




Nome/Siape ou CPF

 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2026.
Data de publicação: 21 de janeiro de 2026.

Samira Peruchi Moretto
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício