EDITAL Nº 16/PROPEPG/UFFS/2026
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 torna público o presente edital que estabelece a distribuição de bolsa CNPq para os PPGs da UFFS, na modalidade acadêmico, conforme normas estabelecidas da Chamada Pública Nº 12/2025 do CNPq, na Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025 e na Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025
1 DA FINALIDADE
1.1 Conceder 7 (sete) bolsas de mestrado e 2 (duas) de doutorado oriundas da Chamada Pública 12/2025 do CNPq (ciclo 2026) distribuídas em duas etapas de acordo com o calendário estabelecido.
1.2 A implementação das bolsas ocorrerá em 2 etapas:
1.2.2 1ª Etapa: 4 (quatro) bolsas de mestrado e 1 (uma) bolsa de doutorado serão implementadas até 31/03/2026 seguindo a ordem de classificação do item 1.3 e 1.4.
1.2.3 2ª Etapa: 3 (três) bolsas de mestrado e 1 (uma) bolsa de doutorado restantes serão implementadas até 31/08/2026 seguindo a ordem de classificação do item 1.3 e 1.4.
1.3 As bolsas de mestrado serão distribuídas aos PPGs conforme a tabela abaixo:
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CLASSIFICAÇÃO |
PPG |
MESTRADO |
|
1º |
PPGCTAL |
1 |
|
2º |
PPGGEO |
1 |
|
3º |
PPGEL |
1 |
|
4º |
PPGDPP |
1 |
|
5º |
PPGCTA |
1 |
|
6º |
PPGH |
1 |
|
7º |
PPG-SBPAS |
1 |
1.4 As bolsas de doutorado serão distribuídas aos PPGs conforme a tabela abaixo:
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CLASSIFICAÇÃO |
PPG |
DOUTORADO |
|
1º |
PPGEL |
1 |
|
2º |
PPGDPP |
1 |
2 DOS CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS ENTRE OS PPG
2.1 As bolsas de mestrado e doutorado serão distribuídas aos cursos não contemplados com bolsa na última chamada do CNPq Nº 50/2024 (ciclo 2025), seguindo a ordem de classificação do ANEXO I deste edital.
2.1.1 A classificação prevista no ANEXO I considerou o conceito CAPES (2021-2024) e número de matrículas ativas (ano base 2024).
3 DOS REQUISITOS, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS VEDAÇÕES DOS BOLSISTAS
3.1 Para a implementação das bolsas, deverão ser observados os critérios estipulados na Portaria CNPq Nº 2080/2024 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG) e Instrução Normativa Nº 62/PROPEPG/UFFS/2025.
3.2 São requisitos exigidos dos bolsistas:
I - estar regularmente matriculado em curso de mestrado ou de doutorado do PPG participante da UFFS;
II - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, devendo manter seu currículo atualizado;
III - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
IV - ser selecionado pela Coordenação do PPG e indicado pelo Representante Institucional;
V - não estar aposentado.
3.2.1 Poderá ser mantida a bolsa no caso de vínculo empregatício ou funcional, desde que haja anuência do Orientador e da Coordenação do PPG, atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
3.2.2 É vedada a manutenção da bolsa simultânea à detenção de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição do curso de pós-graduação, exceto quando o bolsista for contratado como professor substituto.
3.3 São atribuições dos bolsistas:
I - dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa estabelecidas pelo PPG;
II - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes, registrando a condição de bolsista do CNPq;
III - comunicar ao Orientador e à Coordenação do PPG eventual situação de remuneração concomitante ao recebimento da bolsa, assim que iniciada;
IV - devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente.
3.3.1 Os valores a serem devolvidos podem ser deduzidos das mensalidades subsequentes, caso a bolsa ainda esteja ativa ou serem objeto de cobrança administrativa.
3.4 É vedado ao bolsista:
I - acumular bolsa do CNPq com outras concedidas por qualquer instituição nacional ou internacional, salvo casos previstos em norma específica; e
II - receber bolsa, tendo usufruído de todo o tempo regulamentar de bolsa na mesma modalidade, concedida pelo CNPq, CAPES ou outra agência pública.
4 DOS PRAZOS PARA INDICAÇÃO DE BOLSISTA E DO RECURSO DO EDITAL
4.1 O PPG contemplado com bolsa no item 1.2 e 1.3 deste edital, deverá indicar os bolsistas de mestrado e doutorado selecionados em edital específico até o dia 31 de março de 2026 com início do vínculo do bolsista em 1º de abril de 2026.
4.2 O PPG que não indicar bolsista até o prazo estabelecido no item 4.1, poderá perder o direito a cota, a qual será redirecionada a outro PPG, selecionado a critério da PROPEPG.
4.3 A indicação do bolsista e os documentos elencados no item 6 deste edital, devem ser enviados por e-mail para o Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu (strictosensu@uffs.edu.br) pela secretaria do Programa de Pós-Graduação, mencionando o edital de seleção do PPG que realizou a seleção de bolsista pelo PPG.
4.4 O PPG poderá interpor recurso à classificação deste edital, constante no ANEXO I, à Diretoria de Pós-graduação até o dia 19/02/2026 para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br com assunto “RECURSO EDITAL BOLSAS CNPQ 12/2025”.
4.5 A Diretoria de Pós-graduação emitirá resultado do recurso em até 1 dia útil após o recebimento do mesmo e disponibilizará o resultado no site da UFFS.
5 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DAS BOLSAS
5.1 As bolsas terão duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, destinadas a estudante regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de mestrado e vigência máxima de 48 (quarenta e oito) meses, destinadas a estudante regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado.
5.1.1 A vigência da bolsa inicia no mês de cadastro do bolsista na Plataforma Carlos Chagas.
5.2 O valor da bolsa é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para o mestrado e R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) para o doutorado, de acordo com a Portaria CNPQ Nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023.
6 DOS DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA DA BOLSA
6.1 Os valores a serem devolvidos podem ser deduzidos das mensalidades subsequentes, caso a bolsa ainda esteja ativa ou serem objeto de cobrança administrativa.
6.2 Para investidura da bolsa, o aluno contemplado deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo (legíveis e assinados digitalmente), exclusivamente para o e-mail da Secretaria do curso em que está regularmente matriculado:
I - Documento de identificação com foto;
II - CPF;
III - Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da Agência e Conta Corrente.
IV - Assinar o Termo de Outorga a ser enviado ao bolsista pelo CNPq, após cadastro na Plataforma Carlos Chagas, conforme previsto na Chamada Pública 12/2025 do CNPq.
6.3 Demais documentos poderão ser solicitados oportunamente, de acordo com as recomendações do CNPq.
7 DA SUSPENSÃO, DA REATIVAÇÃO E DO CANCELAMENTO DE BOLSA
7.1 Suspensão, reativação e cancelamento de bolsa poderão ocorrer em conformidade ao estabelecido na Portaria CNPQ Nº 2080/2024, de 13 de dezembro de 2024 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), disponível em: http://memoria2.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/21962726?COMPANY_ID=10132.
8 DO CRONOGRAMA
8.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
|
ETAPAS |
DATA e HORÁRIO |
|
Recurso à classificação |
Até 19/02/2026 |
|
Resultado final |
A partir de 20/02/2026 |
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Outorga cumprir com todos os compromissos estabelecidos no presente edital e na Chamada Pública 12/2025 do CNPq e na Portaria CNPq nº 2080/2024.
9.2 Os casos não atendidos neste edital serão objeto de avaliação e deliberação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, em consonância com legislação vigente e demais orientações pertinentes à matéria.
9.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site da UFFS (www.uffs.edu.br/Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação>Pós-Graduação> Editais Stricto Sensu.
9.4 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2026.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
ANEXO I
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO (PPGs ACADÊMICOS) - CICLO 2025
|
Classificação |
Programa de Pós-Graduação (sigla) |
|
1º |
PPGEL |
|
2º |
PPGDPP |
|
3º |
PPGCTA |
|
4º |
PPGH |
|
5º |
PPGPE |
|
6º |
PPGSBPAS |
|
7º |
PPGE |
|
8º |
PPGICH |
|
9º |
PPGENF |
|
10º |
PPGADR |
|
11º |
PPGATS |
|
12º |
PPGEC |
|
13º |
PPGFIL |
|
14º |
PPGCB |
|
15º |
PPGCTAL |
|
16º |
PPGGEO |
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2026.
Data de publicação: 13 de fevereiro de 2026.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação