EDITAL Nº 16/PROPEPG/UFFS/2026

CONCESSÃO DE BOLSAS DA CHAMADA PÚBLICA Nº 12/2025 CNPQ PARA CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 torna público o presente edital que estabelece a distribuição de bolsa CNPq para os PPGs da UFFS, na modalidade acadêmico, conforme normas estabelecidas da Chamada Pública Nº 12/2025 do CNPq, na Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025 e na Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Conceder 7 (sete) bolsas de mestrado e 2 (duas) de doutorado oriundas da Chamada Pública 12/2025 do CNPq (ciclo 2026) distribuídas em duas etapas de acordo com o calendário estabelecido.

1.2 A implementação das bolsas ocorrerá em 2 etapas:

1.2.2 1ª Etapa: 4 (quatro) bolsas de mestrado e 1 (uma) bolsa de doutorado serão implementadas até 31/03/2026 seguindo a ordem de classificação do item 1.3 e 1.4.

1.2.3 2ª Etapa: 3 (três) bolsas de mestrado e 1 (uma) bolsa de doutorado restantes serão implementadas até 31/08/2026 seguindo a ordem de classificação do item 1.3 e 1.4.

1.3 As bolsas de mestrado serão distribuídas aos PPGs conforme a tabela abaixo:

CLASSIFICAÇÃO 

PPG

MESTRADO

PPGCTAL

1

PPGGEO

1

PPGEL

1

PPGDPP

1

PPGCTA

1

PPGH

1

PPG-SBPAS

1

 

1.4 As bolsas de doutorado serão distribuídas aos PPGs conforme a tabela abaixo:

CLASSIFICAÇÃO 

PPG

DOUTORADO

PPGEL

1

PPGDPP

1

 

2 DOS CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS ENTRE OS PPG

2.1 As bolsas de mestrado e doutorado serão distribuídas aos cursos não contemplados com bolsa na última chamada do CNPq Nº 50/2024 (ciclo 2025), seguindo a ordem de classificação do ANEXO I deste edital. 

2.1.1 A classificação prevista no ANEXO I considerou o conceito CAPES (2021-2024) e número de matrículas ativas (ano base 2024).

 

3 DOS REQUISITOS, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS VEDAÇÕES DOS BOLSISTAS

3.1 Para a implementação das bolsas, deverão ser observados os critérios estipulados na  Portaria CNPq Nº 2080/2024 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG) e Instrução Normativa Nº 62/PROPEPG/UFFS/2025.

3.2  São requisitos exigidos dos bolsistas:

I -  estar regularmente matriculado em curso de mestrado ou de doutorado do PPG participante da UFFS;

II -  estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, devendo manter seu currículo atualizado;

III -  ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

IV -  ser selecionado pela Coordenação do PPG e indicado pelo Representante Institucional;

V -  não estar aposentado.

3.2.1  Poderá ser mantida a bolsa no caso de vínculo empregatício ou funcional, desde que haja anuência do Orientador e da Coordenação do PPG, atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

3.2.2  É vedada a manutenção da bolsa simultânea à detenção de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição do curso de pós-graduação, exceto  quando o bolsista for contratado como professor substituto.

3.3  São atribuições dos bolsistas:

I -  dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa estabelecidas pelo PPG;

II -  manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes, registrando a condição de bolsista do CNPq;

III -  comunicar ao Orientador e à Coordenação do PPG eventual situação de remuneração concomitante ao recebimento da bolsa, assim que iniciada;

IV -  devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente.

3.3.1 Os valores a serem devolvidos podem ser deduzidos das mensalidades subsequentes, caso a bolsa ainda esteja ativa ou serem objeto de cobrança administrativa.

3.4  É vedado ao bolsista:

I -  acumular bolsa do CNPq com outras concedidas por qualquer instituição nacional ou internacional, salvo casos previstos em norma específica; e

II -  receber bolsa, tendo usufruído de todo o tempo regulamentar de bolsa na mesma modalidade, concedida pelo CNPq, CAPES ou outra agência pública.

 

4 DOS PRAZOS PARA INDICAÇÃO DE BOLSISTA E DO RECURSO DO EDITAL

4.1 O PPG contemplado com bolsa no item 1.2 e 1.3 deste edital, deverá indicar os bolsistas de mestrado e doutorado selecionados em edital específico até o dia 31 de março de 2026 com início do vínculo do bolsista em 1º de abril de 2026.

4.2 O PPG que não indicar bolsista até o prazo estabelecido no item 4.1, poderá perder o direito a cota, a qual será redirecionada a outro PPG, selecionado a critério da PROPEPG.

4.3 A indicação do bolsista e os documentos elencados no item 6 deste edital, devem ser enviados por e-mail para o Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu (strictosensu@uffs.edu.br) pela secretaria do Programa de Pós-Graduação, mencionando o edital de seleção do PPG que realizou a seleção de bolsista pelo PPG.

4.4 O PPG poderá interpor recurso à classificação deste edital, constante no ANEXO I, à Diretoria de Pós-graduação até o dia 19/02/2026 para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br com assunto “RECURSO EDITAL BOLSAS CNPQ 12/2025”.

4.5 A Diretoria de Pós-graduação emitirá resultado do recurso em até 1 dia útil após o recebimento do mesmo e disponibilizará o resultado no site da UFFS.

 

5 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DAS BOLSAS

5.1 As bolsas terão duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, destinadas a estudante regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de mestrado e vigência máxima de 48 (quarenta e oito) meses, destinadas a estudante regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado.

5.1.1 A vigência da bolsa inicia no mês de cadastro do bolsista na Plataforma Carlos Chagas.

5.2 O valor da bolsa é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para o mestrado e R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) para o doutorado, de acordo com a Portaria CNPQ Nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023.

 

6 DOS DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA DA BOLSA

6.1 Os valores a serem devolvidos podem ser deduzidos das mensalidades subsequentes, caso a bolsa ainda esteja ativa ou serem objeto de cobrança administrativa.

6.2 Para investidura da bolsa, o aluno contemplado deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo (legíveis e assinados digitalmente), exclusivamente para o e-mail da Secretaria do curso em que está regularmente matriculado:

I -  Documento de identificação com foto;

II -  CPF;

III -  Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da Agência e Conta Corrente.

IV -  Assinar o Termo de Outorga a ser enviado ao bolsista pelo CNPq, após cadastro na Plataforma Carlos Chagas, conforme previsto na Chamada Pública 12/2025 do CNPq.

6.3 Demais documentos poderão ser solicitados oportunamente, de acordo com as recomendações do CNPq.

 

7 DA SUSPENSÃO, DA REATIVAÇÃO E DO CANCELAMENTO DE BOLSA

7.1 Suspensão, reativação e cancelamento de bolsa poderão ocorrer em conformidade ao estabelecido na Portaria CNPQ Nº 2080/2024, de 13 de dezembro de 2024 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), disponível em: http://memoria2.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/21962726?COMPANY_ID=10132.

 

8 DO CRONOGRAMA

8.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Recurso à classificação

Até 19/02/2026

Resultado final

A partir de 20/02/2026

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Outorga cumprir com todos os compromissos estabelecidos no presente edital e na Chamada Pública 12/2025 do CNPq e na Portaria CNPq nº 2080/2024.

9.2 Os casos não atendidos neste edital serão objeto de avaliação e deliberação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, em consonância com legislação vigente e demais orientações pertinentes à matéria.

9.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site da UFFS (www.uffs.edu.br/Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação>Pós-Graduação> Editais Stricto Sensu.

9.4 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2026.

 

JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 


 

ANEXO I

 

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO (PPGs ACADÊMICOS) - CICLO 2025

 

Classificação

Programa de Pós-Graduação (sigla)

1º 

PPGEL

PPGDPP 

PPGCTA

PPGH

PPGPE

PPGSBPAS

PPGE

PPGICH

PPGENF

10º

PPGADR

11º

PPGATS

12º

PPGEC

13º

PPGFIL

14º

PPGCB

15º

PPGCTAL

16º

PPGGEO



Data do ato: Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2026.
Data de publicação: 13 de fevereiro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação