EDITAL Nº 19/PROPEPG/UFFS/2026
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório dos inscritos para a admissão de alunos no curso de Especialização em Gestão, Inovação e Negócios no Cooperativismo, do Campus Chapecó.
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
1.1 Ampla concorrência:
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Nº |
Inscrição |
Candidatos |
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1 |
3435 |
Adriana Bilini |
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2 |
3459 |
Aérton Luiz Valmorbida |
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3 |
3428 |
Alice Cristina Menegasso |
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4 |
3448 |
Analu Giacomim Vieira |
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5 |
3418 |
André Musacchio Vargas |
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6 |
3450 |
Beatriz Rausch |
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7 |
3413 |
Bruno José Fiorini |
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8 |
3439 |
Caroline Reimundo da Fonseca |
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9 |
3433 |
Danillo Augusto de Oliveira Salomão |
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10 |
3436 |
Deoner José Zanatta Junior |
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11 |
3445 |
Diego Tiarles Monteiro |
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12 |
3438 |
Dulce Steinbach |
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13 |
3417 |
Evellyn Beatriz Santos e Silva |
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14 |
3442 |
Ezequiel Giaretta |
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15 |
3423 |
Fernanda Macetti Mottin |
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16 |
3454 |
Fernanda Rachelle |
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17 |
3446 |
Geovani Moretto |
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18 |
3415 |
Geovani Munarini |
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19 |
3464 |
Jaqueline Binelo Macali |
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20 |
3414 |
Juliana dos Santos Ferreira Silka |
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21 |
3416 |
Leticia Scheibel |
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22 |
3452 |
Lucimari Spader |
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23 |
3437 |
Marilu Aparecida de Andrade |
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24 |
3456 |
Mariza Pinheiro da Silva Zanrosso |
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25 |
3429 |
Mateus Possenti |
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26 |
3444 |
Milena Trevizan |
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27 |
3443 |
Monica Tais Zarembski |
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28 |
3455 |
Rosane Aparecida Vieira |
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29 |
3461 |
Rudineia Maria Lazaroto |
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30 |
3434 |
Sandra Nespolo Bergamin |
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31 |
3451 |
Silvia de Souza Vaccari |
1.2 Modalidade 2.2.1 do Edital Nº 2/PROPEPG/UFFS/2026 (Indígenas):
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Não houve inscritos |
1.3 Modalidade 2.2.2 do Edital Nº 2/PROPEPG/UFFS/2026 (PCD):
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Não houve inscritos |
1.4 Modalidade 2.2.3 do Edital Nº 2/PROPEPG/UFFS/2026 (Autodeclarados negros):
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Nº |
Inscrição |
CANDIDATO |
MOTIVO |
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32 |
3430 |
Rosimere da Paixão Santos |
Inscrição não Homologada - MOTIVO Não atendimento ao item 5.2, letra h do edital: “Carta de Recomendação, de caráter eliminatório: Obrigatória a apresentação de carta de recomendação emitida por uma organização cooperativa (ou entidade representativa do setor), atestando o interesse do candidato em aprofundar conhecimentos e contribuir para o desenvolvimento do cooperativismo.” |
2 DAS INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS – Ampla Concorrência
| Nº | Inscrição |
CANDIDATO |
MOTIVO |
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33 |
3428 |
Ana Marlise Becker |
Não atendimento ao item 5.2, alínea h do edital: “Carta de Recomendação, de caráter eliminatório: Obrigatória a apresentação de carta de recomendação emitida por uma organização cooperativa (ou entidade representativa do setor), atestando o interesse do candidato em aprofundar conhecimentos e contribuir para o desenvolvimento do cooperativismo.” |
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34 |
3460 |
Beatris Missel |
Não atendimento ao item 5.2, alíneas b, c, d, e, f e h, do edital: “Além do preenchimento dos dados solicitados no link de inscrição, os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF)”. |
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35 |
3463 |
Felipe Toniolo |
Não atendimento ao item 5.2, alíneas c, d, h, do edital: “Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula” e “Carta de Recomendação, de caráter eliminatório: Obrigatória a apresentação de carta de recomendação emitida por uma organização cooperativa (ou entidade representativa do setor), atestando o interesse do candidato em aprofundar conhecimentos e contribuir para o desenvolvimento do cooperativismo.”“Carta de Recomendação sem assinatura |
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36 |
3440 |
Henrique Silvani |
Não atendimento ao item 5.2, alínea h do edital: “Carta de Recomendação sem assinatura”. |
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37 |
3425 |
Iana Martins Moraes |
Não atendimento ao item 5.2, alínea e do edital: “Comprovante de vacinação contra rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual Nº 10.196/SC; |
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38 |
3419 |
Jaqueline Grun |
Não atendimento ao item 5.2, alíneas e e h do edital: “Comprovante de vacinação contra rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual Nº 10.196/SC; “Carta de Recomendação, de caráter eliminatório: Obrigatória a apresentação de carta de recomendação emitida por uma organização cooperativa (ou entidade representativa do setor), atestando o interesse do candidato em aprofundar conhecimentos e contribuir para o desenvolvimento do cooperativismo. |
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39 |
3457 |
Jessica Vargas |
Não atendimento ao item 5.2, alíneas e e h do edital: “Comprovante de vacinação contra rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual Nº 10.196/SC; “Carta de Recomendação, de caráter eliminatório: Obrigatória a apresentação de carta de recomendação emitida por uma organização cooperativa (ou entidade representativa do setor), atestando o interesse do candidato em aprofundar conhecimentos e contribuir para o desenvolvimento do cooperativismo. Carta de recomendação sem assinatura”. |
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40 |
3453 |
Márcio José Giachini |
Não atendimento ao item 5.2, alínea h do edital: “Carta de Recomendação apresentada não pôde ser acessada, uma vez que o arquivo foi encaminhado em formato PDF protegido, impossibilitando sua abertura para análise” |
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41 |
3410 |
Tailla Dayane Bessegatto |
Não atendimento ao item 5.2, alínea e do edital: “Comprovante de vacinação contra rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual Nº 10.196/SC; |
3 DOS RECURSOS
3.1 O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até 1 (um) dia útil após a publicação dos mesmos no site do curso, conforme o cronograma do Edital Nº 2/PROPEPG/UFFS/2026.
3.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Secretária de pós-graduação lato sensu do Campus Chapecó por meio do do e-mail: sec.latosensu.ch@uffs.edu.br no qual devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
3.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
3.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recursos.
3.5 Casos omissos serão analisados pela Coordenação da Especialização em Gestão, Inovação e Negócios no Cooperativismo.
Chapecó-SC, 24 de Fevereiro de 2026.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2026.
Data de publicação: 24 de fevereiro de 2026.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação