EDITAL Nº 19/PROPEPG/UFFS/2026

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 2/PROPEPG/UFFS/2026 - PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO, INOVAÇÃO E NEGÓCIOS NO COOPERATIVISMO.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório dos inscritos para a admissão de alunos no curso de Especialização em Gestão, Inovação e Negócios no Cooperativismo, do Campus Chapecó.

 

1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS 

1.1 Ampla concorrência:

Inscrição

Candidatos

1

3435

Adriana Bilini

2

3459

Aérton Luiz Valmorbida

3

3428

Alice Cristina Menegasso

4

3448

Analu Giacomim Vieira

5

3418

André Musacchio Vargas

6

3450

Beatriz Rausch

7

3413

Bruno José Fiorini

8

3439

Caroline Reimundo da Fonseca

9

3433

Danillo Augusto de Oliveira Salomão

10

3436

Deoner José Zanatta Junior

11

3445

Diego Tiarles Monteiro

12

3438

Dulce Steinbach

13

3417

Evellyn Beatriz Santos e Silva

14

3442

Ezequiel Giaretta

15

3423

Fernanda Macetti Mottin

16

3454

Fernanda Rachelle

17

3446

Geovani Moretto

18

3415

Geovani Munarini

19

3464

Jaqueline Binelo Macali

20

3414

Juliana dos Santos Ferreira Silka

21

3416

Leticia Scheibel

22

3452

Lucimari Spader

23

3437

Marilu Aparecida de Andrade

24

3456

Mariza Pinheiro da Silva Zanrosso

25

3429

Mateus Possenti

26

3444

Milena Trevizan

27

3443

Monica Tais Zarembski

28

3455

Rosane Aparecida Vieira

29

3461

Rudineia Maria Lazaroto

30

3434

Sandra Nespolo Bergamin

31

3451

Silvia de Souza Vaccari

 

1.2 Modalidade 2.2.1 do Edital Nº 2/PROPEPG/UFFS/2026 (Indígenas):

Não houve inscritos

 

1.3 Modalidade 2.2.2 do Edital Nº 2/PROPEPG/UFFS/2026 (PCD):

Não houve inscritos

 

1.4 Modalidade 2.2.3 do Edital Nº 2/PROPEPG/UFFS/2026 (Autodeclarados negros):

Nº 

Inscrição

CANDIDATO

MOTIVO

32

3430

Rosimere da Paixão Santos

Inscrição não Homologada - MOTIVO


Não atendimento ao item 5.2, letra h do edital: “Carta de Recomendação, de caráter eliminatório: Obrigatória a apresentação de carta de recomendação emitida por uma organização cooperativa (ou entidade representativa do setor), atestando o interesse do candidato em aprofundar conhecimentos e contribuir para o desenvolvimento do cooperativismo.”

 

2 DAS INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS – Ampla Concorrência

Nº  Inscrição

CANDIDATO

MOTIVO

33

3428

Ana Marlise Becker

Não atendimento ao item 5.2, alínea h do edital: “Carta de Recomendação, de caráter eliminatório: Obrigatória a apresentação de carta de recomendação emitida por uma organização cooperativa (ou entidade representativa do setor), atestando o interesse do candidato em aprofundar conhecimentos e contribuir para o desenvolvimento do cooperativismo.” 

34

3460

Beatris Missel

Não atendimento ao item 5.2, alíneas b, c, d, e, f e h, do edital: “Além do preenchimento dos dados solicitados no link de inscrição, os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF)”. 

35

3463

Felipe Toniolo

Não atendimento ao item 5.2, alíneas c, d, h, do edital: “Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula” e “Carta de Recomendação, de caráter eliminatório: Obrigatória a apresentação de carta de recomendação emitida por uma organização cooperativa (ou entidade representativa do setor), atestando o interesse do candidato em aprofundar conhecimentos e contribuir para o desenvolvimento do cooperativismo.”“Carta de Recomendação sem assinatura

36

3440

Henrique Silvani

Não atendimento ao item 5.2, alínea h do edital: “Carta de Recomendação sem assinatura”. 

37

3425

Iana Martins Moraes

Não atendimento ao item 5.2, alínea e do edital: “Comprovante de vacinação contra rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual Nº 10.196/SC; 

38

3419

Jaqueline Grun

Não atendimento ao item 5.2, alíneas e e h do edital: “Comprovante de vacinação contra rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual Nº 10.196/SC; “Carta de Recomendação, de caráter eliminatório: Obrigatória a apresentação de carta de recomendação emitida por uma organização cooperativa (ou entidade representativa do setor), atestando o interesse do candidato em aprofundar conhecimentos e contribuir para o desenvolvimento do cooperativismo.

39

3457

Jessica Vargas

Não atendimento ao item 5.2, alíneas e e h do edital: “Comprovante de vacinação contra rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual Nº 10.196/SC; “Carta de Recomendação, de caráter eliminatório: Obrigatória a apresentação de carta de recomendação emitida por uma organização cooperativa (ou entidade representativa do setor), atestando o interesse do candidato em aprofundar conhecimentos e contribuir para o desenvolvimento do cooperativismo. Carta de recomendação sem assinatura”. 

40

3453

Márcio José Giachini

Não atendimento ao item 5.2, alínea h do edital: “Carta de Recomendação apresentada não pôde ser acessada, uma vez que o arquivo foi encaminhado em formato PDF protegido, impossibilitando sua abertura para análise”

41

3410

Tailla Dayane Bessegatto

Não atendimento ao item 5.2, alínea e do edital: “Comprovante de vacinação contra rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual Nº 10.196/SC; 

 

3 DOS RECURSOS

3.1  O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até 1 (um) dia útil após a publicação dos mesmos no site do curso, conforme o cronograma do Edital Nº 2/PROPEPG/UFFS/2026.

3.2  Os recursos deverão ser encaminhados à Secretária de pós-graduação lato sensu do Campus Chapecó por meio do do e-mail: sec.latosensu.ch@uffs.edu.br no qual devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

3.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

3.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recursos.

3.5 Casos omissos serão analisados pela Coordenação da  Especialização em Gestão, Inovação e Negócios no Cooperativismo.



Chapecó-SC, 24 de Fevereiro de 2026.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2026.
Data de publicação: 24 de fevereiro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação