EDITAL Nº 32/PROPEPG/UFFS/2026

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL N° 17/PROPEPG/UFFS/2026, SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO II DE NÍVEL SUPERIOR PARA ATUAR EM PROJETO DE PESQUISA DA UFFS NO CAMPUS REALEZA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o Edital de Resultado Provisório do Edital Nº 17/PROPEPG/UFFS/2026, que dispõe sobre o Processo Seletivo do Programa Institucional de Bolsa-Técnico, referente à Chamada Pública 23/2024 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA).

 

1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS

1.1 A classificação dos inscritos encontra-se no quadro abaixo,  conforme os critérios constantes no Edital Nº 17/PROPEPG/UFFS/2026:

Classificação

Nome

Pontuação

Situação*

Gabriel Felipe Rohling

56

Contemplado com 1 Bolsa de Apoio Técnico Nível Superior da FA**

*implementação da bolsa considerada a partir do envio da documentação e liberação da Fundação Araucária, bem como a liberação orçamentária para a instituição;

**conforme subitem 3.2 do Edital, a bolsa terá o valor mensal de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e a vigência até o fim do convênio firmado com a Fundação Araucária, a saber: 09/10/2027.

 

2 DO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

2.1 A relação das inscrições indeferidas encontra-se no quadro abaixo,  conforme os critérios constantes no Edital Nº 17/PROPEPG/UFFS/2026:

Nome

Motivo do Indeferimento





Darilene Silva Andrade

Por descumprimento dos subitens: 5.1, letra a) Possuir diploma de graduado ou ata de colação de grau ou certificado de conclusão de curso ou documento equivalente nas áreas especificadas neste edital; 

7.4 As atividades relacionadas pelos candidatos serão pontuadas considerando experiências declaradas na carta de intenção e/ou no currículo, devidamente comprovadas e abrangendo o período de março de 2021 a março de 2026, conforme consta no anexo II (máximo 40 pontos);


A candidata não apresentou a documentação, conforme consta no Edital. 

 

3 DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

3.1 Os proponentes poderão encaminhar pedidos de reconsideração em formulário específico (Anexo III, Edital Nº 17/PROPEPG/UFFS/2026.).
3.2 Os pedidos devem ser encaminhados, em formato PDF, até dois dias úteis após a publicação do Edital de Resultado Provisório, conforme subitem 9.1 - cronograma do Edital, ao e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG), Campus Realeza: cappg.re@uffs.edu.br.

3.3 É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela CAPPG do campus.

3.4 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela CAPPG do respectivo campus, o qual se não o reconsiderar, deverá encaminhá-lo à Diretoria de Pesquisa (DPE), de acordo com o que estabelece a Lei Nº 9.784/1999.

3.5 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final, conforme previsto no subitem 9.1 - cronograma do Edital, com publicização via boletim oficial da PROPEPG .

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Cabe à CAPPG prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela CAPPG.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de março de 2026.
Data de publicação: 16 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação