EDITAL Nº 32/PROPEPG/UFFS/2026
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o Edital de Resultado Provisório do Edital Nº 17/PROPEPG/UFFS/2026, que dispõe sobre o Processo Seletivo do Programa Institucional de Bolsa-Técnico, referente à Chamada Pública 23/2024 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA).
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS
1.1 A classificação dos inscritos encontra-se no quadro abaixo, conforme os critérios constantes no Edital Nº 17/PROPEPG/UFFS/2026:
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Classificação |
Nome |
Pontuação |
Situação* |
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1º |
Gabriel Felipe Rohling |
56 |
Contemplado com 1 Bolsa de Apoio Técnico Nível Superior da FA** |
*implementação da bolsa considerada a partir do envio da documentação e liberação da Fundação Araucária, bem como a liberação orçamentária para a instituição;
**conforme subitem 3.2 do Edital, a bolsa terá o valor mensal de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e a vigência até o fim do convênio firmado com a Fundação Araucária, a saber: 09/10/2027.
2 DO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
2.1 A relação das inscrições indeferidas encontra-se no quadro abaixo, conforme os critérios constantes no Edital Nº 17/PROPEPG/UFFS/2026:
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Nome |
Motivo do Indeferimento |
Darilene Silva Andrade |
Por descumprimento dos subitens: 5.1, letra a) Possuir diploma de graduado ou ata de colação de grau ou certificado de conclusão de curso ou documento equivalente nas áreas especificadas neste edital; 7.4 As atividades relacionadas pelos candidatos serão pontuadas considerando experiências declaradas na carta de intenção e/ou no currículo, devidamente comprovadas e abrangendo o período de março de 2021 a março de 2026, conforme consta no anexo II (máximo 40 pontos); A candidata não apresentou a documentação, conforme consta no Edital. |
3 DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
3.1 Os proponentes poderão encaminhar pedidos de reconsideração em formulário específico (Anexo III, Edital Nº 17/PROPEPG/UFFS/2026.).
3.2 Os pedidos devem ser encaminhados, em formato PDF, até dois dias úteis após a publicação do Edital de Resultado Provisório, conforme subitem 9.1 - cronograma do Edital, ao e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG), Campus Realeza: cappg.re@uffs.edu.br.
3.3 É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela CAPPG do campus.
3.4 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela CAPPG do respectivo campus, o qual se não o reconsiderar, deverá encaminhá-lo à Diretoria de Pesquisa (DPE), de acordo com o que estabelece a Lei Nº 9.784/1999.
3.5 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final, conforme previsto no subitem 9.1 - cronograma do Edital, com publicização via boletim oficial da PROPEPG .
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Cabe à CAPPG prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela CAPPG.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de março de 2026.
Data de publicação: 16 de março de 2026.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação