EDITAL Nº 44/PROPEPG/UFFS/2026

FOMENTO À INTERNACIONALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL MODALIDADE CONCESSÃO DE BOLSAS A ESTUDANTES ESTRANGEIROS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 , torna público o edital para concessão de bolsas de Demanda Social/CAPES de mestrado e doutorado, modalidade acadêmico, para aluno estrangeiro residente no Brasil e regularmente matriculado em Programa de Pós-Graduação da UFFS.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 O presente edital tem por finalidade fomentar a internacionalização dos Programas de Pós-Graduação da UFFS por meio da concessão de bolsas do programa de Demanda Social/CAPES para alunos estrangeiros residentes no Brasil e regularmente matriculados nos cursos acadêmicos de mestrado e doutorado.

1.2 Os critérios utilizados pela PROPEPG/UFFS para classificação dos PPGs e distribuição das bolsas estão previstos no item 3 deste edital.

1.3 As bolsas são oriundas do programa de Demanda Social da CAPES, cota Pró-Reitoria.

 

2 DAS BOLSAS E DO PÚBLICO ALVO

2.1 Será concedida 1 (uma) bolsa de mestrado e 1 (uma) bolsa de doutorado para implementação imediata.

2.2 As bolsas são destinadas aos alunos estrangeiros residentes no Brasil e regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação da UFFS  (modalidade acadêmico).

 

3 DOS CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS ENTRE OS PPGs E DO RECURSO

3.1 A distribuição das bolsas aos PPGs (ANEXO I) seguirá os critérios abaixo, em ordem de prioridade:

  1. - PPG com doutorado;
  2. - Conceito PPG (quadrienal 2021-2024).

3.2 Em caso de empate, terá preferência o programa com mais alunos ativos em abril de 2026.

3.3 Os PPGs contemplados com bolsa estarão na situação “Classificado e Contemplado”, os demais PPGs ficarão classificados como suplentes.

3.4 O PPG poderá interpor recurso à classificação constante no ANEXO I, à Diretoria de Pós- graduação de acordo com o cronograma previsto no item 9 deste edital para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br.

3.5 A Diretoria de Pós-graduação emitirá resultado do recurso em até 1 dia útil após o recebimento do mesmo e disponibilizará o resultado no site da UFFS, disponível no link https://www.uffs.edu.br/uffs/pos-graduacao/editais-stricto-sensu.

 

4 DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E DA SELEÇÃO DO BOLSISTA

4.1 O PPG classificado e contemplado com bolsa no ANEXO I que tenha candidato que se encaixem no público-alvo de acordo com o item 2, deverá fazer manifestação de interesse no e-mail strictosensu@uffs.edu.br, com assunto “BOLSA DE INTERNACIONALIZAÇÃO” de acordo com a data prevista no cronograma do item 9.

4.2 Não havendo manifestação de interesse pelo PPG contemplado e classificado, a cota será repassada ao próximo PPG, respeitada a ordem de classificação. 

4.3 A seleção do bolsista será feita pelo PPG por meio da publicação de edital específico, de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria Nº 76/20210 da CAPES e Instrução Normativa Nº 62/PROPEPG/UFFS/2025.

 

5 DA INDICAÇÃO DOS BOLSISTAS PELO PPG

5.1 O PPG deverá indicar o bolsista selecionado até 06/05/2026.

5.2 Para indicação do bolsista, o PPG deverá encaminhar os documentos elencados no item 8 deste edital, para o e-mail do Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu (strictosensu@uffs.edu.br) e seguir o fluxo de indicação de bolsista pela secretaria do Programa de Pós-Graduação, mencionando o edital de seleção realizado pelo PPG.

 

6 DOS REQUISITOS, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS VEDAÇÕES DOS BOLSISTAS

6.1 Para a implementação das bolsas, os bolsistas deverão cumprir os critérios estipulados neste edital, na Portaria CAPES 76/20210 e Instrução Normativa Nº 62/PROPEPG/UFFS/2026.

6.1.1 São requisitos exigidos para os bolsistas:

I - ser estrangeiro; 

II - estar regularmente matriculado em curso de mestrado e doutorado do PPG, da UFFS, classificado e contemplado neste Edital;

III – ser residente no Brasil;

IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

V - ser selecionado pela Coordenação do PPG e indicado pelo Representante Institucional;

VI - não estar aposentado.

6.2 A bolsa CAPES poderá ser concedida para alunos com vínculo empregatício ou outros rendimentos, desde que cumpram os requisitos estabelecidos na Portaria nº 76/2010 da CAPES, e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 62/PROPEPG/UFFS/2025.

6.3 São atribuições dos bolsistas:

I - dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa estabelecidas pelo PPG;

II - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes, registrando a condição de bolsista do CNPq e de Demanda Social/CAPES;

III - comunicar ao Orientador e à Coordenação do PPG eventual situação de remuneração concomitante ao recebimento da bolsa, assim que iniciada;

IV - fixar residência no Brasil;

V - manter-se no país até o término da bolsa;

VI - devolver à CAPES eventuais benefícios pagos indevidamente, ou em caso desistência do curso ou de não titulação, de acordo com a previsão legal vigente da agência reguladora;

6.4 É vedado ao bolsista:

I - acumular bolsa da CAPES com outras concedidas por qualquer instituição nacional ou internacional, salvo casos previstos em norma específica; e

II - receber bolsa, tendo usufruído de todo o tempo regulamentar de bolsa na mesma modalidade, concedida pela CAPES ou outra agência pública.

 

7 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DAS BOLSAS

7.1 A bolsa de mestrado terá duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses e a bolsa de doutorado duração de 48 (quarenta e oito) meses, improrrogáveis.

7.2 A vigência da bolsa inicia no mês de cadastro do bolsista no SCBA/CAPES.

7.3 Os valores da bolsa de mestrado é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), e a de doutorado será de R$ 3.100,00 (trê mil e cem reais) de acordo com a Portaria CAPES Nº 33, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

8 DOS DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA DA BOLSA

8.1 Para investidura da bolsa, o aluno contemplado deverá enviar exclusivamente para o e-mail da Secretaria do curso em que está regularmente matriculado, cópia dos documentos relacionados abaixo (legíveis e assinados digitalmente no Gov.br):

I - Documento de identificação com foto;

II - CPF;

III - Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da Agência e Conta Corrente.

IV - Termo de Compromisso, disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro- reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/formularios/formularios-02

V - Declaração de acúmulo de bolsa, disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro- reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/formularios/formularios-02

VI – Formulário de indicação de bolsista.

8.2 Demais documentos poderão ser solicitados oportunamente, de acordo com as recomendações da CAPES.

 

9 DO CRONOGRAMA

9.1 O cronograma segue conforme estabelecido abaixo:

ETAPA

DATA

Recurso do PPG à classificação

10/04/2026

Manifestação de interesse

Até 22/4/2026

Divulgação provisória do Resultado Final

A partir de 23/04/2026

Período de Recurso

24/04/2026

Homologação do Resultado Final

A partir de  27/04/2026

Indicação de bolsista pelo PPG

Até 6/05/2026

 

10 DA SUBSTITUIÇÃO, SUSPENSÃO, DA REATIVAÇÃO E DO CANCELAMENTO DE BOLSA

10.1 A substituição de bolsista se dará a qualquer momento, em consonância com a Portaria Nº 76/2010 CAPES.

10.2 Suspensão, reativação e cancelamento de bolsa poderão ocorrer em conformidade ao estabelecido na Portaria Nº 76/2010 CAPES.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso CAPES, cumprir com as obrigações estabelecidas no presente edital e  na Portaria Nº 76/2010 CAPES.

11.2 Os casos omissos serão objeto de avaliação e deliberação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, em consonância com legislação vigente e demais orientações pertinentes à matéria.

11.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó-SC, 9 de abril de 2026.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação


 

ANEXO I

CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO

 

1 Classificação nível e conceito.

CLASSIFICAÇÃO

CAMPUS

AGÊNCIA

PPG

PPG C/

DOUTORADO

CONCEITO

MATRÍCULAS ATIVAS

SITUAÇÃO

RS

DS/CAPES

PPGDPP

01

5

95

Classificado e Contemplado

SC

DS/CAPES

PPGEL

01

5

88

Suplente

SC

DS/CAPES

PPGH

01

4

71

Suplente

RS

DS/CAPES

PPGCTA

01

4

67

Suplente

RS

DS/CAPES

PPGICH

00

5

45

Suplente

SC/RS

DS/CAPES

PPGGEO

00

5

37

Suplente

SC

DS/CAPES

PPGE

00

4

56

Suplente

SC

DS/CAPES

PPGENF

00

4

56

Suplente

RS

DS/CAPES

PPGATS

00

4

54

Suplente

10º

PR

DS/CAPES

PPG-SBPAS

00

4

51

Suplente

11º

PR

DS/CAPES

PPGADR

00

4

49

Suplente

12º

SC

DS/CAPES

PPGFIL

00

4

45

Suplente

13º

RS

DS/CAPES

PPGEC

00

4

43

Suplente

14º

SC

DS/CAPES

PPGCB

00

4

33

Suplente

15º

PR

DS/CAPES

PPGCTAL

00

3

28

Suplente

 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de abril de 2026.
Data de publicação: 09 de abril de 2026.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação