EDITAL Nº 44/PROPEPG/UFFS/2026
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 , torna público o edital para concessão de bolsas de Demanda Social/CAPES de mestrado e doutorado, modalidade acadêmico, para aluno estrangeiro residente no Brasil e regularmente matriculado em Programa de Pós-Graduação da UFFS.
1 DA FINALIDADE
1.1 O presente edital tem por finalidade fomentar a internacionalização dos Programas de Pós-Graduação da UFFS por meio da concessão de bolsas do programa de Demanda Social/CAPES para alunos estrangeiros residentes no Brasil e regularmente matriculados nos cursos acadêmicos de mestrado e doutorado.
1.2 Os critérios utilizados pela PROPEPG/UFFS para classificação dos PPGs e distribuição das bolsas estão previstos no item 3 deste edital.
1.3 As bolsas são oriundas do programa de Demanda Social da CAPES, cota Pró-Reitoria.
2 DAS BOLSAS E DO PÚBLICO ALVO
2.1 Será concedida 1 (uma) bolsa de mestrado e 1 (uma) bolsa de doutorado para implementação imediata.
2.2 As bolsas são destinadas aos alunos estrangeiros residentes no Brasil e regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação da UFFS (modalidade acadêmico).
3 DOS CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS ENTRE OS PPGs E DO RECURSO
3.1 A distribuição das bolsas aos PPGs (ANEXO I) seguirá os critérios abaixo, em ordem de prioridade:
- - PPG com doutorado;
- - Conceito PPG (quadrienal 2021-2024).
3.2 Em caso de empate, terá preferência o programa com mais alunos ativos em abril de 2026.
3.3 Os PPGs contemplados com bolsa estarão na situação “Classificado e Contemplado”, os demais PPGs ficarão classificados como suplentes.
3.4 O PPG poderá interpor recurso à classificação constante no ANEXO I, à Diretoria de Pós- graduação de acordo com o cronograma previsto no item 9 deste edital para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br.
3.5 A Diretoria de Pós-graduação emitirá resultado do recurso em até 1 dia útil após o recebimento do mesmo e disponibilizará o resultado no site da UFFS, disponível no link https://www.uffs.edu.br/uffs/pos-graduacao/editais-stricto-sensu.
4 DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E DA SELEÇÃO DO BOLSISTA
4.1 O PPG classificado e contemplado com bolsa no ANEXO I que tenha candidato que se encaixem no público-alvo de acordo com o item 2, deverá fazer manifestação de interesse no e-mail strictosensu@uffs.edu.br, com assunto “BOLSA DE INTERNACIONALIZAÇÃO” de acordo com a data prevista no cronograma do item 9.
4.2 Não havendo manifestação de interesse pelo PPG contemplado e classificado, a cota será repassada ao próximo PPG, respeitada a ordem de classificação.
4.3 A seleção do bolsista será feita pelo PPG por meio da publicação de edital específico, de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria Nº 76/20210 da CAPES e Instrução Normativa Nº 62/PROPEPG/UFFS/2025.
5 DA INDICAÇÃO DOS BOLSISTAS PELO PPG
5.1 O PPG deverá indicar o bolsista selecionado até 06/05/2026.
5.2 Para indicação do bolsista, o PPG deverá encaminhar os documentos elencados no item 8 deste edital, para o e-mail do Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu (strictosensu@uffs.edu.br) e seguir o fluxo de indicação de bolsista pela secretaria do Programa de Pós-Graduação, mencionando o edital de seleção realizado pelo PPG.
6 DOS REQUISITOS, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS VEDAÇÕES DOS BOLSISTAS
6.1 Para a implementação das bolsas, os bolsistas deverão cumprir os critérios estipulados neste edital, na Portaria CAPES 76/20210 e Instrução Normativa Nº 62/PROPEPG/UFFS/2026.
6.1.1 São requisitos exigidos para os bolsistas:
I - ser estrangeiro;
II - estar regularmente matriculado em curso de mestrado e doutorado do PPG, da UFFS, classificado e contemplado neste Edital;
III – ser residente no Brasil;
IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
V - ser selecionado pela Coordenação do PPG e indicado pelo Representante Institucional;
VI - não estar aposentado.
6.2 A bolsa CAPES poderá ser concedida para alunos com vínculo empregatício ou outros rendimentos, desde que cumpram os requisitos estabelecidos na Portaria nº 76/2010 da CAPES, e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 62/PROPEPG/UFFS/2025.
6.3 São atribuições dos bolsistas:
I - dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa estabelecidas pelo PPG;
II - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes, registrando a condição de bolsista do CNPq e de Demanda Social/CAPES;
III - comunicar ao Orientador e à Coordenação do PPG eventual situação de remuneração concomitante ao recebimento da bolsa, assim que iniciada;
IV - fixar residência no Brasil;
V - manter-se no país até o término da bolsa;
VI - devolver à CAPES eventuais benefícios pagos indevidamente, ou em caso desistência do curso ou de não titulação, de acordo com a previsão legal vigente da agência reguladora;
6.4 É vedado ao bolsista:
I - acumular bolsa da CAPES com outras concedidas por qualquer instituição nacional ou internacional, salvo casos previstos em norma específica; e
II - receber bolsa, tendo usufruído de todo o tempo regulamentar de bolsa na mesma modalidade, concedida pela CAPES ou outra agência pública.
7 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DAS BOLSAS
7.1 A bolsa de mestrado terá duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses e a bolsa de doutorado duração de 48 (quarenta e oito) meses, improrrogáveis.
7.2 A vigência da bolsa inicia no mês de cadastro do bolsista no SCBA/CAPES.
7.3 Os valores da bolsa de mestrado é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), e a de doutorado será de R$ 3.100,00 (trê mil e cem reais) de acordo com a Portaria CAPES Nº 33, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
8 DOS DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA DA BOLSA
8.1 Para investidura da bolsa, o aluno contemplado deverá enviar exclusivamente para o e-mail da Secretaria do curso em que está regularmente matriculado, cópia dos documentos relacionados abaixo (legíveis e assinados digitalmente no Gov.br):
I - Documento de identificação com foto;
II - CPF;
III - Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da Agência e Conta Corrente.
IV - Termo de Compromisso, disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro- reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/formularios/formularios-02
V - Declaração de acúmulo de bolsa, disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro- reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/formularios/formularios-02
VI – Formulário de indicação de bolsista.
8.2 Demais documentos poderão ser solicitados oportunamente, de acordo com as recomendações da CAPES.
9 DO CRONOGRAMA
9.1 O cronograma segue conforme estabelecido abaixo:
|
ETAPA |
DATA |
|
Recurso do PPG à classificação |
10/04/2026 |
|
Manifestação de interesse |
Até 22/4/2026 |
|
Divulgação provisória do Resultado Final |
A partir de 23/04/2026 |
|
Período de Recurso |
24/04/2026 |
|
Homologação do Resultado Final |
A partir de 27/04/2026 |
|
Indicação de bolsista pelo PPG |
Até 6/05/2026 |
10 DA SUBSTITUIÇÃO, SUSPENSÃO, DA REATIVAÇÃO E DO CANCELAMENTO DE BOLSA
10.1 A substituição de bolsista se dará a qualquer momento, em consonância com a Portaria Nº 76/2010 CAPES.
10.2 Suspensão, reativação e cancelamento de bolsa poderão ocorrer em conformidade ao estabelecido na Portaria Nº 76/2010 CAPES.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso CAPES, cumprir com as obrigações estabelecidas no presente edital e na Portaria Nº 76/2010 CAPES.
11.2 Os casos omissos serão objeto de avaliação e deliberação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, em consonância com legislação vigente e demais orientações pertinentes à matéria.
11.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 9 de abril de 2026.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
ANEXO I
CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO
1 Classificação nível e conceito.
|
CLASSIFICAÇÃO |
CAMPUS |
AGÊNCIA |
PPG |
PPG C/ DOUTORADO |
CONCEITO |
MATRÍCULAS ATIVAS |
SITUAÇÃO |
|
1º |
RS |
DS/CAPES |
PPGDPP |
01 |
5 |
95 |
Classificado e Contemplado |
|
2º |
SC |
DS/CAPES |
PPGEL |
01 |
5 |
88 |
Suplente |
|
3º |
SC |
DS/CAPES |
PPGH |
01 |
4 |
71 |
Suplente |
|
4º |
RS |
DS/CAPES |
PPGCTA |
01 |
4 |
67 |
Suplente |
|
5º |
RS |
DS/CAPES |
PPGICH |
00 |
5 |
45 |
Suplente |
|
6º |
SC/RS |
DS/CAPES |
PPGGEO |
00 |
5 |
37 |
Suplente |
|
7º |
SC |
DS/CAPES |
PPGE |
00 |
4 |
56 |
Suplente |
|
8º |
SC |
DS/CAPES |
PPGENF |
00 |
4 |
56 |
Suplente |
|
9º |
RS |
DS/CAPES |
PPGATS |
00 |
4 |
54 |
Suplente |
|
10º |
PR |
DS/CAPES |
PPG-SBPAS |
00 |
4 |
51 |
Suplente |
|
11º |
PR |
DS/CAPES |
PPGADR |
00 |
4 |
49 |
Suplente |
|
12º |
SC |
DS/CAPES |
PPGFIL |
00 |
4 |
45 |
Suplente |
|
13º |
RS |
DS/CAPES |
PPGEC |
00 |
4 |
43 |
Suplente |
|
14º |
SC |
DS/CAPES |
PPGCB |
00 |
4 |
33 |
Suplente |
|
15º |
PR |
DS/CAPES |
PPGCTAL |
00 |
3 |
28 |
Suplente |
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de abril de 2026.
Data de publicação: 09 de abril de 2026.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação