EDITAL Nº 53/PROPEPG/UFFS/2026

CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS)

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) da Universidade Federal da Fronteira Sul, do Campus Cerro Largo-RS.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Recredenciar docentes do Programa de Pós-graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, até final do atual quadriênio da CAPES (2025-2028) em nível de Mestrado, da Universidade Federal da Fronteira Sul de acordo com o Regulamento da Pós-graduação da UFFS, a Instrução Normativa nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, o Regimento do PPGATS e o calendário de Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

1.2 O processo de recredenciamento de docentes tem como meta o aumento da qualidade da formação oportunizada aos discentes, a melhora da produção científica e técnica, a ampliação dos intercâmbios (nacionais e internacionais) e da inserção social do Programa para, a partir disso, atingir níveis de qualidade estabelecidos nos indicadores definidos pela Área Interdisciplinar da Capes.

1.3 O recredenciamento é direcionado aos docentes que estão atuando no Programa como professores permanentes ou colaboradores vinculados ao PPGATS/UFFS.

1.4 Os candidatos precisam demonstrar que a sua trajetória acadêmica é sólida e pertinente às áreas de concentração e linhas de pesquisa do Programa, com produção acadêmica e científica de qualidade, para que possam continuar atuando no ensino e em orientações de trabalhos de conclusão.

1.5 O processo de recredenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:

I- Inscrição dos candidatos;

II - Análise das etapas pela Comissão de Recredenciamento Docente;

III - Decisão e homologação pelo Colegiado do PPGATS/UFFS;

IV - Publicação de portaria da homologação dos resultados.

 

2 DA COMISSÃO

2.1 A análise da documentação será realizada pela Comissão de Recredenciamento designada pela Portaria Nº 786/PROPEPG/UFFS/2026, de 30 de março de 2026.

2.2 A Comissão de Recredenciamento apresentará os resultados de sua avaliação, além de um relatório detalhando todo o processo.

2.3 Os recredenciamentos serão aprovados pelo Colegiado e as portarias de homologação serão publicadas pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEPG) da UFFS.

 

3 DO PERFIL DAS CATEGORIAS QUE INTEGRAM O QUADRO DOCENTE  DO PPGATS/UFFS

3.1 Professor Permanente: Professor Doutor com vínculo funcional com a UFFS.

3.1.1 Atribuições do Professor Permanente do PPGATS/UFFS:

a) Participação em atividades de ensino, coordenando ou ministrando pelo menos uma disciplina por ano;

b) Disponibilidade para orientação de discentes do Mestrado Acadêmico (como orientador principal de no mínimo um por ano e no máximo dez alunos para cada ano de registro na Plataforma Sucupira);

c) Participação ativa nas Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa do Programa, preferencialmente a partir de sua inserção em um dos Grupos de Pesquisa cadastrados no CNPq, vinculados às Linhas de Pesquisa do PPGATS/UFFS (seja como coordenador ou como pesquisador);

d) Participação direta na administração do Programa, seja no exercício de sua coordenação geral, bem como na sua representação (Colegiado) - ou na coordenação de Núcleos, Laboratórios e Linhas de Pesquisa; ou contribuindo com a composição de grupos de trabalho, comissões permanentes ou transitórias; ou seja, apoiando os afazeres burocráticos do Programa;

e) Apresentar produtividade acadêmica e científica, através da produção rotineira de artigos em periódicos qualificados; livros e capítulos; trabalhos em eventos; apresentação de palestras, conferências e comunicações em eventos científicos, nacionais e internacionais; organização de seminários, congressos, simpósios, encontros; produção técnica, tecnológica, artística e cultural de qualidade etc.;

f) Ser coordenador ou colaborador de Projeto de Pesquisa Integrador cadastrado na Plataforma Sucupira, com vínculo claro com as Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa do Programa,  preferencialmente com financiamento e com colaboração de discentes e de egressos; e/ou participar de convênios, intercâmbios, redes de pesquisa nacionais ou internacionais;

g) Estar disponível para atuar na coordenação ou coordenação adjunta do Programa.

3.2 Professor Colaborador: Professor Doutor com vínculo funcional com o PPGATS/UFFS.

3.2.1 Atribuições do professor colaborador do PPGATS/UFFS:

a) Eventual orientação e coorientação de discentes do Mestrado, preferencialmente com professor permanente;

b) Realização de atividade de pesquisa, ensino e extensão no Programa;

c) Colaboração com a coordenação do Programa, através da participação efetiva em grupos de trabalho, comissões e reuniões do colegiado etc.;

d) Relevante e qualificada produção acadêmica e científica.

 

4 DOS CRITÉRIOS PARA O RECREDENCIAMENTO

4.1 As solicitações para recredenciamento serão avaliadas a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no presente Edital, embasados no Documento da Área de Ciências Ambientais- Área 49-2025.

4.1.1 Critérios mínimos para o recredenciamento como professor Permanente:

a) Ter ofertado pelo menos 1 (uma) disciplina do Programa, ou 4 (quatro) créditos em disciplinas compartilhadas dentro do período que compreende o último quadriênio Capes (2021-2024), exceto em casos justificados.

b) Ter orientado e/ou estar orientando pelo menos 2 (dois) alunos do PPGATS dentro do período que compreende o último quadriênio Capes (2021-2024), exceto em casos justificados.

c) Ter publicado ou ter o aceite de, no mínimo, 2 (dois) artigos científicos em revistas indexadas dentro do período que compreende o último quadriênio Capes (2021-2024), qualificadas com classificação vigente no Qualis/CAPES 2021-2024, exceto em casos justificados.

d) A Comissão de Recredenciamento levará em consideração o resultado da avaliação discente no período de 2021 a 2024.

4.1.2 Critérios Mínimos para o recredenciamento como professor Colaborador:

a) Ter ministrado aulas ao menos uma vez no Programa entre os anos de 2021 e 2024.

b) Ter participado, de forma sistemática, do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino e/ou da orientação de estudantes entre os anos de 2021 e 2024.

 

5 DAS INSCRIÇÕES E DOS DOCUMENTOS: 

5.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 18/05/2026 até o dia 29/05/2026.

5.2 Poderão se inscrever no processo de recredenciamento, os docentes permanentes e colaboradores vinculados ao PPGATS. 

5.3 Os documentos que devem ser enviados pelo docente são os seguintes:

I – Formulário de inscrição preenchido, conforme Anexo I deste Edital em formato PDF.

II – Comprovantes, conforme orientações contidas no Anexo I, também em formato PDF.

5.4 A inscrição deverá indicar uma única linha de pesquisa que o docente pretende atuar no atual quadriênio da capes (2025-2028).

I – Linha 1: Qualidade Ambiental.

II – Linha 2: Desenvolvimento de Processos e Tecnologias.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 O processo de recredenciamento previsto no presente Edital se dará mediante o seguinte cronograma:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

Do dia 18/05/2026 a 29/05/2026 

 

Divulgação provisória das inscrições

A partir de 09/06/2026

Recursos das inscrições

Até 1 (um) dia útil após a divulgação provisória das inscrições

Homologação das inscrições

A partir do dia 11/06/2026

Período de avaliação

A partir do 12/06/2025 até 22/06/2026

Divulgação do resultado provisório

A partir do dia 23/06/2026

Recursos do resultado provisório

Até 1 (um) dia útil após a divulgação provisória das inscrições

Homologação do Resultado Final

A partir do dia 25/06/2026

6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/uffs/ambiente-e-tecnologias-sustentaveis  a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste Edital.

7 DO RESULTADO

7.1 A avaliação das candidaturas pode alcançar resultados distintos:

I - Confirmar o docente na categoria que ele já ocupa, de professor Permanente ou Colaborador.

II- Descredenciar o professor por ele não ter se candidatado, por não ter apresentado os documentos comprobatórios exigidos neste Edital, ou por não alcançar os requisitos mínimos para sua continuidade no Programa como docente permanente ou colaborador.

III - Em qualquer situação de recredenciamento caberá à Comissão de Avaliação definir a que categoria o docente deverá ser enquadrado.

7.2 Os docentes que não atenderem aos critérios definidos neste Edital para permanecerem credenciados, atuarão na categoria de colaboradores até a conclusão das orientações em andamento, de modo a não prejudicar os orientados.

 

8 DA HOMOLOGAÇÃO PELO COLEGIADO DO PPGATS/UFFS

8.1 A Comissão de Recredenciamento apresentará os resultados de sua avaliação ao Colegiado.

8.2 Os recredenciamentos serão homologados pelo Colegiado do PPGATS e posteriormente encaminhados à PROPEPG para homologação e publicação das portarias.

 

9 DOS RECURSOS

9.1 O candidato poderá interpor recurso ao resultado do processo de recredenciamento, em até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado de cada etapa no site da UFFS.

9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail ppgats_cl@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

9.3 Após a apreciação do recurso pela Comissão de Recredenciamento Docente será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso.

9.4 Os recursos serão examinados pela Comissão de Recredenciamento, como segunda instância a coordenação do Programa e se necessário pelo Colegiado do PPGATS.

9.5 O resultado do recurso de todas as etapas será divulgado na página do PPGATS em: https://www.uffs.edu.br/uffs/ambiente-e-tecnologias-sustentaveis 

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

10.2 O recredenciamento terá validade até 2028.

10.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGATS https://www.uffs.edu.br/uffs/ambiente-e-tecnologias-sustentaveis 

10.4 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Recredenciamento e/ou pelo colegiado do        PPGATS/UFFS.

10.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.



Chapecó/SC, 07 de maio de 2026




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação






ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECREDENCIAMENTO

 

Identificação e informações

Nome:

SIAPE:

Categoria atual:

(    ) Docente permanente

(    ) Docente colaborador

Linha de pesquisa atual:

(    ) Linha 1: Qualidade Ambiental

(    ) Linha 2: Desenvolvimento de Processos e Tecnologias

Linha de pesquisa para a qual pretende se recredenciar: 

Observação: assinalar apenas uma das opções. 

(    ) Linha 1: Qualidade Ambiental

(    ) Linha 2: Desenvolvimento de Processos e Tecnologias

Categoria para a qual pretende se recredenciar:

Observação: assinalar apenas uma das opções.

(    ) Docente permanente (apenas docentes permanentes)

(    ) Docente colaborador (apenas para colaboradores)

 

1. Orientações e coorientações de dissertação, finalizadas ou em andamento 

Observações: 


(i) Deverão ser incluídas apenas as orientações e coorientações de dissertação ocorridas no período entre os anos de 2021 e 2024.

 

(ii) Conforme disposto na alínea (a) do inciso I do Art. 18 do Regimento Interno do PPGATS (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2018 (ALTERADA): alterada por RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019 e por RESOLUÇÃO Nº 53/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023), o docente permanente deve ter orientado e/ou estar orientando pelo menos 2 (dois) alunos do PPGATS dentro do período de avaliação, exceto em casos justificados.


(iii) A comprovação documental das orientações somente será necessária nos casos em que não seja possível a consulta online; nestes casos deve ser encaminhada, preferencialmente, a ata de defesa (para aqueles já titulados) ou a ata do colegiado em que o docente foi vinculado à orientação do estudante (para aqueles com dissertações em andamento).

 

(iv) Para comprovação online deverá ser informado endereço virtual (URL) obtido através de (a) consulta na plataforma sucupira aos discentes do PPGATS (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/discente/listaDiscente.jsf); ou (b) aos egressos do PPGATS (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/egresso/listaEgresso.jsf); ou (c) consulta no repositório digital da UFFS (https://rd.uffs.edu.br/), informando o identificador da dissertação de mestrado defendida. 

Nome do discente

Título da dissertação (provisório ou definitivo)

Ano/semestre de ingresso do discente

Finalizada ou em andamento

Data de defesa ou data prevista para defesa

URL do comprovante

           
           
           
           

Espaço para eventuais justificativas, considerando a Observação (ii) do item 1:















 

2. Disciplinas ministradas 

Observações:

 

(i) Deverão ser incluídas as disciplinas ministradas, considerando o período entre os anos de 2021 e 2024.


(ii) Conforme disposto na alínea (b) do inciso I do Art. 18 do Regimento Interno do PPGATS (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2018 (ALTERADA): alterada por RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019 e por RESOLUÇÃO Nº 53/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023), o docente permanente deve ter ministrado pelo menos 1 (uma) disciplina do Programa, ou 4 (quatro) créditos em disciplinas compartilhadas, exceto em casos justificados.


(iii) A comprovação das disciplinas ministradas deverá, preferencialmente, envolver documentação documental através de atestado de CCRs ministrados, obtidos no portal do professor da UFFS (https://professor.uffs.edu.br/login.xhtml), no menu “Atividades Docentes”, sub-menu “Atestado de CCRs Ministrados”.

 

Nome da disciplina/CCR

Semestre/Ano de oferta

Número de créditos ou carga horária

     
     
     
     

Espaço para eventuais justificativas, considerando a Observação (ii) do item 2:















 



3. Artigos científicos

Digital Object Identifier (DOI), endereço virtual (URL) ou referência bibliográfica completa

Ano de Publicação

Nome do periódico científico

Qualis CAPES 2021-2024

       
       
       
       

 

4. Projetos de pesquisa (apenas para colaboradores) 

Observações: 


(i) Deverão ser incluídos apenas os projetos desenvolvidos no período entre os anos de 2021 e 2024. 


(ii) A comprovação documental de projetos somente será necessária nos casos em que não seja possível a consulta/verificação online. 

Título do projeto e URL para o Edital de resultado final

Início 

Fim 

Tempo total (meses)

Órgão financiador (se houve)

         
         
         

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de maio de 2026.
Data de publicação: 07 de maio de 2026.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação