EDITAL Nº 60/PROPEPG/UFFS/2026
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil), curso de mestrado, do Campus Chapecó, com ingresso em 2026.
1 FINALIDADE
1.1 Credenciar professores no quadro docente permanente para o desenvolvimento de atividades acadêmicas junto ao Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL), Curso de Mestrado Acadêmico em Filosofia, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas até 4 vagas para docentes permanentes no Programa de Pós-Graduação em Filosofia, Curso de Mestrado Acadêmico em Filosofia, com início das atividades previstas no segundo semestre para 2026.
2.2 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos pedidos de credenciamento pela Comissão de Credenciamento e posterior análise do Colegiado do PPGFIL, obedecendo-se até os quantitativos destacados na tabela abaixo:
|
Linha de Pesquisa |
Número de vagas |
|
Linguagem, Conhecimento e Realidade |
01 |
|
Ética e Filosofia Política |
03 |
3 INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 03/06/2026 a 03/07/2026, enviando a documentação exigida, digitalizada em formato PDF, para o endereço de e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br.
3.2 O candidato deve optar por uma das linhas de pesquisa do PPGFIL:1 - Linguagem, Conhecimento e Realidade ou 2 - Ética e Filosofia Política, mediante o envio dos documentos relacionados abaixo, sendo todos em PDF:
I - Formulário de Inscrição (Anexo I) (disponível na página https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-4#texto .
II - Currículo Lattes atualizado.
III - Projeto de pesquisa vinculado à linha de pesquisa escolhida pelo candidato. Modelo DPE-F101 (Formulário Único de Proposta) disponível em: https://www.uffs.edu.br/uffs/orientacoes-e-formularios/projetos-guarda-chuva#texto. Caso o docente já tenha projeto cadastrado no sistema Prisma UFFS, basta enviar uma cópia em PDF baixada do sistema.
IV - Devem ser anexados os comprovantes dos artigos, livros e capítulos publicados e que foram aceitos para publicação (apenas páginas iniciais em que constem claramente as informações sobre o título do trabalho, autoria e periódico em que foi publicado, em caso de artigos). Em caso de trabalho aceito para publicação ou livro/capítulo no prelo, comprovante emitido pela revista ou pela editora.
V - Cópia do Título de doutorado.
VI - Planilha de Produção (Anexo III), disponível em https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-4#texto.
VII - Declaração que pertence ao quadro efetivo de pessoal docente da UFFS.
4 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
4.1 A avaliação dos pedidos de credenciamento para selecionar docentes com perfil de relevância científico-acadêmica na área de concentração e linhas de pesquisa do PPGFIL levará em consideração os seguintes pré-requisitos:
4.1.1 Pertencer ao quadro de pessoal docente permanente da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) em regime de dedicação exclusiva.
4.1.2 Disponibilidade para atuar exclusivamente em pelo menos 10h semanais no PPGFIL.
4.1.3 Possuir título de doutor na área de Filosofia.
4.1.4 Possuir produção intelectual em filosofia, na linha de pesquisa pretendida, referente à somatória do quinquênio (2021-2026) de no mínimo 2,0 (dois) pontos.
4.1.5 A pontuação de produção será contabilizada do seguinte modo:
I - No caso de publicação autoral de livro, 1,4 (um virgula quatro) ponto para cada produção;
II - No caso de publicação de capítulo de livro ou organização de livro, 0,35 (zero vírgula trinta e cinco) pontos para cada produção;
III - No caso de publicação de artigo, será levado em conta o h5-index (disponível em https://scholar.google.com/citations?view_op=metrics_intro&hl=pt-B) e a Qualis Periódico Filosofia (2021-2024) (disponível em https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf) e a seguinte pontuação:
|
H5-INDEX |
ESTRATO |
PONTUAÇÃO |
|
h5-index = 8 ou mais |
A1 |
1 |
|
h5-index = 7 |
A2 |
0,85 |
|
h5-index = 6 |
A3 |
0,75 |
|
h5-index = 5 |
A4 |
0,65 |
|
h5-index = 4 |
B1 |
0,55 |
|
h5-index = 3 |
B2 |
0,4 |
|
h5-index = 2 |
B3 |
0,25 |
|
h5-index = 1 |
B4 |
0,1 |
4.1.6 No caso de discrepância entre o estrato atribuído ao periódico pela Qualis Periódicos (2021-2024) e o h5-index, será considerada a pontuação de maior valor.
4.1.7 Para fins de contabilização da produção, serão consideradas apenas as publicações específicas na área de filosofia, comprovadamente na área da linha de pesquisa pretendida.
4.1.8 Caso haja mais candidatos do que vagas, terão direito à vaga os candidatos com maior pontuação até o limite de vagas ofertadas por este edital, de acordo com o número de vagas ofertadas em cada linha.
4.1.9 No caso de empate na pontuação de docentes levando em conta as cotas, o critério de desempate será a idade, ficando mais bem posicionado o docente de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
5 CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
5.1 Serão desclassificados:
5.1.1 Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos no item 4 deste edital;
5.1.2 Candidatos que não apresentarem pontuação mínima de 2 pontos de acordo com o item 5.1.4 deste edital.
6 COTAS
6.1 São considerados candidatos cotistas:
I - candidatos autodeclarados indígenas.
II - candidatos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento.
III - candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos).
IV - candidatos autodeclarados de gêneros não-masculinos (feminino, transexual, não-binário, etc).
6.2 Na presença de mais de um candidato cotista, os candidatos cotistas serão classificados de acordo com a pontuação do item 5.1.4 deste edital.
6.3 Os candidatos não-cotistas serão classificados abaixo da lista dos candidatos cotistas de acordo com a pontuação do item 5.1.4 deste edital.
6.4 Os candidatos cotistas que concorrerem à vaga prevista para pessoa com deficiência deve anexar na inscrição os seguintes documentos:
I - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência.
II - exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações.
III - exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
6.5 Os candidatos aprovados autodeclarados indígenas, negros (pretos e pardos) ou de gêneros não-masculinos (feminino, transexual, não-binário, etc.) serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, no formato on line via webwex, a ser agendada após divulgação dos docentes aprovados para credenciamento. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
6.6 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados em entrevista via Cisco Webex.
6.7 O resultado da entrevista realizada pela Comissão de Homologação da Autodeclaração será disponibilizada na página do PPGFIL (http://www.uffs.edu.br/ppgfil>Corpo Docente>Credenciamento de Docentes).
6.8 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá a inscrição homologada automaticamente como membro permanente do PPGFIL.
6.9 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso pelo e-mail Secretaria de Pós-Graduação do PPGFIL sec.ppgfil@uffs.edu.br em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.10 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
7 CRONOGRAMA
7.1 As etapas do processo de credenciamento de docentes no PPGFIL-UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
|
ETAPA |
PERÍODO |
|
Inscrições |
De 03/06/2026 a 03/07/2026 |
|
Divulgação provisória da relação de inscrições |
A partir de 04/07/2026 |
|
Prazo para recursos |
1 (um) dia útil após a divulgação provisória das inscrições |
|
Divulgação da relação de inscrições homologadas |
A partir de 06/07/2026 |
|
Período de avaliação |
De 06/07/2026 a 15/07/2026 |
|
Divulgação provisória dos docentes aprovados para credenciamento |
A partir de 16/07/2026 |
|
Recursos |
Até 24 horas após a divulgação do resultado |
|
Homologação da relação de docentes credenciados |
A partir de 18/07/2026 |
7.2 É de exclusiva responsabilidade do solicitante acompanhar, no sítio da UFFS (http://www.uffs.edu.br/ppgfil>Corpo Docente>Credenciamento de Docentes) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
8 RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso a cada uma das etapas do processo de credenciamento, em até 24 horas após a publicação do resultado no sítio da UFFS.
8.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3 Após a apreciação do recurso, será emitido parecer no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso no email do candidato.
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Credenciamento e, em última instância, pelo Colegiado do PPGFIL.
9.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGFil – UFFS (https://www.uffs.edu.br/uffs/filosofia/).
9.4 Os professores permanentes credenciados terão as seguintes atribuições: docência (ministrar no mínimo uma disciplina por quadriênio de avaliação), orientação (orientar e levar à defesa pelo menos um orientando no quadriênio), pesquisa (coordenar pelo menos um projeto de pesquisa), participação em bancas, participação no colegiado e comissões e produção bibliográfica (segundo os critérios da área).
9.5 De acordo com a Instrução Normativa Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, e com a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025, Art. 77 e 78 do Regulamento da Pós-Graduação, o credenciamento terá validade de quatro anos e obedecerá o Regimento do Programa e as regras vigentes na CAPES para área de avaliação do Programa.
9.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 29 de maio de 2026.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOCENTE PPGFIL
|
Título do Projeto de Pesquisa: |
|
|
Dados pessoais |
|
|
Nome completo: |
|
|
Nome social (se houver): |
|
|
Gênero: |
|
|
RG: |
CPF: |
|
Endereço residencial |
|
|
Rua: |
Complemento: |
|
Bairro: |
Cidade/UF: |
|
CEP: |
|
|
Contato |
|
|
Telefone residencial: |
Telefone celular: |
|
E-mail 1: |
|
|
E-mail 2: |
|
|
Doutorado em: |
|
|
Instituição: |
Ano de conclusão: |
|
Responda as seguintes questões de acordo com as normas do Edital |
|
|
1) Conforme o item 3.2 do Edital, pretendo me cadastrar como membro permanente do PPGFIL na linha de: (__) Linguagem, Conhecimento e Realidade; (__) Ética e Filosofia Política. |
|
|
2) Conforme o item 7 do edital, indico reserva de vaga: (__) Não; (__) Autodeclarado indígena; (__) Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação; (__) Autodeclarados negros (pretos e pardos); (__) Autodeclarado de gênero não-masculino (feminino, transexual, não-binário, etc). |
|
Declaro que li e concordo com as normas do Edital.
__________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO II
PLANILHA DE PRODUÇÃO
Preencher conforme a pontuação indicada no item 4.1.5 deste edital. Ao final, indicar a pontuação total. Acrescentar novas linhas conforme necessário.
|
Título |
Tipo de Produção (Artigo, Livro, Capítulo, Organização) |
Extrato (para artigos) |
Pontuação |
|
Pontuação total: |
Data do ato: Chapecó-SC, 29 de maio de 2026.
Data de publicação: 29 de maio de 2026.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação