EDITAL Nº 76/PROPEPG/UFFS/2026
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o presente Edital de Processo Seletivo para Bolsista de Iniciação Científica (IC) e Bolsista Técnico II -Nível Superior (BT-NS), da UFFS, campus Realeza, no âmbito do Novo Arranjo de Pesquisa e Inovação (NAPI) Erva-mate: Inovação e Valorização, de acordo com a Resolução Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, o Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária (Atos da Diretoria Executiva 039/2024 e 154/2025), Convênio FA/FUNTEF-PR/UTFPR/UFFS Nº 359/2025 e ao projeto de pesquisa sob registro no sistema Prisma PES-2024-0636.
1 DO OBJETIVO
1.1 Selecionar bolsistas de Iniciação Científica (IC) e Bolsista Técnico-II (BT-NS) para atuarem nas atividades de pesquisa do Napi Erva-mate: Inovação e Valorização a serem desenvolvidas conforme plano de trabalho da UFFS, em parceria com a UTFPR campus Francisco Beltrão, UNIOESTE - campus Cascavel, EMBRAPA - Florestas, APIMATE entre outras.
1.2 O NAPI Erva-mate: Inovação e Valorização visa a realização de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que tem como objetivo beneficiar a cadeia produtiva da erva-mate a partir de sistemas de produção mais sustentáveis e novos produtos, por meio da otimização do processo industrial, ampliação de suas aplicações, desenvolvimento de classificação sensorial e compreensão atualizada do mercado consumidor.
1.3 A presente proposta será desenvolvida nas dependências da UFFS, Campus Realeza.
2 DAS BOLSAS
2.1 Serão concedidas 3 (três) bolsas IC e 1 (uma) Bolsa Técnico-II para atuação no NAPI Erva-mate: Inovação e Valorização no âmbito da UFFS, Campus Realeza, conforme Quadro abaixo:
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Modalidade |
Quantidade de Bolsas |
Perfil do Bolsista |
Valor Mensal da Bolsa |
Prazo |
|
Iniciação Científica |
03 |
Estudantes do Curso de Graduação em Nutrição ou Ciências Biológicas, Campus Realeza, regularmente matriculados e frequentando o curso. |
R$ 700,00 |
12 (doze) meses. |
|
Bolsa Técnico-II |
01 |
Graduado em Nutrição ou Ciências Biológicas ou Farmácia ou Biomedicina ou áreas afins. |
R$ 2.500,00 |
12 (doze) meses. |
3 DAS ATRIBUIÇÕES
3.1 Dos bolsistas IC:
3.1.1 Os bolsistas de IC irão desempenhar as seguintes funções durante a vigência da bolsa:
a) Revisão bibliográfica da literatura sobre a temática;
b) Participação em atividades externas à UFFS para divulgação das atividades do NAPI e recrutamento de participantes para o ensaio clínico;
c) Desenvolvimento de materiais de divulgação, orientação e devolutiva de resultados;
d) Coleta, tabulação e análise de dados antropométricos e dietéticos no âmbito das atividades do plano de trabalho da UFFS no NAPI;
e) Análises laboratoriais no laboratório de Bioquímica da UFFS;
f) Participação em eventos científicos e de extensão;
g) Elaboração de relatório técnico, de resumos e de artigos científicos;
h) Comprometer-se com as atividades do projeto em que está vinculado.
3.2 Do Bolsista Técnico-II
3.2.1 O Bolsista Técnico-II irá desempenhar as seguintes funções durante a vigência da bolsa:
a) Revisão de literatura sobre a temática e sobre as técnicas experimentais a serem desenvolvidas no laboratório de bioquímica;
b) Padronização das técnicas experimentais;
c) Realização das técnicas experimentais nas amostras dos participantes no âmbito das atividades do plano de trabalho da UFFS no NAPI;
d) Acompanhamento das atividades do bolsista de IC e alunos de mestrado, no que diz respeito às técnicas experimentais;
e) Zelar pelos equipamentos e materiais do laboratório de bioquímica;
f) Responsabilizar-se pelo recolhimento de amostras dos participantes no âmbito das atividades do plano de trabalho da UFFS no laboratório contratado para as demais análises bioquímicas;
g) Dedicar-se diretamente às atividades programadas;
h) Participação em atividades externas à UFFS para divulgação das atividades do NAPI e recrutamento de participantes para o ensaio clínico.
4 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 Dos bolsistas IC:
4.1.1 Requisitos para candidatar-se às vagas de bolsista IC:
a) Estar regularmente matriculado e ter vínculo ativo no curso de Nutrição ou Ciências Biológicas, da UFFS, no campus Realeza;
b) Possuir currículo na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado no último mês;
c) Ter disponibilidade para dedicação presencial de 20 (vinte) horas semanais.
4.2.1 Do Bolsista Técnico-II:
4.2 Requisitos para candidatar-se à vaga de bolsista técnico:
a) Graduação em nutrição ou ciências biológicas ou farmácia ou biomedicina ou áreas afins;
b) Possuir currículo na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado no último mês;
c) Ter disponibilidade para dedicação presencial de 40 (quarenta) horas semanais.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 O período das inscrições está disponível no cronograma, item 8 deste edital.
5.2 As inscrições deverão ser efetuadas, obrigatoriamente, por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico (Google Forms), através do link: https://forms.gle/NAzNfoHF4PQ4FnoUA.
5.3 Para os candidatos às bolsas de IC:
5.3.1 Deverão ser anexados ao formulário eletrônico, em formato PDF legível e não corrompido, os seguintes documentos obrigatórios:
a) Cópia do documento oficial de identidade com foto;
b) Cópia do CPF;
c) Histórico escolar dos semestres concluídos na graduação;
d) Currículo atualizado Lattes, em formato PDF.
5.4 Para os candidatos a Bolsista Técnico-II:
5.4.1 Deverão ser anexados ao formulário eletrônico, em formato PDF legível e não corrompido, os seguintes documentos obrigatórios:
a) Cópia do documento oficial de identidade com foto;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do diploma da graduação ou certidão de conclusão de curso em que conste a data da colação de grau;
d) Currículo atualizado Lattes, em formato PDF;
e) Carta de intenção que demonstre as experiências anteriores do candidato para exercer as atividades requeridas na função de bolsista técnico. As experiências descritas na carta de intenção deverão ser acompanhadas de comprovação na forma de certificado. Na carta ainda deverá constar a disponibilidade de horários do candidato para realização das atividades em formato presencial no campus Realeza. A carta deverá ser redigida utilizando margens 1,5 cm, fonte Arial tamanho 12, espaçamento 1,5, limitado a no máximo 1 (uma) página, contendo o nome completo e a assinatura do candidato.
5.5 Somente serão consideradas válidas as inscrições que atenderem integralmente aos requisitos estabelecidos neste edital e forem enviadas dentro do prazo estipulado no cronograma, item 8 deste edital.
5.6 A sistematização para identificação dos candidatos na lista de inscritos e demais etapas do processo seletivo utilizará o nome completo dos candidatos e a anonimização do CPF, conforme recomendado pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
5.7 A Coordenação do Projeto NAPI ERVA-MATE, UFFS, campus Realeza se isenta de responsabilidade pelo não recebimento de inscrições devido à problemas técnicos.
6 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 Das bolsas IC:
6.1.1 Para análise e avaliação serão considerados os critérios estabelecidos abaixo, atribuindo-se notas de 0 a 10, com os respectivos pesos:
a) Critérios de avaliação:
|
Critérios de avaliação |
Nota |
Peso |
|
(C1) Média do histórico escolar - Média de Conclusão (MC). |
0-10 |
50 |
|
(C2) Entrevista |
0-10 |
50 |
6.1.2 A Entrevista será pontuada da seguinte forma:
|
Critérios de avaliação |
Nota |
Peso |
|
a) Conhecimentos sobre a área temática do projeto |
0-10 |
2 |
|
b) Experiências acadêmicas ou profissionais anteriores |
0-10 |
3 |
|
c) Disponibilidade de tempo para as atividades |
0-10 |
3 |
|
d) Capacidade de comunicação e aderência ao plano de trabalho |
0-10 |
2 |
6.1.3 A nota final será composta pela média ponderada dos critérios, obedecendo a fórmula: (C1*50)+(C2*50)10.
6.2 Da Bolsa-Técnico-II:
6.2.1 Para análise e avaliação serão considerados os critérios estabelecidos abaixo, atribuindo-se notas de 0 a 10, com os respectivos pesos:
a) Critérios de avaliação:
|
Critérios de avaliação |
Nota |
Peso |
|
(C1) Carta de intenção com experiências comprovadas e disponibilidade de horários para atividade presencial |
0-10 |
50 |
|
(C2) Entrevista |
0-10 |
50 |
6.2.2 A Entrevista será pontuada da seguinte forma:
|
Critérios de avaliação |
Nota |
Peso |
|
a) Conhecimentos sobre a área temática do projeto |
0-10 |
1 |
|
b) Experiências acadêmicas ou profissionais anteriores |
0-10 |
3 |
|
c) Disponibilidade de tempo para as atividades |
0-10 |
5 |
|
d) Capacidade de comunicação e aderência ao plano de trabalho |
0-10 |
1 |
6.2.3 A nota final será composta pela média ponderada dos critérios, obedecendo a fórmula:(C1*50)+(C2*50)10.
6.3 Em caso de empate, terá preferência o candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
7 DA IMPLEMENTAÇÃO E NORMAS DAS BOLSAS
7.1 Os seguintes documentos serão necessários para a concessão de bolsa:
a) Declaração de matrícula, para os candidatos a bolsa de IC;
b) Diploma da graduação ou declaração de conclusão de curso com data da colação de grau;
c) CPF;
d) Dados bancários: agência e conta-corrente;
e) Formulário de indicação de bolsista, a ser disponibilizado posteriormente
f) Plano de trabalho do bolsista, a ser disponibilizado posteriormente.
7.2 Os bolsistas selecionados não poderão acumular bolsas de qualquer agência de fomento a partir da implementação da bolsa.
7.3 Os bolsistas serão supervisionados pelo coordenador do projeto aprovado, que acompanhará as atividades descritas no plano de trabalho.
7.4 O bolsista técnico deve ter cadastro na Plataforma de Operação de Projetos Públicos (Sparkx), disponível em https://sparkx.fundacaoaraucaria.org.br/.
7.5 O recurso para pagamento das bolsas a que se refere este edital é fomentado pela Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná e gerido pela Fundação de Apoio a Universidade Tecnológica Federal do Paraná - FUNTEF-PR, a partir do Convênio FA/UTFPR/UFFS Nº 359/2025 e, em casos de interrupção ou cancelamento do recurso pela agência de fomento, fica a UFFS desobrigada da manutenção de pagamentos e responsabilidades orçamentárias.
7.6 A Coordenação do Projeto reserva-se o direito de não preencher a totalidade das vagas ofertadas neste edital, caso não haja número suficiente de candidatos inscritos ou caso os candidatos não atinjam a nota final mínima no valor de 5,0, não cabendo recurso desta decisão.
8 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
8.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:
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Etapas |
Período |
Local |
|
Período de inscrições |
A partir da publicação deste Edital até 26 de julho de 2026 |
Via formulário eletrônico específico (Google Forms), conforme consta nos termos do item 5.2 deste edital |
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Análise da documentação recebida e divulgação do resultado de admissibilidade |
A partir de 28 de julho de 2026 |
- |
|
Entrevista |
A partir de 29 de julho de 2026 |
Formato remoto ou presencial na Clínica-escola de Nutrição |
|
Resultado provisório da seleção |
A partir de 03 de agosto de 2026 |
Boletim oficial da UFFS |
|
Divulgação do resultado final e dos Recursos sobre o resultado provisório |
A partir de 05 de agosto de 2026 |
Boletim oficial da UFFS |
9 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
9.1 Os pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório da Pré-seleção deverão ser encaminhados via e-mail à Coordenação do Projeto NAPI ERVA-MATE, UFFS, campus Realeza, por meio de formulário, Anexo I deste edital.
9.2 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela Coordenação do Projeto NAPI ERVA-MATE, UFFS, campus Realeza (napiervamateuffs@gmail.com), que se não os reconsiderar, deverá encaminhá-los à Coordenação Adjunta do campus Realeza (cappg.re@uffs.edu.br), de acordo com o que estabelece a Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
9.3 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O candidato, ao enviar o Formulário de Inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição.
10.3 Este edital poderá ser alterado por meio de alterações e retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no Boletim Oficial da UFFS.
10.4 Os candidatos que atenderem aos requisitos constarão no Edital de Resultado Provisório como classificados e aqueles que não atenderem aos critérios deste Edital serão desclassificados.
10.5 Cabe à Coordenação do Projeto NAPI ERVA-MATE, UFFS, campus Realeza, prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital, em resposta à mensagem encaminhada via e-mail (napiervamateuffs@gmail.com).
10.6 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para solução de quaisquer dúvidas ou litígios que possam decorrer do presente Edital.
10.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto NAPI ERVA-MATE, UFFS, campus Realeza.
Chapecó-SC, 2 de julho de 2026.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
ANEXO I – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
(Este formulário deve ser encaminhado via e-mail à Coordenação do Projeto NAPI ERVA-MATE, UFFS, campus Realeza, conforme consta no item 9 do edital).
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Dados do(a) Candidato(a): |
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Nome Completo: |
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CPF: |
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Campus: Alegações do(a) Candidato(a) (descritivo com no máximo 10 linhas e documentação anexada para comprovação, se aplicável): |
Local e Data:
________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
PARA USO EXCLUSIVO DA COORDENAÇÃO DO PROJETO:
Análise do Pedido de Reconsideração, com decisão: ( ) Deferido ( ) Indeferido
|
Justificativa da Decisão: |
__________________________________________________
Assinatura
Coordenador do Projeto NAPI ERVA-MATE
Data do ato: Chapecó-SC, 02 de julho de 2026.
Data de publicação: 02 de julho de 2026.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação