EDITAL Nº 89/PROPEPG/UFFS/2026

QUARTO EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL N° 71/PROPEPG/UFFS/2026 DE RESULTADO FINAL DO EDITAL N° 14/PROPEPG/UFFS/2026.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o Quarto Edital Complementar ao Edital Nº 71/PROPEPG/UFFS/2026, de Resultado Final do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao Edital N° 14/PROPEPG/UFFS/2026, de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação da UFFS.

 

1. DA DISTRIBUIÇÃO DE COTAS BOLSAS

1.1 Considerando a classificação dos subprojetos sob os Registros no sistema Prisma PES-2026-0313 e PES-2026-0314, realizou-se nova distribuição de cotas de bolsa, tendo em vista os critérios de classificação e distribuição de cotas de bolsa constantes no Edital N° 14/PROPEPG/UFFS/2026.

1.1.1 Da distribuição das cotas de bolsa no “Grupo 1”

a) Campus Chapecó:

Nome do pesquisador

Registro no sistema Prisma

Título do subprojeto

Grande Área do Conhecimento

Subprojeto contemplado com bolsa

ANDREIA MACHADO CARDOSO

PES-2026-0314

Efeito do Conceito Bobath sobre parâmetros inflamatórios de Bebês Prematuros

Ciências Biológicas

1 bolsa PIBIC UFFS (a ser indicada neste Edital)

 

1.1.2 Da distribuição das cotas de bolsa no “Grupo 2”

a) Campus Chapecó:

Nome do pesquisador

Registro no sistema Prisma

Título do subprojeto

Grande Área do Conhecimento

Subprojeto contemplado com bolsa

ANDREIA MACHADO CARDOSO

PES-2026-0313

Possíveis novos biomarcadores purinérgicos para diagnóstico precoce da Doença de Alzheimer: uma abordagem experimental associada ao exercício físico resistido

Ciências Biológicas

1 bolsa PIBITI UFFS (a ser indicada neste Edital)

 

2. DO PROCEDIMENTO PARA INDICAÇÃO DOS BOLSISTAS

2.1 Os procedimentos para a indicação dos bolsistas deverão observar o disposto no item 4 do Edital Nº 71/PROPEPG/UFFS/2026, mantendo-se inalterados.

2.2 O não atendimento dos prazos estipulados para indicação de bolsista impede a implementação da bolsa no primeiro mês de vigência ou de acordo com as orientações das Agências de Fomento.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Em caso de restrição orçamentária, os valores disponibilizados para este Edital podem ser alterados, assim como as bolsas podem ser canceladas ou suspensas a qualquer momento.

3.2 O pesquisador contemplado neste Edital deve participar como avaliador das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.

3.3 Os pesquisadores devem observar demais disposições constantes nos Editais Nº 14/PROPEPG/UFFS/2026 e Nº 71/PROPEPG/UFFS/2026.

3.4 Cabe à DPE e à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de julho de 2026.
Data de publicação: 28 de julho de 2026.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação