EDITAL Nº 130/PROPEPG/UFFS/2026

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), Curso de Mestrado Acadêmico em Educação, do Campus Chapecó, com ingresso em 2026.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Credenciar professores para o quadro docente permanente para o desenvolvimento de atividades acadêmicas junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), Curso de Mestrado Acadêmico em Educação, da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Chapecó.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas 02 (duas) vagas para Docentes Permanentes no Programa de Pós-Graduação em Educação, Curso de Mestrado Acadêmico em Educação, com início das atividades previstas para 2026.

2.2 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos pedidos de credenciamento pela respectiva Linha de Pesquisa e posterior análise do Colegiado do PPGE, obedecendo-se os quantitativos destacados na tabela abaixo.

Linha de Pesquisa

Nº de vagas

Políticas Educacionais

01

Formação de Professores: conhecimentos e práticas educacionais

01

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas no período de 24 de setembro a 21 de outubro de 2026, exclusivamente pelo e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, com solicitação de confirmação de leitura.

3.2 O candidato deve optar por uma das linhas de pesquisa do PPGE sendo 1. Políticas Educacionais ou 2. Formação de professores: conhecimento e práticas educacionais, mediante o envio dos seguintes documentos, em arquivo único no formato de documento portável (PDF) para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br:

I - Formulário de inscrição preenchido e assinado (Anexo I);

II - Currículo Lattes atualizado em formato resumido padrão;

III - Projeto de pesquisa institucionalizado no sistema Prisma, cuja temática de estudo tenha convergência com o ementário da Linha de pesquisa escolhida pelo/a candidato/a, considerando preferencialmente as temáticas:

a) Para Linha 1: Políticas educacionais na Educação Básica e Superior. 

b) Para Linha 2: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental. 

IV - Anexar cópia do espelho cadastrado no Prisma.

 

4 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS

4.1 A avaliação dos pedidos de credenciamento levará em consideração os seguintes critérios:

4.1.1 Pertencer ao quadro de pessoal efetivo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, com pelo menos 2 anos de experiência docente na educação superior (anexar comprovação);

4.1.2 Ter disponibilidade para atuar exclusivamente em, pelo menos, 20h semanais no PPGE (anexo II);

4.1.3 Possuir título de Doutorado na área de Educação ou em áreas afins, há no mínimo 01 (um) ano.

4.1.4 Apresentar produção intelectual compatível com a área de avaliação do PPGE na Capes (Educação) e com a Linha de Pesquisa escolhida, referente ao período 2022-2026, conforme tabela, Anexo III, a saber:

4.1.4.1 Trabalho publicado em periódicos com Qualis CAPES, tendo a seguinte pontuação cada: A1= 100; A2=85; A3=75; A4=60; B1= 55; B2= 40

4.1.4.2 Publicação de Livro autoral, sendo L1= 250; L2= 180; L3= 130; L4= 80; L5= 30. Capítulo de livro = 60 até dois e; Organização de livro= 50 até dois;

a)Para os artigos indicar a referência bibliográfica seguida do link de acesso;

b) Para livros autorais: anexar cópia da capa, contracapa, índice remissivo, sumário, conselho editorial, informação sobre financiamento da obra (quando couber), ficha bibliográfica.

c) Para capítulos de livros e verbetes: anexar cópia da capa, contracapa, índice remissivo, sumário, conselho editorial, ficha bibliográfica e da página inicial;

4.1.4.3 Orientações, tendo a seguinte pontuação cada: Trabalho de Conclusão de Curso = 5; Trabalho de conclusão de especialização = 5; Iniciação Científica = 10; Dissertação = 20; Tese = 30; Supervisão de Pós-Doutorado = 30. Co-orientação de dissertação = 5. Co-orientação de tese = 8.

a) Para supervisão de Pós-Doutorado anexar declaração.

b) Participação em Projeto de Pesquisa aprovado em agências de fomento externa, cada:Coordenação = 10; colaboração = 5; Estágio pós-doutoral concluído, com valor 1,0 cada; Anexar declaração.

4.2 Vinculação a grupo de pesquisa e certificado pelo CNPq. Indicar o Link do espelho do grupo de pesquisa no formulário de inscrição.

4.3 A classificação final será a somatória dos subitens descritos no item 4.1.4.

4.3.1 Para as docentes candidatas que passaram por licença maternidade entre os anos de 2024 a 2026, deverá ter a pontuação do currículo replicada do ano anterior à licença e somada com os demais anos.

 

5 DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1 Serão desclassificados:

5.1.1 Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos neste edital;

5.1.2 Candidatos que não apresentarem projeto de pesquisa relacionado à linha de pesquisa a que se propõe trabalhar;

5.1.3 Candidatos que não apresentarem pontuação mínima de 400 pontos do item 4.1.4

5.1.4 Candidatos que não estiverem vinculados a um grupo de pesquisa;

5.1.5 Candidatos sem disponibilidade para atuar exclusivamente em, pelo menos, 20h semanais no PPGE;

5.2 Serão considerados os seguintes critérios para desempate:

5.3 Candidatos com maior quantidade de publicações em periódicos qualificados nos estratos superiores (A1, A2, A3 e A4);

5.3.1 Número de orientações de Mestrado e Doutorado;

5.3.2 Número de orientação de Iniciação Científica.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do processo de credenciamento de docentes no PPGE-UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

24/09 a 21/10/2026

Divulgação provisória das inscrições

A partir de 22/10/2026

Prazo para recursos

1 (um) dia útil após a divulgação provisória das inscrições

Homologação da Inscrições

A partir do dia 26/10/2026

Período de avaliação 

De 28/10/2026 a  30/10/2026

Divulgação provisória dos docentes aprovados para credenciamento

A partir de 03/11/2026

Prazo para recursos

1 (um) dia útil após a divulgação provisória das inscrições

Divulgação da relação de docentes aprovados para credenciamento

A partir de 05/11/2026

Homologação da relação de docentes credenciados pelo Colegiado do PPGE

A partir de 09/11/2026

 

6.2 É de exclusiva responsabilidade do solicitante acompanhar, no sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 O candidato poderá interpor recurso a cada uma das etapas do processo de credenciamento, em até 24 horas após a publicação do resultado no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

7.3 Os recursos serão examinados pela Comissão de credenciamento, como segunda instância a coordenação do Programa e se necessário pelo Colegiado do PPGE.

7.4 Após a apreciação do recurso, será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

8.2 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGXX – UFFS (https://www.uffs.edu.br/ppge).

8.3 A avaliação das inscrições será realizada pela Comissão de Acompanhamento e Organização da Produção Científica Docente e Discente para o Quadriênio 2022-2026 do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Chapecó (PORTARIA Nº 3550/GR/UFFS/2024, DE 19 DE JULHO DE 2024).

8.4 Os docentes credenciados terão as seguintes atribuições: docência (ministrar no mínimo quatro disciplinas por quadriênio de avaliação), orientação (levar à defesa pelo menos um orientando/ano em média), pesquisa (coordenar pelo menos um projeto de pesquisa), participação em bancas, participação no colegiado e comissões e produção bibliográfica (segundo os critérios da área).

8.5 Conforme Regimento do Programa de Pós-Graduação em Educação, Art. 23. Um professor pode assumir o máximo de 04 (quatro) orientandos no PPGE e não ultrapassar 08 (oito) orientandos no total, caso atue em outros Programas de Pós-graduação stricto sensu.

8.6 De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, e com o RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, Art. 5º, o credenciamento terá validade de quatro anos, nos termos estabelecidos no §3º, do Art. 69, do Regulamento da Pós-Graduação e no calendário de Avaliação da Capes.

8.7 Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo Colegiado do PPGE.

8.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de setembro de 2026.
Data de publicação: 24 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação