EDITAL Nº 139/PROPEPG/UFFS/2026

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA MÉDICOS ESTRANGEIROS DO CAMPUS PASSO FUNDO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, e o Hospital conveniado: Hospital de Clínicas de Passo Fundo (HCPF) torna pública a abertura do Processo Seletivo para preenchimento de vagas do Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros e brasileiros com diploma de medicina obtido em faculdades no exterior, porém não revalidado, na cidade de Passo Fundo/RS (PCPME) para ingresso no ano de 2027, conforme descrito a seguir.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O PCPME segue a Resolução CFM Nº 2.216/2018, alterada pela Resolução CFM Nº 2.313/2022, que dispõe sobre as atividades no Brasil, do cidadão estrangeiro e do cidadão brasileiro graduado em medicina por faculdade no exterior, porém com diploma não revalidado, bem como as suas participações em cursos de formação, especialização e pós-graduação em território brasileiro.

1.2 O PCPME é destinado a médicos estrangeiros ou brasileiros formados no exterior que não tenham revalidado o diploma médico no Brasil.

1.3 A revalidação do diploma de médico em data posterior ao início do curso não possibilita registro de especialidade com o título obtido no PCPME.

1.4 De acordo com o parágrafo VII do artigo 5º da Resolução CFM Nº 2.216/2018, o título obtido no PCPME não é válido para atuação profissional em território brasileiro, sendo que essa informação irá constar no certificado de conclusão do Programa.

1.5 De acordo com o parágrafo VIII do artigo 5º da Resolução CFM Nº 2.216/2018, o certificado de conclusão do curso não dá direito ao registro de qualificação de especialista junto ao Conselho Regional de Medicina.

1.6 Os atos médicos decorrentes do aprendizado somente poderão ser realizados nos locais previamente designados pelo programa e sob supervisão direta de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional, que assumirão a responsabilidade solidária por estes atos, sendo vedada a realização de atos médicos fora da instituição do programa, ou mesmo em atividades médicas de outra natureza e em locais não previstos pelo programa na mesma instituição, sob pena de incorrer em exercício ilegal da medicina, tendo seu programa imediatamente interrompido.

1.7 O médico selecionado e matriculado desenvolverá atividades no Programa de Ensino de Pós-Graduação no Complexo Hospitalar Hospital de Clínicas de Passo Fundo, sob a supervisão direta de profissionais médicos e das equipes de saúde.

 

2 DOS PROGRAMAS DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO E VAGAS

2.1 Todos os Programas de Ensino de Pós-Graduação ofertados neste Edital espelham-se em Programa de Residência Médica existentes e devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

2.2 De Acesso Direto:

PROGRAMA

DURAÇÃO EM ANOS

VAGAS OFERTADAS

Cirurgia Geral

03 anos

04

Clínica Médica

02 anos

04

Psiquiatria

03 anos

01

Radiologia e Diagnóstico por Imagem

03 anos

01

2.3 De Acesso Especializado:

PROGRAMA

PRÉ-REQUISITO

DURAÇÃO EM ANOS

VAGAS OFERTADAS

Alergia e Imunologia Pediátrica

Pediatria

02 anos

01

Cardiologia

Clínica Médica

02 anos

02

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 Condições para a inscrição:

a) Graduação de Medicina em Universidade Estrangeira;

b) Estar de acordo com as condições determinadas pela Resolução nº 2216/2018, alterada pela Resolução nº 2.313/2022, do Conselho Federal de Medicina;

c) Para programas que exigem pré-requisitos, ter cursado e concluído os programas pré-requisitados, equivalente à Residência Médica brasileira;

d) Ciência das condições para Obtenção de Autorização para Estudante Médico Estrangeiro <https://cremers.org.br/servicos/servicos/autorizacao-para-estudante-medico-estrangeiro/>.

3.2 Procedimento para completar a inscrição:

3.2.1 Realizar o pagamento da taxa de inscrição:

3.2.1.1 O valor da taxa de inscrição por Programa de Ensino de Pós-Graduação é de R$ 1.100,00.

3.2.1.2 O pagamento será na modalidade OUR.

3.2.1.3 Realizar transferência bancária: 

a) Transferência Internacional: solicitar código IBAN pelo WhatsApp: +55 54 99636-4514; OU

b) Transferência Nacional: CNPJ: 92.030543/0001-70 (Hospital de Clínicas - Ensino). Conta Banco Banrisul (041), Agência (0310), Conta corrente (061823210-0); OU

c) Chave Pix <ensino@hcpf.com.br>.

3.2.2 Realizar a inscrição em período conforme cronograma (item 7), através do site <https://sigaa.uffs.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-lato&nivel=L>, com o envio da seguinte documentação:

3.2.2.1 Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

3.2.2.2 Documento de identificação com foto;

3.2.2.3 Formulário preenchido de comprovação da experiência acadêmica e profissional devidamente documentado em um único arquivo .PDF (ANEXO I).

3.3 O candidato que deseja concorrer em mais de um Programa de Ensino de Pós-Graduação deverá realizar mais de uma inscrição, porém, sendo aprovado em ambos, poderá realizar a matrícula, em apenas um deles.

3.4 Não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será constituído de análise da experiência acadêmica e profissional e entrevista realizadas por banca determinada pela Universidade Federal da Fronteira Sul e pelo Hospital de Clínicas de Passo Fundo, considerando as seguintes etapas:

4.1.1 Etapa 1: A análise da experiência acadêmica e profissional, será uma etapa classificatória e eliminatória e seguirá os critérios estabelecidos no Quadro 01.

I – Quadro 01: Critérios de avaliação da experiência acadêmica e profissional:

DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA ACADÊMICA E PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Graduação em Medicina

2,5

Proficiência em Língua Portuguesa

2,5

Experiência Profissional

2,5

Produção Científica

2,5

Total Pontuação da Experiência Acadêmica e Profissional

10,0

4.1.2 Etapa 2: A entrevista do candidato, será uma etapa classificatória e eliminatória e seguirá o critério estabelecido no Quadro 02.

I – Quadro 02: Critérios de avaliação na entrevista:

ENTREVISTA DO CANDIDATO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Avaliação do interesse no programa e na área científica. Fluência verbal, atitude, postura e objetividade.

10,0

Total Pontuação da Análise da entrevista

10,0

4.2 O candidato que não atingir nota 5,0 na Etapa 1 será eliminado do Processo Seletivo.

4.3 Serão convocados para a Etapa 2, apenas os candidatos classificados em até três (3) vezes o número de vagas oferecidas no Programa de Ensino de Pós-Graduação para o qual o candidato tenha se inscrito, salvo em caso de empate na pontuação dos que estiverem ocupando a última vaga disponível para seleção.

4.4 A cada uma das etapas será atribuída uma nota de zero (0) a dez (10) pontos. A nota final de cada candidato será a média das notas obtidas em cada Etapa.

4.5 No caso de empate dos candidatos, os critérios de desempate serão realizados na seguinte ordem:

I -  Idade;

II -  Sorteio Público;

4.5.1 Em caso de necessidade de realização de sorteio público, será feita publicação de Edital próprio, contendo data e horário da realização do mesmo.

4.6 Informações sobre as entrevistas, como data, horário e link de acesso, serão divulgadas

conforme cronograma (item 7) através do link: <https://www.uffs.edu.br/uffs/programa-de-capacitacao-profissional-para-medicos-estrangeiros/processo-seletivo-pcme>.

 

5 DOS RECURSOS

5.1 O candidato poderá interpor recurso sobre as homologações provisórias de cada uma das etapas do Processo Seletivo em até um 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

5.2 Os recursos deverão ser encaminhados à SUBCPPGEC-PF pelo endereço eletrônico <subcppgec.pf@uffs.edu.br>, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

5.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

5.4 A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.

 

6 DOS CANDIDATOS APROVADOS

6.1 A homologação definitiva dos aprovados será divulgada conforme cronograma (item 7) no link: <https://www.uffs.edu.br/uffs/programa-de-capacitacao-profissional-para-medicos-estrangeiros/processo-seletivo-pcme>.

6.2 Mediante aprovação no processo seletivo, o candidato selecionado deverá acessar a lista de documentos constantes no site <https://cremers.org.br/servicos/servicos/autorizacao-para-estudante-medico-estrangeiro/>, realizar a juntada dos mesmos e entregá-los na Sede do CREMERS, em Porto Alegre, ou em uma Delegacia Seccional <https://cremers.org.br/delegacias/>, a fim de obter junto ao, com máxima urgência, a autorização para Estudante Médico Estrangeiro.

6.2.1 A UFFS providenciará Termo de Responsabilidade do Preceptor, Declaração de aceitação da instituição de ensino, Programa do Curso e Relação dos coordenadores e preceptores constantes na lista de documentos do CREMERS e os remeterá ao e-mail do candidato aprovado no primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado.

6.3 Após obtenção da autorização junto ao CREMERS, o candidato aprovado deverá agendar horário no link que foi enviado no e-mail (conforme item 6.2.1) e comparecer presencialmente na UFFS, Bloco A (Sala 014), conforme cronograma (item 7), para realizar a matrícula. 

6.4 Documentos exigidos para a matrícula:

6.4.1 Autorização do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul – CREMERS;

6.4.2 Cópia do cadastro de Pessoa Física – CPF;

6.4.3 Cópia do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou documento que comprove a solicitação deste documento na Polícia Federal; ou cópia do Passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante, se for o caso; ou para candidatos brasileiros cópia da cédula de identidade (RG);

6.4.4 Comprovante de endereço completo inclusive com CEP no Brasil;

6.4.5 Diploma da Graduação em Medicina e Histórico Escolar da Graduação cursado no exterior e reconhecido por instância legal do país;

6.4.5.1 Os diplomas e históricos escolares emitidos por instituições estrangeiras deverão ser devidamente registrados pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário e apresentar a tradução juramentada.

6.4.5.2 Fica dispensado da apresentação de tradução juramentada o médico estrangeiro graduado em país de língua oficial portuguesa (Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste).

6.4.6 Certificado de Conclusão do Pré-requisito, se for o caso;

6.4.7 Apólice de seguros contra acidentes pessoais (vigente no período do programa);

6.4.8 Cópia da Carteira de Vacinação (COVID-19, Hepatite B, Dupla Adulto, Tríplice Viral e Varicela).

 

7 DO CRONOGRAMA

ETAPA

PERÍODO

(HORÁRIO DE BRASÍLIA)

Inscrições online, conforme item 3.2.1 e 3.2.2

19/10/2026 a 09/11/2026

Resultado provisório das inscrições

A partir de 12/11/2026

Período para interposição de recurso ao resultado provisório das inscrições

Até um dia após a publicação do resultado provisório das inscrições

Resultado final das inscrições

A partir de 16/11/2026

Resultado provisório da Etapa 1 (Avaliação da experiência acadêmica e profissional)

19/11/2026

Período para interposição de recurso ao resultado provisório da Etapa 1

Até um dia após a publicação do resultado provisório das inscrições

Resultado final da Etapa 1 e convocação para a Etapa 2 (Entrevista)

26/11/2026

Realização das Entrevistas (online)

01/12/2026 a 04/12/2026

Resultado provisório dos aprovados

A partir de 10/12/2026

Período para interposição de recurso ao resultado provisório dos aprovados

Até um dia após a publicação do resultado provisório das inscrições

Resultado final dos aprovados

A partir de 15/12/2026

Autorização junto ao CREMERS

17/12/2026 a 22/01/2027

Realização das Matrículas (mediante agendamento de horário)

26/02/2027

Início das Atividades no Hospital

01/03/2027

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O Programa é realizado em regime de tempo integral.

8.2 O ato de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, das condições referentes à seleção e das disposições aqui estabelecidas, sendo de inteira responsabilidade do candidato a veracidade e a legibilidade das informações fornecidas na ficha de inscrição e dos documentos apresentados.

8.3 Não poderá haver qualquer tipo de extensão do período do Programa, mesmo que exigida pelo país expedidor do diploma de Medicina.

8.4 A UFFS e o HCPF não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de endereço eletrônico errado ou não atualizado.

8.5 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a matrícula do candidato em todos os atos relacionados à seleção quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

8.6 O aluno matriculado no PCPME não tem direito a auxílio moradia, alimentação ou vale transporte subsidiados pela UFFS ou HCPF, sendo de responsabilidade do aluno possuir condições financeiras suficientes para sua própria manutenção no Brasil durante o período do seu Programa.

8.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros e pelos Gestores do Ensino e Pesquisa do Hospital de Clínicas de Passo Fundo.

8.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.



Chapecó-SC, 15 de outubro de 2026.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação


 

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA ACADÊMICA E PROFISSIONAL

PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA MÉDICOS ESTRANGEIROS UFFS-HCPF



  1. Identificação 

Nome completo: _________________________________________________________ 

Nacionalidade: __________________________________________________________ 

Especialidade pretendida: _________________________________________________ 

E-mail: ________________________________________________________________ 

Cidade/País atual: _______________________________________________________ 

 

  1. Fonte de Fomento 

Como custeará sua permanência em Passo Fundo?_____________________________ 

Situação atual dos recursos:________________________________________________

Fonte do apoio financeiro: _________________________________________________ 

Duração prevista do apoio: _________________________________________________ 

 

  1. Graduação em Medicina – 2,5 pontos 

Instituição: ______________________________________________________________ 

País: __________________________________________________________________ 

Ano de conclusão: ________________________________________________________ 

Carga horária total: _______________________________________________________ 

Média/conceito final: ______________________________________________________ 

 

  1. Língua Portuguesa – 2,5 pontos 

Português é sua língua materna? ☐ Sim ☐ Não 

Possui formação/curso de português? ☐ Sim ☐ Não 

Instituição: ______________________________________________________________ 

Duração: _______________________________________________________________ 

Possui certificação? ☐ Sim ☐ Não

Qual instituição formadora: _________________________________________________ 

Já residiu ou reside no Brasil? ☐ Sim ☐ Não 

Período e tempo total de permanência: ________________________________________ 

 

  1. Experiência Profissional – 2,5 pontos 

Já trabalhou como médico? ☐ Sim ☐ Não 

Tempo de experiência: ____________________________________________________ 

Atividade/área de atuação: _________________________________________________ 

Local de atuação: ☐ Hospital ☐ Consultório ☐ Atenção Básica ☐ Outro 

Principais atividades e atribuições:____________________________________________ 

 

  1. Produção Científica – 2,5 pontos 

6.1 Artigos indexados no PubMed:

Quantidade: ______________________________________________________________ 

PMID(s): _______________________________________________________________ 

6.2 Outros artigos científicos:

Quantidade: ______________________________________________________________ 

DOI(s): __________________________________________________________________ 

 

  1. Declaração 

Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente de que esta modalidade não oferece bolsa, sendo de minha responsabilidade o custeio da permanência durante o programa. 

 

Local e data: ______________________________________________________________ 

Assinatura do candidato: _____________________________________________________

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de outubro de 2026.
Data de publicação: 15 de outubro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação