INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15/DCS/UFFS/2026
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Comunidade Oficial da UFFS no WhatsApp constitui ferramenta institucional de comunicação destinada à divulgação de informações de interesse da comunidade universitária e da sociedade.
Art. 2º A Comunidade é administrada pela Diretoria de Comunicação Social da UFFS, responsável pela sua gestão, manutenção e moderação.
Art. 3º A participação na Comunidade é facultativa e não substitui os meios oficiais de comunicação da Universidade, incluindo o Portal Institucional, o Diário Oficial da União, os sistemas acadêmicos e os demais canais institucionais.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DA COMUNIDADE
Art. 4º A Comunidade será composta por grupos segmentados, organizados de acordo com os públicos de interesse da Universidade, incluindo:
I – Docentes;
II – Técnicos-administrativos em educação;
III – Estudantes de graduação;
IV – Estudantes de pós-graduação;
V – Comunidade regional;
VI – Imprensa estaduais;
VII – Outros grupos que venham a ser criados pela Diretoria de Comunicação Social para atender necessidades institucionais específicas.
Art. 5º Os grupos integrantes da Comunidade possuem caráter exclusivamente informativo.
Art. 6º Somente administradores designados pela Diretoria de Comunicação Social poderão publicar mensagens nos grupos.
CAPÍTULO III
DO INGRESSO E DA PARTICIPAÇÃO
Art. 7º O ingresso na Comunidade ocorrerá de forma voluntária por meio de link de convite disponibilizado pela UFFS.
Art. 8º Antes de ingressar na Comunidade, o interessado deverá ser informado sobre:
I – a finalidade institucional da Comunidade;
II – as regras de funcionamento dos grupos;
III – a possibilidade de visualização de seu número de telefone pelos demais participantes dos grupos dos quais fizer parte;
IV – a possibilidade de visualização das informações disponibilizadas em seu perfil do WhatsApp, conforme as configurações definidas pelo próprio usuário;
V – o direito de deixar a Comunidade a qualquer momento.
Art. 9º O ingresso voluntário na Comunidade caracteriza ciência das condições de participação e das regras estabelecidas nesta Norma.
CAPÍTULO IV
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Art. 10. A UFFS observará os princípios e diretrizes estabelecidos pela legislação aplicável à proteção de dados pessoais.
Art. 11. Os números de telefone dos participantes serão utilizados exclusivamente para viabilizar a participação na Comunidade e o recebimento das comunicações institucionais.
Art. 12. É vedada à UFFS a utilização dos números de telefone dos participantes para finalidades incompatíveis com os objetivos institucionais da Comunidade.
Art. 13. A participação na Comunidade implica ciência de que o WhatsApp é plataforma operada por terceiro, sujeita aos seus próprios termos de uso e política de privacidade.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES
Art. 14. Os participantes comprometem-se a utilizar a Comunidade em conformidade com sua finalidade institucional.
Art. 15. É vedado utilizar informações obtidas por meio da Comunidade para:
I – envio de mensagens comerciais não autorizadas;
II – campanhas político-partidárias;
III – coleta, armazenamento ou compartilhamento indevido de dados pessoais de outros participantes;
IV – quaisquer finalidades ilícitas ou incompatíveis com os objetivos institucionais da Universidade.
CAPÍTULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO DA COMUNIDADE
Art. 16. Compete à Diretoria de Comunicação Social:
I – administrar a Comunidade e seus grupos;
II – criar, alterar ou extinguir grupos;
III – definir administradores;
IV – divulgar comunicados institucionais;
V – adotar medidas necessárias à adequada gestão da Comunidade.
Art. 17. A Diretoria de Comunicação Social poderá remover participantes que utilizem a Comunidade de forma incompatível com esta Norma ou com a legislação vigente.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. A UFFS poderá alterar a estrutura e as regras de funcionamento da Comunidade sempre que necessário para melhor atendimento de suas finalidades institucionais.
Art. 19. Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Comunicação Social, observadas as normas institucionais e a legislação aplicável.
Art. 20. Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de julho de 2026.
Data de publicação: 10 de julho de 2026.
Flávia Rubiane Durgante
Diretora de Comunicação Social