INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/PROAE/UFFS/2026

Altera a Instrução Normativa nº 3/PROAE/UFFS/2024, que dispõe sobre a caracterização, critérios de seleção e procedimentos operacionais para gestão do Programa Bolsa Permanência (PBP) no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso da competência que lhe é delegada pela PORTARIA nº 1330/GR/UFFS/2019, de 7 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Instrução Normativa nº 3/PROAE/UFFS/2024, que dispõe sobre a caracterização, critérios de seleção e procedimentos operacionais para gestão do Programa Bolsa Permanência (PBP) no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º A seleção dos bolsistas será realizada por meio de edital a ser publicado pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE).” (NR)

“Art. 12 ..............................

............................................

II – Caso tenha recebido benefício do PBP em todos os meses de referência do semestre imediatamente anterior, ter frequência de pelo menos 75% na média dos componentes curriculares cursados e aprovação em pelo menos 120 (cento e vinte) horas no conjunto desses componentes curriculares.

............................................” (NR)

“Art. 14 ..............................

............................................

V – Caso tenha recebido benefício do PBP em todos os meses de referência do semestre imediatamente anterior, não ter frequência de pelo menos 75% na média dos componentes curriculares cursados, ou não ter aprovação em pelo menos 120 (cento e vinte) horas no conjunto desses componentes curriculares.

............................................” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de agosto de 2026.
Data de publicação: 27 de agosto de 2026.

Clovis Alencar Butzge
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis