INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/PROGRAD/UFFS/2025

Dispõe sobre o tratamento da carga horária na modalidade Educação a Distância (EaD) nos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 18 do Regimento Geral da UFFS, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, no âmbito dos procedimentos da graduação,
 
 RESOLVE:
 
CAPÍTULO I
DO OBJETO
 
Art. 1º Esta Instrução Normativa trata sobre a carga horária na modalidade Educação a Distância nos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme disposto na Resolução nº 42/CGAE/CONSUNI/UFFS.
 
CAPÍTULO II
DA OFERTA DE COMPONENTES CURRICULARES NA MODALIDADE EAD
 
Art. 2º Em cumprimento ao disposto no Art. 6º da Resolução nº 42/CGAE/CONSUNI/UFFS, os componentes curriculares que não constem nos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs) com a atribuição de carga horária EaD não podem ser ofertados nesta modalidade.
Parágrafo único. As Coordenações Acadêmicas podem deliberar pela oferta com carga horária na modalidade EaD em componentes curriculares que não tenham essa previsão expressa em seus PPCs somente em casos de excepcionalidade, quando autorizadas a partir de orientações específicas a serem emitidas pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) para tratamento de situações de força maior devidamente justificadas.
 
Art. 3º Não é permitida a utilização de metodologias como ?aula remota?, ?aula síncrona?, ?atribuição de atividades?, ?aula não presencial? ou demais práticas relacionadas à modalidade de EaD em componentes curriculares que não possuem essa previsão nos respectivos PPCs.
I - Docentes que descumprirem o disposto no caput do artigo incorrem em práticas metodológicas irregulares ao previsto nas normativas nacionais e institucionais, podendo gerar implicações nos processos de avaliação e integralização do curso.
 
Art. 4º O cadastro de horários das turmas de componentes curriculares com carga horária em EaD será realizado considerando apenas as atividades previstas como presenciais, podendo ser distribuída no decorrer do semestre, não sendo obrigatória estar concentrada no início ou final do semestre letivo.
§ 1º A carga horária docente será computada conforme atribuição no componente, independente se presencial ou na modalidade EaD.
§ 2º Para os discentes será atribuída a integralização da carga horária total do componente curricular.
 
CAPÍTULO III
DA CARGA HORÁRIA NA MODALIDADE EAD EM COMPONENTES DO DOMÍNIO COMUM OU DOMÍNIO CONEXO
 
Art. 5º Os cursos de graduação da UFFS poderão prever em suas estruturas curriculares do PPC a oferta de componentes curriculares do Domínio Comum codificados no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmica (SIGAA) com vinculação de oferta a cada Coordenação Acadêmica dos campi e/ou do Domínio Conexo com atribuição de carga horária na modalidade EaD, desde que atendidos os seguintes critérios:
I - terem estabelecido diálogo prévio com os docentes responsáveis pela oferta dos componentes, estando confirmado o aceite em trabalharem essa carga horária na modalidade EaD conforme disposto nas normativas;
II - que os Fóruns dos respectivos Domínios tenham sido consultados e aprovado as condições da possibilidade de oferta de seus componentes curriculares com carga horária na modalidade EaD;
III - quando prevista nessa modalidade a carga horária EaD deve ser idêntica nos componentes curriculares vinculados aos Domínios codificados no SIGAA com atribuição de oferta a cada Coordenação Acadêmica dos campi, ficando vedado aos cursos preverem em suas estruturas curriculares a oferta desses componentes com carga horária EaD de quantitativo diferente;
IV ? os cursos de graduação, as Coordenações Acadêmicas, os Fóruns dos Domínios Comum e/ou Conexo e os docentes a eles vinculados terão que ofertar em turmas separadas os componentes curriculares de modalidades diferentes.
 
CAPÍTULO IV
DOS PLANOS DE CURSOS E DO REGISTRO DA CARGA HORÁRIA
 
Art. 6º Para atendimento do disposto nos Art. 8º e 14 da Resolução nº 42/CGAE/CONSUNI/UFFS, referente aos Planos de Cursos e registro da carga horária do componente curricular ofertado, integral ou parcialmente, na modalidade EaD:
I - a carga horária que gera frequência é apenas a presencial;
II - não é possível utilizar o dispositivo de cadastro de aula(s) extra(s) destinadas ao cumprimento de carga horária na modalidade EaD, nem prever um cronograma específico para atividades desenvolvidas de modo virtual;
III ? os docentes devem prever que o cumprimento da carga horária relativa à modalidade EaD seja registrado através da entrega das atividades previstas no plano de curso;
IV - cada docente estrutura seu Plano de Curso e distribui a carga horária EaD conforme entender pertinente, devendo esclarecer no plano as atividades desenvolvidas neste formato e sua metodologia de avaliação;
V - no (SIGAA), para componentes mistos sugere-se que nos tópicos cadastrados no cronograma das aulas presenciais sejam criados subtópicos com a organização do conteúdo e o respectivo número de horas atribuído para cada atividade a ser desenvolvida para cumprimento da carga horária na modalidade EaD do componente;
VI - a entrega de atividades pelos estudantes no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem (AVEA) equivale ao registro do cumprimento do número de horas conforme estabelecido no inciso V;
VII - os docentes poderão, se assim entenderem, prever nos Planos de Curso dos componentes curriculares que a entrega de atividades na modalidade EaD esteja vinculada a um ou mais instrumentos e/ou unidades de avaliação. Nessas situações, a não entrega da atividade implicará na atribuição de nota ?zero?, sendo considerada como não cumprimento da respectiva carga horária.
Parágrafo único. O AVEA a ser utilizado é o Turma Virtual do SIGAA, ou o Moodle quando este estiver com suas funcionalidades disponibilizadas pela Secretaria Especial de Tecnologia e Infornação (SETI) e PROGRAD.
 
CAPÍTULO V
DA CAPACITAÇÃO DOCENTE
 
Art. 7º A capacitação docente específica para EaD e para o AVEA, conforme disposto no Art. 9º da Resolução nº 42/CGAE/CONSUNI/UFFS, deve ser comprovada nos seguintes termos:
I - a Diretoria de Organização Pedagógica (DOP) da PROGRAD comunicará às Coordenações Acadêmicas dos campi a relação de docentes que realizarem cursos ofertados no Programa de Capacitação Docente da UFFS;
a) as Coordenações Acadêmicas encaminharão a relação para os cursos que possuem previsão de oferta de carga horária na modalidade EaD.
II - docentes que realizarem a capacitação em cursos externos à UFFS deverão encaminhar a comprovação para a Coordenação do Curso em que atuarem na oferta de componentes curriculares com carga horária na modalidade em EaD;
III - para que sejam consideradas válidas para a comprovação da capacitação a formação deve ter sido realizada em:
a) cursos de capacitação não formais: 5 (cinco) anos;
b) cursos lato sensu: 10 (dez) anos;
c) cursos stricto sensu: 20 (vinte) anos;
d) será suficiente apresentarem uma única vez a comprovação por ocasião da atribuição inicial de oferta de componentes curriculares com carga horária EaD;
e) os cursos precisam ter relação direta com a temática da Educação a Distância.
V - as Coordenações de Cursos deverão arquivar nas respectivas pastas docentes os comprovantes da capacitação.
§ 1º Para fins de transição entre estruturas curriculares que começarem a prever carga horária em EaD, os docentes que atuarem em componentes curriculares ofertados pela primeira vez nessa modalidade terão prazo de 1 (um) ano para regularizarem o disposto neste artigo.
§ 2º A Coordenação de Curso, ou instância formalmente designada pela Coordenação Acadêmica do Campus, deverá fazer o acompanhamento de modo a verificar se os docentes responsáveis pelos componentes com carga horária EaD realizaram a capacitação para essa modalidade.
 
Art. 8º Casos omissos serão tratados pela PROGRAD.
 
Art.  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.
Data de publicação: 02 de julho de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim
Pró-reitora de Graduação