INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 63/PROPEPG/UFFS/2025

Estabelece critérios e procedimentos para identificação, registro, acompanhamento e regularização de pendências administrativas de servidores da UFFS no âmbito da Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação

 

O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando:

a) a Lei Nº 10.973 de 2 de dezembro de 2004, que Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências;

b) a Lei Nº 13.243 de 11 janeiro de 2016, que Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação;

c) Decreto Nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, que Regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 e a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016;         

d) a Resolução Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, que aprova o Regulamento da Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul;

e)  a Resolução Nº 43/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022, que aprova o Regulamento para o repasse, utilização e prestação de contas dos recursos financeiros concedidos através de editais de pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul, por meio da assinatura do termo de outorga de auxílio financeiro aos pesquisadores da Universidade Federal da Fronteira Sul;

f) a Resolução Nº 54/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023 - que aprova Regimento da Comissão de Ética no uso de Animais da Universidade Federal da Fronteira Sul;

g) a Instrução Normativa Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, que estabelece procedimentos, normas, requisitos e compromissos para bolsistas, voluntários e seus orientadores ou coorientadores de pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS);

h) a Portaria Nº 4168/GR/UFFS/2025, que institui uso do Cartão Pesquisador na Universidade Federal da Fronteira Sul;

i) a necessidade de assegurar a adequada gestão, acompanhamento e prestação de contas dos recursos destinados à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no âmbito da Universidade;

j) o princípio da responsabilidade e da transparência na aplicação de recursos públicos;

k) a importância do cumprimento das obrigações administrativas relativas às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) financiadas;

l) a atuação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) e das Coordenações Adjuntas de Pesquisa e Pós-Graduação dos Campi na gestão de bolsas e fomento à pesquisa.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer os critérios e procedimentos para identificação, registro, acompanhamento e regularização de pendências administrativas de servidores da UFFS no âmbito de projetos/subprojetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) institucionalizados. 



CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

 

Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:

I – Pesquisador Coordenador de Projeto de Pesquisa Desenvolvimento e Inovação: servidor docente ou técnico-administrativo da UFFS responsável pela coordenação de projetos/subprojetos de PD&I institucionalizados na Universidade;

II – Pendência: situação de inadimplemento administrativo em que o Coordenador de Projeto/Subprojeto de PD&I deixa de cumprir obrigações formais previstas em editais, normativas institucionais, termos de outorga e demais instrumentos de fomento;

III – Prestação de contas: conjunto de documentos financeiros ou técnicos exigidos como comprovação da execução de atividades ou da aplicação dos recursos recebidos;

IV – Documento obrigatório: qualquer relatório, declaração, comprovante ou outro documento cuja entrega esteja prevista como condição para a finalização ou continuidade de ações financiadas institucionalmente;

V - Resultados finais de projetos “guarda-chuva”/subprojetos de pesquisa: produção técnico-científica, técnica ou tecnológica sendo qualquer relatório, comprovante ou outro documento cuja entrega esteja prevista nas normativas vigentes e nos editais de concessão de bolsas ou fomento.

 

Art. 3° Os prazos para entrega de prestação de contas, documentos obrigatórios e resultados finais de projetos “guarda-chuvas” e subprojetos de pesquisa institucionalizados, estão dispostos no Regulamento da Pesquisa - Resolução Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, na Instrução Normativa 30/PROPEPG/UFFS/2021, na Resolução Nº 43/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022, na Portaria Nº 4168/GR/UFFS/2025, no Comunicado N° 2/2023 - DPE, nos Termos de Outorga de Auxílio de Repasse de Recurso ao Pesquisador, quando aplicável,  e nos editais de pesquisa publicados periodicamente.



CAPÍTULO II

DA IDENTIFICAÇÃO, DA DEFINIÇÃO E DO REGISTRO DAS PENDÊNCIAS

 

Art. 4º As pendências de que trata esta IN serão identificados pelas seguintes instâncias institucionais responsáveis pela gestão da Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação da UFFS:

I – Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG);

II – Diretoria de Pesquisa (DPE);

III – Coordenações Adjuntas de Pesquisa e Pós-Graduação dos Campi (CAPPG);

IV – Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) nos Campi;

V – Pesquisador Coordenador de Projeto/subprojeto de PD&I.

 

Art. 5º Consideram-se pendências em projetos “guarda-chuva” institucionalizados na UFFS (Internos e Aprovados em Editais Externos), as seguintes situações:

I - A não entrega dos resultados finais;

II - A não apresentação do comprovante de aprovação do projeto, quando aplicável, nos órgãos competentes de avaliação ética e de biossegurança, tais como: Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP) e Comissão Interna de Biossegurança (CIBio).

III – Nos casos de projetos “guarda-chuva” que envolvam o uso de animais em pesquisa e que não possuam subprojetos vinculados, a não apresentação do comprovante de aprovação do projeto pela Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA). Ressalta-se que a CEUA pode aprovar projetos com duração máxima de dois anos.

 

Art. 6º Consideram-se pendências em subprojetos contemplados com fomento institucional ou com bolsas de IC/ITI aprovados em editais de PD&I da UFFS, as seguintes situações:

I - A não entrega dos Resultados Finais do subprojeto, elaborados em conjunto pelo(a) bolsista e

pelo(a) orientador(a)/coordenador(a), quando for o caso;

II - A não entrega dos Resultados Finais do subprojeto, elaborados em conjunto pelo(a)

orientador(a)/coordenador(a) e pelo(a) estudante voluntário(a) de Iniciação Científica e Tecnológica,

quando for o caso;

III - A ausência de prestação de contas referente ao Repasse de Recursos ao(à) Pesquisador(a), decorrente de Termo de Outorga de Auxílio, quando for o caso; após expirados os prazos estabelecidos no referido instrumento, conforme disposto na Resolução Nº 43/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022 e na Portaria Nº 4168/GR/UFFS/2025

IV - A não apresentação do comprovante/parecer de aprovação do subprojeto, quando aplicável, nos órgãos competentes de avaliação ética e de biossegurança, tais como: Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP), Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e Comissão Interna de Biossegurança (CIBio);

V - A não participação, quando convocados, como avaliadores de projetos de pesquisa, de resumos e de bancas de apresentações orais da JIC, desde que não apresentada justificativa aceita pela CAPPG do Campus.

 

Art. 7º O registro da pendência será realizado em base de dados administrativa das CAPPG dos Campi, contendo, no mínimo:

I – Identificação do pesquisador;

II – Natureza da pendência (resultados finais não entregue, prestação de contas não apresentada, etc.);

III – Projeto ou subprojeto vinculado, bem como o número do registro nos sistemas institucionais de controle;

IV – Prazo/período de execução do projeto ou subprojeto;

V – Unidades administrativas envolvidas na apuração.

 

Art. 8º A notificação da pendência será formalizada ao(à) pesquisador(a) coordenador(a), após o período estabelecido para prestação de contas, via sistema institucional ou correio eletrônico oficial, pela Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus, com prazo de 10 (dez) dias úteis para manifestação ou regularização voluntária, quando aplicável.

Parágrafo único: Em caso de não atendimento, a CAPPG do Campus deverá informar a DPE, a qual emitirá uma nova notificação ao(à) pesquisador(a) coordenador(a), com prazo de 10 (dez) dias úteis para manifestação ou regularização voluntária.  



CAPÍTULO III

DAS CONSEQUÊNCIAS DAS PENDÊNCIAS

 

Art. 9º A existência de pendência ativa poderá ensejar, enquanto não regularizada em:

I – Impedimento de submissão de propostas a novos editais de bolsas ou fomento no âmbito da UFFS;

II – Vedação à celebração de novos termos de outorga ou auxílios financeiros institucionais;

III – Registro interno de inadimplemento;

IV – Inscrição do Outorgado no "Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN " com as correções monetárias do período, na forma da legislação aplicável aos débitos da Fazenda Nacional, quando for o caso.

V - Nos casos de não participação como avaliadores, quando convocados, impedimento de submissão de propostas a novos editais de bolsas ou fomento no âmbito da UFFS do ano subsequente ao registro da pendência.  



CAPÍTULO IV

DA REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS

 

Art. 10. A pendência poderá ser regularizada mediante:

I – Entrega de documento obrigatório faltante, conforme modelo exigido;

II – Prestação de contas do recurso recebido, desde que não inviabilizada por prazo ou norma de fomento.

 

Art. 11. O encerramento da pendência será formalizado pelas Coordenações Adjuntas de Pesquisa e Pós-Graduação dos Campi após a análise da documentação obrigatória entregue e a verificação da conformidade com os atos normativos institucionais.

Parágrafo único: A pendência é sanada a partir do recebimento da documentação pela CAPPG do Campus. Contudo, em caso de parecer desfavorável pelo CAP haverá novo registro de pendência.

 

Art. 12. Para fins de submissão de propostas em editais de pesquisa, as pendências devem ser regularizadas conforme prazo estabelecido em edital específico.



CAPÍTULO V

DOS RECURSOS

 

Art. 13. Das decisões de registros de pendências, cabe pedido de reconsideração à própria autoridade ou órgão responsável pela decisão, ou apresentação de recurso à autoridade ou órgão imediatamente superior, na seguinte ordem:

I - do registro de pendência cabe recurso à CAPPG do campus;

II - da decisão da CAPPG do campus cabe recurso à Diretoria de Pesquisa;

III - da decisão da Diretoria de Pesquisa cabe recurso à PROPEPG. 



CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela PROPEPG.

 

Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de novembro de 2025.
Data de publicação: 26 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação