INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 67/PROPEPG/UFFS/2026
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e considerando a Portaria nº 4168/GR/UFFS/2025, o Regulamento da Pós-Graduação e o Regimento do Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional (Profiap), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó,
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER o fluxo para requerimento e os critérios de distribuição e utilização de auxílios financeiros oriundos do orçamento do PROAP Institucional do Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional (Profiap), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó.
Art. 2º Os recursos do Profiap/UFFS são destinados para atendimento de docentes e discentes vinculados ao Programa.
§ 1º A solicitação de recursos dos discentes deve ser realizada por um docente do Programa, preferencialmente o orientador.
§ 2º Os recursos serão direcionados para atender algum produto e/ou demanda de pesquisa realizada no âmbito do Profiap, sempre com participação de um docente.
Art. 3º A análise dos pedidos será realizada pela Comissão de Planejamento e Gestão do Profiap/UFFS, designada em Portaria.
Art. 4º Para solicitação de auxílio, o interessado deverá seguir o seguinte fluxo:
I - Enviar e-mail para a Coordenação do Programa (e-mail: posg.profiap@uffs.edu.br) com o assunto “Requer Apoio PROAP – Nome”, descrevendo que tipo de recurso necessita, atividade a ser realizada e valor pretendido;
II - Anexar as devidas justificativas para recebimento do auxílio, respectivas comprovações (aceite de publicação de artigo, aceite de aprovação em evento científico) e/ou formulários previstos pela Portaria nº 4168/GR/UFFS/2025, caso necessário;
III - Aguardar análise e resposta da Comissão de Planejamento e Gestão do Programa;
IV - Caso seja deferido e tenha recebido recursos, prestar contas conforme prazo e especificações contidas na Portaria nº 4168/GR/UFFS/2025.
Art. 5º Ao receber pedidos de auxílios de recursos do PROAP, a Comissão de Planejamento e Gestão do Profiap realizará reunião para avaliação dos pedidos, constando em ata as deliberações.
Parágrafo único. A comissão se reunirá uma vez por mês.
Art. 6º A análise dos pedidos pela comissão respeitará os critérios a seguir:
I - Existência de recursos disponíveis conforme limite anual disponibilizado pela PROPEPG;
II - Prioridade para que todos os docentes recebam pelo menos um auxílio por ano;
III - O limite anual de auxílio por professor.
§ 1º A Comissão poderá deferir valor inferior ao solicitado pelo requerente, levando em consideração o limite de recursos do Programa e os critérios acima descritos.
§ 2º A Comissão poderá deferir valor superior ao limite do auxílio anual por professor, quando não há mais interessados pelo uso dos recursos, por manifestação dos professores e/ou do colegiado.
§ 3º O docente que já tenha recebido auxílio no ano, só receberá um segundo, caso não haja novos interessados que ainda não receberam recursos no ano;
§ 4º Até julho de cada ano, será enviado e-mail pela Comissão atualizando a utilização dos recursos, e os docentes deverão informar se possuem alguma ação planejada, caso não possuam, os recursos poderão ser repassados para outro docente que apresentar demanda conforme critérios definidos no inciso II do Art. 7.
Art. 7º O limite anual de auxílio por professor é o valor per capita disponibilizado no ano:
I - Entende-se por valor per capita docente, como o valor total de recursos PROAP disponibilizados pela instituição ao Profiap, dividido pelo número de docentes;
II - Em casos de empate na solicitação de pedidos extras, que extrapolem os limites anuais por professor, terão prioridade no atendimento, as solicitações que tiverem comprovação de:
a) aprovação de artigos (taxas de publicação, revisão, tradução) em periódicos científicos classificados com impacto conforme classificação da Área 27;
b) aprovação de artigos, para apresentação em eventos/congressos nacionais e internacionais de alto impacto na Área 27, prioritariamente na modalidade presencial e com a participação de discente.
Art. 8º Quando do pagamento de passagens, o auxílio será pago mediante ressarcimento.
Art. 9º Os recursos para atendimento de demandas dos discentes sairão do valor (cota) distribuído para o docente que realizar a solicitação do auxílio.
Art. 10. O docente ou discente que não prestar contas adequadamente e no tempo previsto ficarão impossibilitados de receber recursos por um ano após a regularização da pendência.
Art. 11. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Planejamento e Gestão do Programa.
Art. 12. A Comissão de Planejamento e Gestão do Programa fará exposição do uso dos recursos em cada reunião do Colegiado ou quando questionada por um dos membros.
Art. 13. Recursos de análise da Comissão de Planejamento e Gestão do Programa serão analisados pelo Colegiado.
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de agosto de 2026.
Data de publicação: 20 de agosto de 2026.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação