PARECER Nº 8/CONCUR/UFFS/2017
						
				    	Trata da incorporação de materiais ao patrimônio da Universidade Federal da Fronteira Sul por meio de doação.
						
			    		 
 
 
 
 
 
  
 
 
 
 
						
						
							
						
					    
					        
         
					        
					    
						
						
						
						
						
						
						
					    
				    
					
					
					
I. Histórico
O CONSELHO CURADOR no uso de suas atribuições determinadas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) emite parecer referente à abertura de processo para a incorporação de materiais ao patrimônio da UFFS, por doação da empresa COMÉRCIO SILVEIRA ATACADISTA DE MÓVEIS MOGI MIRIM LTDA, conforme Processo nº 23205.002660/2017-81, datado de 17/07/2017.
1.1 Considerando:
a) o recebimento das amostras constantes na Nota Fiscal Nº 639, referentes aos itens do Pregão 29/2016:
| Nº Item | Discriminação | Valor (R$) | 
| 30 | Armário guarda volumes 4 portas | 905,39 | 
| 36 | Estante em aço 6 prateleiras, tipo estoque | 220,00 | 
| 37 | Estante face dupla metal | 1.638,09 | 
| 40 | Estante face simples | 1.279,99 | 
b) a reprovação dos itens 30, 37, 40 e o cancelamento do item 36;
c) às diversas solicitações de recolha desses materiais, por parte da UFFS, enviadas via e-mail na data de 28/03/17; 19/04/17 e via ofício Nº 4/SERR/SUGEP/PROAD/INFRA/UFFS/2017, na data de 17/05/17, informando da homologação do Pregão 29/16 e da consequência do não recolhimento dos materiais, a UFFS informa que não obteve nenhuma manifestação por parte da empresa  COMÉRCIO SILVEIRA ATACADISTA DE MÓVEIS MOGI MIRIM LTDA.
d) que a Superintendência de Gestão Patrimonial da UFFS informou à empresa COMÉRCIO SILVEIRA ATACADISTA DE MÓVEIS MOGI MIRIM LTDA, na data de 17/05/2017 que, transcorrido o prazo de 10 dias da não efetivada coleta dos referidos materiais, os mesmos serão incorporados ao patrimônio da UFFS, com isenção total do ônus para esta;
e) por fim, considerando a assinatura do recebedor da correspondência Sr. Rafael na data de 23/05/2017, a conselheira relatora apresenta o seguinte parecer:
II. Voto da Relatora
Diante do exposto, sou de parecer favorável para a incorporação dos materiais referentes aos itens 30, 36, 37 e 40 ao patrimônio da UFFS, de acordo com o Art. 57 – Atribuições do Conselho Curador, por doação da empresa COMÉRCIO SILVEIRA ATACADISTA DE MÓVEIS MOGI MIRIM LTDA.
Passo Fundo-RS, 18 de setembro de 2017.
LUCIMAR MARIA FOSSATTI DE CARVALHO
Conselheira Relatora
III. Decisão do Conselho
Ante o exposto, o Conselho Curador da UFFS acata o voto da relatora e manifesta-se favoravelmente à incorporação dos materiais referentes aos itens 30, 36, 37 e 40 ao patrimônio da UFFS, de acordo com o Art. 57 do Estatuto da UFFS – Atribuições do Conselho Curador, por doação da empresa COMÉRCIO SILVEIRA ATACADISTA DE MÓVEIS MOGI MIRIM LTDA.
								Data do ato: Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.
								
								Data de publicação:  01 de dezembro de 2017.
							
								Angelita Bays
								
								Presidente do Conselho Curador
							
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