PORTARIA Nº 86/CCL/UFFS/2026

Estabelece o horário de atendimento ao público nos setores acadêmicos e administrativos, e o funcionamento dos serviços durante o recesso acadêmico de verão e orienta os servidores sobre o cumprimento da jornada de trabalho no Campus Cerro Largo da UFFS.

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018, considerando:

a) a PORTARIA Nº 4246/GR/UFFS/2025, que estabelece orientações acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano aos servidores Técnico-administrativos em Educação da UFFS;

b) a PORTARIA Nº 4323/GR/UFFS/2025, que autoriza a adoção de expediente com horário especial de verão aos servidores da UFFS;

c) a RESOLUÇÃO Nº 218/CONSUNI/UFFS/2025, que aprova as datas bases do Calendário Acadêmico para o ano letivo de 2026, da graduação e da pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS);

d) a RESOLUÇÃO Nº 15/2016 - CONSUNI/CAPGP (alterada), que estabelece normas para a compensação de horas faltantes, decorrentes de recessos acadêmicos e de festas de final de ano, por meio da utilização de carga horária resultante da realização de cursos de capacitação;

e) a Instrução Normativa Nº 2/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados quanto à jornada de trabalho dos servidores;

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER o horário de atendimento ao público nos setores acadêmicos e administrativos, e o funcionamento dos serviços vinculados ao Campus Cerro Largo, durante o recesso acadêmico de verão, incluindo o recesso das festas de fim de ano e o período autorizado para adoção do horário especial de verão.

§ 1º Entende-se por recesso acadêmico de verão 2026 o período entre o término do segundo semestre de 2025 e o início do primeiro semestre do ano de 2026, entre o dia 22 de dezembro de 2025 e 27 de fevereiro de 2026, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 218/CONSUNI/UFFS/2025.

§ 2º O recesso para comemoração das festas de final de ano de 2025 compreende o período entre 22 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, caracterizado pela autorização aos servidores Técnico-administrativos em Educação para realização de recesso mediante compensação das horas não trabalhadas, de acordo com a PORTARIA Nº 4246/GR/UFFS/2025.

§ 3º No período entre 5 de janeiro de 2026 e 13 de fevereiro de 2026, os servidores da UFFS estão autorizados a adotar expediente com horário especial de verão, mediante compensação das horas não trabalhadas, conforme PORTARIA Nº 4323/GR/UFFS/2025.

§4º Os períodos referidos neste artigo e suas respectivas nomenclaturas estão sistematizadas no ANEXO I desta Portaria.

 

Art. 2º O atendimento ao público nos setores acadêmicos e administrativos do Campus Cerro Largo durante o recesso acadêmico de verão ocorrerá da seguinte maneira:

I - Durante o recesso das festas de fim de ano: sem atendimento ao público/expediente externo;

II - Durante o período autorizado para adoção do horário especial de verão: atendimento ao público das 8h às 12h, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.

III - Durante o restante do período do recesso acadêmico de verão: atendimento ao público no turno da manhã (das 8h às 12h) e turno da tarde (das 13h às 17h), de segunda à sexta-feira, exceto feriados.

IV - A partir do início do ano/semestre 2026/1 (2 de março de 2026): atendimento ao público/expediente normal (manhã, tarde e noite), conforme turnos e horários estabelecidos na PORTARIA Nº 53/CCL/UFFS/2024.

§ 1º Nos períodos de funcionamento diferenciado, com horários de atendimento ao público/expediente externo reduzidos, indicados nos incisos I e II, a carga horária de trabalho diária excedente deverá ser cumprida como expediente interno.

§ 2º Durante o tempo e/ou turnos de expediente interno, deverão ser mantidas as atividades e o atendimento ao público de maneira virtual – por e-mail e/ou por meio de outras ferramentas de tecnologia de informação e comunicação, salvo nos horários referentes à adesão da compensação de horas.

§3º Durante o tempo e/ou turnos de expediente interno fica autorizado o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores que aderiram ao Programa de Gestão e Desempenho do Campus Cerro Largo (PGD-CL) remotamente, por meio do desenvolvimento de Teletrabalho, nos termos das normativas em vigor.

§ 4º As informações referentes ao atendimento ao público mencionadas neste artigo encontram-se sistematizadas no ANEXO I desta portaria.

 

Art. 3º O funcionamento dos serviços vinculados ao Campus Cerro Largo durante o recesso acadêmico de verão ocorrerá da seguinte maneira:

I - Restaurante Universitário: sem atendimento, retomando as atividades no 23 de fevereiro de 2026, servindo almoço, sendo o atendimento normal (almoço e jantar) retomado a partir do início do ano/semestre 2026/1, em 2 de março de 2026.

II - Cantina: Atendimento das 8h às 17h durante todo o recesso acadêmico de verão, retornando ao horário normal de funcionamento, das 7h30 às 22h30, a partir do início do ano/semestre 2026/1.

III - Transporte coletivo municipal para os estudantes (sob responsabilidade da Prefeitura de Cerro Largo: sem transporte durante todo o recesso acadêmico de verão, retornando ao atendimento normal a partir do início do ano/semestre 2026/1.

§ 1º Os períodos e horários mencionados neste artigo poderão ser alterados, sem necessidade de alteração da presente Portaria.

§ 2º As informações acerca do funcionamento dos serviços mencionados neste artigo estão sistematizadas no ANEXO I desta Portaria.

 

Art. 4º Conforme estabelecido por normativa superior, os servidores Técnico-Administrativos em Educação poderão adotar expediente de trabalho diferenciado nos seguintes períodos:

I - No período de recesso para comemoração das festas de final de ano as atividades poderão ser paralisadas, desde que haja compensação das horas não trabalhadas, conforme estabelecido na PORTARIA Nº 4246/GR/UFFS/2025;

II - No período de horário especial de verão, os servidores poderão adotar o expediente de trabalho em turno único de 6 (seis) horas diárias contínuas, das 7h30 às 13h30, desde que haja compensação das horas não trabalhadas, conforme estabelecido na PORTARIA Nº 4323/GR/UFFS/2025.

§ 1º A adesão ao recesso para comemoração das festas de final de ano e/ou ao horário especial de verão por parte dos servidores é facultativa.

§ 2º Para os Servidores que aderiram ao Programa de Gestão e Desempenho do Campus Cerro Largo (PGD-CL), a suspensão das atividades é caracterizada pela não entrega das tarefas ou à entrega parcial e proporcional das tarefas pactuadas no Plano de Trabalho.

§ 3º Durante os períodos autorizados para adoção de expediente de trabalho diferenciado deverão ser mantidas as atividades essenciais, cuja definição cabe às chefias imediatas, mediatas ou superiores dos servidores, entendendo-se, desde já, as atividades referentes aos processos seletivos e de matrículas de estudantes, concursos públicos e processos seletivos para contratação de professores substitutos.

 

Art. 5º A compensação das horas não trabalhadas em função da adesão ao recesso para comemoração das festas de final de ano e horário especial de verão, poderá ocorrer da seguinte maneira:

I - Para os servidores que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do PGD-CL:

(a) Utilizar esta Portaria para justificar sua ausência, em conformidade com o Art. 10 e Art. 12 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas, podendo compensar as horas correspondentes à ausência justificada utilizando saldo de horas acumulado e/ou a reposição até o mês subsequente ao da ocorrência, em acordo e a critério da chefia imediata (chefes de setor), mediante antecipação do início da jornada de trabalho ou de sua postergação, até no máximo de 2 (duas) horas diárias.

(b) Por meio da utilização de carga horária resultante da realização de cursos de capacitação, em conformidade com o disposto na Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016.

(c) Pela combinação das alíneas (a) e (b).

II - Para os servidores que participam do PGD-CL:

(a) Pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no Plano de Trabalho, equivalentes às horas a serem compensadas, com cronograma acordado com a chefia imediata.

(b) Por meio da utilização de carga horária resultante da realização de cursos de capacitação, em conformidade com o disposto na Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016.

(c) Pela combinação das alíneas (a) e (b).

Parágrafo único. A forma de compensação deverá ser firmada entre a chefia e o servidor, observadas as orientações institucionais e critérios estabelecidos na PORTARIA Nº 4246/GR/UFFS/2025 e na PORTARIA Nº 4323/GR/UFFS/2025.

 

Art. 6º Fica revogada a PORTARIA Nº 57/CCL/UFFS/2024.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Cerro Largo/RS, 6 de janeiro de 2026.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Data do ato: Cerro Largo-RS, 07 de janeiro de 2026.
Data de publicação: 07 de janeiro de 2026.

Bruno Munchen Wenzel
Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

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