PORTARIA Nº 129/CLS/UFFS/2026
O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais considerando:
- a necessidade de aprimorar a gestão da infraestrutura institucional;
- os princípios da eficiência, economicidade e sustentabilidade na administração pública;
- a necessidade de institucionalização de práticas de manutenção preventiva;
- o alinhamento com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e o Plano de Logística Sustentável (PLS);
- as diretrizes de governança pública previstas no Decreto nº 9.203/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Planejamento da Manutenção de Bens Permanentes (CPMBP) no âmbito do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º O CPMBP tem por finalidade contribuir com o planejamento, a coordenação, o monitoramento e a avaliação das ações de manutenção preventiva dos ativos institucionais do campus, atuando de forma orientadora e de apoio à gestão.
Art. 3º Compete ao CPMBP apoiar e subsidiar a gestão nas seguintes atividades:
I – elaboração, atualização e acompanhamento do Plano Anual de Manutenção de Equipamentos;
II – indicação de diretrizes, prioridades e boas práticas relacionadas à manutenção preventiva;
III – acompanhamento e análise de indicadores de desempenho vinculados às ações de manutenção;
IV – identificação e apreciação de riscos operacionais associados aos ativos institucionais;
V – promoção da integração entre manutenção, sustentabilidade e planejamento institucional, estimulando ações articuladas e alinhadas às necessidades do campus;
VI – proposição de ações que contribuam para a racionalização do uso de recursos públicos;
VII – acompanhamento do histórico de manutenção dos ativos institucionais, contribuindo para a melhoria contínua dos processos.
Art. 4º O CPMBP será composto pelos seguintes membros:
I – Coordenação Administrativa do Campus;
II – representante da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental (ASSINFR-CLS);
III – representante da Assessoria de Logística e Suprimentos (ASSLOS-CLS);
IV – representante da Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB-CLS);
V – representante da Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX-CLS)
VI – representante da Assessoria de Planejamento (ASSPLAN-CLS);
Art. 5º A coordenação do CPMBP será exercida pela Coordenação Administrativa.
Art. 6º O CPMBP deverá elaborar relatórios periódicos contendo:
- indicadores de desempenho;
- situação das manutenções preventivas e corretivas;
- avaliação de criticidade dos ativos;
- recomendações estratégicas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 10 de julho de 2026.
Data de publicação: 10 de julho de 2026.
Fábio Luiz Zeneratti
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul