PORTARIA Nº 97/CPF/UFFS/2025

Altera Portaria nº 96/CPF/UFFS/2025, que instaura Processo Administrativo Disciplinar Discente.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o artigo 2º da Portaria nº 96/CPF/UFFS/2025, de 15 de outubro de 2025, que instaura Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD), Processo nº 232025.030345/2025-53, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):

Nome

SIAPE/Matricula

Categoria

ATRIBUIÇÃO

Rafael Kremer

2091307

Docente

Presidente

Stefani Daiana Kreutz

1940197

Técnico-Administrativo

Membro

Leonardo Orlei Chiapetti

20240016960

Discente

Membro

Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Passo Fundo-RS, 20 de outubro de 2025.
Data de publicação: 20 de outubro de 2025.

Jaime Giolo
Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 97/CPF/UFFS/2025