PORTARIA Nº 102/CRE/UFFS/2025
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e com base na ABNT NBR 14276 de 2006, da NPT 017 de 2011 do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná,
RESOLVE:
Art. 1º CRIAR a Brigada Voluntária de Prevenção e Combate a Incêndio, no âmbito do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º São atribuições desta Brigada:
I - Ações de Prevenção:
a) conhecer o plano de emergência contra incêndios das edificações;
b) avaliar os riscos existentes;
c) inspecionar os equipamentos de combate a incêndio, primeiros socorros e outros existentes na edificação da planta;
d) inspecionar rotas de fuga;
e) elaborar relatório das irregularidades encontradas no tocante a prevenção e proteção contra incêndios;
f) encaminhar o relatório aos setores competentes;
g) orientar a população fixa e flutuante;
h) participar de exercícios simulados;
i) verificar a necessidade de contratação de reciclagens e novos treinamentos, e encaminhar a demanda.
II - Ações de Emergência:
a) identificação da situação;
b) orientar e auxiliar no abandono da edificação;
c) orientar a evacuação/abandono do imóvel quando em caso de incêndio e/ou sempre em que houver o acionamento do alarme de incêndio;
d) acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa;
e) combater o princípio de incêndio com os dispositivos da edificação;
f) realizar o corte de energia;
g) prestar os primeiros socorros;
h) recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros.
III - Realizar reuniões bimestrais com registro em atas, onde são discutidos os seguintes assuntos:
a) funções de cada membro da brigada dentro do plano;
b) condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio;
c) apresentação de problemas relacionados à prevenção de incêndios encontrados nas inspeções para que sejam feitas propostas corretivas;
d) atualização das técnicas e táticas de combate a incêndio;
e) outros assuntos de interesse.
IV - Plano de Emergência do Campus, e demais documentações:
a) anualmente analisar o Plano de Emergência, e se for o caso elaborar atualização;
b) acompanhar a renovação de alvarás.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Nº 37/CRE/UFFS/2023, de 05 de julho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Realeza-PR, 26 de maio de 2025.
Data de publicação: 26 de maio de 2025.
Marcos Antônio Beal
Diretor do Campus Realeza