PORTARIA Nº 102/CRE/UFFS/2025

Criar a Brigada Voluntária de Prevenção e Combate a Incêndio, no âmbito do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e com base na ABNT NBR 14276 de 2006, da NPT 017 de 2011 do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CRIAR a Brigada Voluntária de Prevenção e Combate a Incêndio, no âmbito do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º São atribuições desta Brigada:

I - Ações de Prevenção:

a) conhecer o plano de emergência contra incêndios das edificações;

b) avaliar os riscos existentes;

c) inspecionar os equipamentos de combate a incêndio, primeiros socorros e outros existentes na edificação da planta;

d) inspecionar rotas de fuga;

e) elaborar relatório das irregularidades encontradas no tocante a prevenção e proteção contra incêndios;

f) encaminhar o relatório aos setores competentes;

g) orientar a população fixa e flutuante;

h) participar de exercícios simulados;

i) verificar a necessidade de contratação de reciclagens e novos treinamentos, e encaminhar a demanda.

II - Ações de Emergência:

a) identificação da situação;

b) orientar e auxiliar no abandono da edificação;

c) orientar a evacuação/abandono do imóvel quando em caso de incêndio e/ou sempre em que houver o acionamento do alarme de incêndio;

d) acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa;

e) combater o princípio de incêndio com os dispositivos da edificação;

f) realizar o corte de energia;

g) prestar os primeiros socorros;

h) recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros.

III - Realizar reuniões bimestrais com registro em atas, onde são discutidos os seguintes assuntos:

a) funções de cada membro da brigada dentro do plano;

b) condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio;

c) apresentação de problemas relacionados à prevenção de incêndios encontrados nas inspeções para que sejam feitas propostas corretivas;

d) atualização das técnicas e táticas de combate a incêndio;

e) outros assuntos de interesse.

IV - Plano de Emergência do Campus, e demais documentações:

a) anualmente analisar o Plano de Emergência, e se for o caso elaborar atualização;

b) acompanhar a renovação de alvarás.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria Nº 37/CRE/UFFS/2023, de 05 de julho de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Data do ato: Realeza-PR, 26 de maio de 2025.
Data de publicação: 26 de maio de 2025.

Marcos Antônio Beal
Diretor do Campus Realeza