PORTARIA Nº 2/DGP/UFFS/2011

PROGRESSÃO DOCENTE

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria nº 591/GR/UFFS/2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional Vertical, ao Professor de Ensino Superior abaixo citado, de acordo com o inciso II, artigo 16 do Anexo ao Decreto nº 94.664/87, artigo 12 da Portaria nº 475/MEC/87 e Lei n° 11.784/2008.

 

Nome Matr. SIAPE Vigência Classe / Padrão Classe / Padrão Regime de Trabalho Nº do Processo.
De Para
Alessandra Ávila Martins 1207089 24.03.11 Assistente I Assistente II DE 23205.002464/2011-74

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de setembro de 2011.
Data de publicação: 25 de junho de 2018.

Henrique Dagostin
Diretor de Gestão de Pessoas

Documento Histórico

PORTARIA Nº 2/DGP/UFFS/2011