PORTARIA Nº 733/GR/UFFS/2019 (RETIFICADA)
						
				    	INTERROMPE LICENÇA DE CHALINE EVANGELHO MEYR
						
			    		 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
						
						
							
						
					    
					        
         
					        
					    
						
						
						
						
						
						
						
					    
				    
					
					
					
RETIFICAÇÃO
Na PORTARIA Nº 733/GR/UFFS/2019, de 17 de julho de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
Onde se lê:
“Art. 1º INTERROMPER em 18 de julho de 2018, a pedido, a Licença para Tratar de Interesses Particulares, [...]”.
Leia-se:
“Art. 1º INTERROMPER em 18 de julho de 2019, a pedido, a Licença para Tratar de Interesses Particulares, [...]”.
Chapecó-SC, 19 de julho de 2019.
JAIME GIOLO
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 91 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e tendo em vista o Processo nº 23205.004241/2018-64, resolve: 
Art. 1º  INTERROMPER em 18 de julho de 2018, a pedido, a Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, concedida à servidora CHALINE EVANGELHO MEYR, matrícula SIAPE nº 2047365, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Coordenação Acadêmica do Campus  Laranjeiras do Sul, por meio da PORTARIA Nº 115/GR/UFFS/2019. 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 
								Data do ato: Chapecó-SC, 17 de julho de 2019.
								
								Data de publicação:  17 de julho de 2019.
							
								Jaime Giolo
								
								Reitor
							
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