PORTARIA Nº 3952/GR/UFFS/2025 (ALTERADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 4059/GR/UFFS/2025

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE, PROCESSO Nº 23205.007695/2025-16.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.007695/2025-16,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.007695/2025-16.
 
Art. 2º  Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Valdir Prigol
1807740
Docente
Presidente
Marcos Eugenio Franceschi
2073105
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Leonardo Silva dos Santos
1411710010
Discente
Membro
Art. 2º Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):

NOME

SIAPE/MATRÍCULA

CATEGORIA

ATRIBUIÇÃO

Valdir Prigol

1807740

Docente

Presidente

Marcos Eugenio Franceschi

2073105

Técnico Administrativo em Educação

Membro

Georgia Bastos

211170005

Discente

Membro

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 4059/GR/UFFS/2025)
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de março de 2025.
Data de publicação: 27 de março de 2025.

João Alfredo Braida
Reitor