PORTARIA Nº 4083/GR/UFFS/2025
ESTABELECE VALOR DE BOLSAS INSTITUCIONAIS PARA ALUNOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER o valor referência de bolsas institucionais direcionadas aos estudantes da UFFS:
REFERÊNCIA
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CLASSIFICAÇÃO
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VALOR
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PORTARIA CAPES Nº 33, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - Bolsa de doutorado
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Bolsa de doutorado - UFFS
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R$ 3.100,00
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PORTARIA CAPES Nº 33, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - Bolsa de mestrado
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Bolsa de mestrado - UFFS
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R$ 2.100,00
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PORTARIA CAPES Nº 33, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - Professor Formador I
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Bolsista PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA GRADUADO
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R$ 1.850,00
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PORTARIA CAPES Nº 33, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - Assistente à Docência
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Bolsista PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC
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R$ 1.550,00
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Bolsa de Iniciação Científica (PIBIC-UFFS) Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PROICT)
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R$ 700,00
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Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PROICT) - Iniciação Tecnológica (PIBITI)
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Bolsa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI-UFFS)
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R$ 700,00
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Art. 2º do Dec. nº 7.416/2010
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Bolsa de Iniciação à Extensão e Cultura
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R$ 700,00
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Bolsa de Monitoria Remunerada
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R$ 700,00
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Art. 2º do Dec. nº 7.416/2010
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Bolsa de Acessibilidade
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R$ 700,00
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§ 1º São consideradas bolsas institucionais aquelas financiadas com recursos discricionários da UFFS.
§ 2º O disposto nesta Portaria não se aplica à bolsa de estímulo à inovação, paga com recursos captados via Acordo de Parceria para PD&I, com entrada via GRU.
Art. 2º Os valores das bolsas estabelecidos no artigo anterior devem ser adotados como valores de referência aos editais vigentes ou a serem publicados a partir da data de publicação desta portaria.
Art. 3º Os valores de referência definidos nesta portaria para as bolsas institucionais podem ser alterados de acordo com a disponibilidade orçamentária da UFFS.
Art. 4º Fica revogada a PORTARIA Nº 3515/GR/UFFS/2024, de 3 de julho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de junho de 2025.
Data de publicação: 06 de junho de 2025.
João Alfredo Braida
Reitor