PORTARIA Nº 4083/GR/UFFS/2025

ESTABELECE VALOR DE BOLSAS INSTITUCIONAIS PARA ALUNOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER o valor referência de bolsas institucionais direcionadas aos estudantes da UFFS:
REFERÊNCIA
CLASSIFICAÇÃO
VALOR
Bolsa de doutorado - UFFS
R$ 3.100,00
Bolsa de mestrado - UFFS
R$ 2.100,00
Bolsista PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA GRADUADO
R$ 1.850,00
Bolsista PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC
R$ 1.550,00
Bolsa de Iniciação Científica (PIBIC-UFFS) Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PROICT)
R$ 700,00
Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PROICT) - Iniciação Tecnológica (PIBITI)
Bolsa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI-UFFS)
R$ 700,00
Art. 2º do Dec. nº 7.416/2010
Bolsa de Iniciação à Extensão e Cultura
R$ 700,00
Bolsa de Monitoria Remunerada
R$ 700,00
Art. 2º do Dec. nº 7.416/2010
Bolsa de Acessibilidade
R$ 700,00
§ 1º  São consideradas bolsas institucionais aquelas financiadas com recursos discricionários da UFFS.
§ 2º  O disposto nesta Portaria não se aplica à bolsa de estímulo à inovação, paga com recursos captados via Acordo de Parceria para PD&I, com entrada via GRU.
 
Art. 2º  Os valores das bolsas estabelecidos no artigo anterior devem ser adotados como valores de referência aos editais vigentes ou a serem publicados a partir da data de publicação desta portaria.
 
Art. 3º  Os valores de referência definidos nesta portaria para as bolsas institucionais podem ser alterados de acordo com a disponibilidade orçamentária da UFFS.
 
Art. 4º  Fica revogada a PORTARIA Nº 3515/GR/UFFS/2024, de 3 de julho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de junho de 2025.
Data de publicação: 06 de junho de 2025.

João Alfredo Braida
Reitor