PORTARIA Nº 4179/GR/UFFS/2025

ESTABELECE PROCEDIMENTOS E FLUXOS PARA DESIGNAÇÃO DOS COORDENADORES E DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DAS INSTALAÇÕES ANIMAIS DOS CAMPI DA UFFS.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
a) a Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, que estabelece o procedimento para o uso científico de animais;
b) a Resolução Normativa nº 51, de 19 de maio de 2021, do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação que dispõe sobre a instalação e o funcionamento das Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUAs, dos biotérios e demais instalações animais;
c) a Resolução Concea/MCTI Nº 49/2021 que dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação do pessoal envolvido em atividades de ensino e pesquisa científica que utilizam animais;
d) a Resolução Normativa Concea nº 51/2021 e a Resolução Normativa Concea nº 73/2025 que dispõe sobre a instalação e o funcionamento das Comissões de Ética no Uso de Animais e dos biotérios ou instalações animais;
e) a Portaria Mcti nº 9037/2025 que dispõe licenciamento das atividades destinadas à criação, manutenção ou a utilização de Animais para ensino ou pesquisa científica, de que trata o Art. 11 da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008;
f) os demais ordenamentos oriundos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Ministério do Meio Ambiente que regulamentam o uso de animais nas atividades de ensino e pesquisa; e
g) as competências e atribuições estabelecidas pelo Regimento da CEUA/UFFS,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER os procedimentos e os fluxos para a designação e a devida regularização dos Coordenadores e dos Responsáveis Técnicos (RT´s) das Instalações Animais dos campi da UFFS junto à CEUA/UFFS, ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) e ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA).
 
Art. 2º  A designação e o devido registro dos Coordenadores e dos RT´s no Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais (CIUCA) é uma exigência estabelecida pelo Art. 14 da Resolução Normativa nº 51/CONCEA/21.
 
Art. 3º  Os RT´s devem possuir título de Médico Veterinário com registro ativo no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa em que o estabelecimento esteja localizado.
 
Art. 4º  Compete à Direção de Campus:
I -  avaliar, em conjunto com a Coordenação Adjunta de Laboratórios, ou Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais ou Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU), a necessidade da criação de Instalações Animais no âmbito do campus;
II -  emitir pareceres sobre os processos de criação das novas Instalações Animais e remetê-los para a Secretaria da CEUA para a análise da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e sequente cadastramento junto ao CIUCA;
III -  designar, em portaria, o Coordenador de cada Instalação Animal do Campus, assim como um médico veterinário responsável pela Anotação de Responsabilidade Técnica de cada Instalação Animal em funcionamento no Campus.
IV -  definir o espaço físico e a infraestrutura necessária para a alocação das Instalações Animais;
V -  acompanhar o desenvolvimento das atividades que envolvem o uso de animais para as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
VI -  planejar anualmente as necessidades das Instalações Animais que demandem recursos financeiros para a manutenção dos animais utilizados nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
VII -  prever, no orçamento anual da UFFS, os recursos necessários para o pagamento das taxas referentes à responsabilidade técnica (RT) junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) a que o campus estiver vinculado;
VIII -  solicitar junto à Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura da UFFS o recolhimento da taxa anual de RT conforme os valores estabelecidos pelo CRMV.
 
Art. 5º  Compete ao Coordenador da Instalação Animal:
I -  definir junto à Direção do Campus ou à Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU) o espaço físico e a infraestrutura necessária para a alocação da Instalação Animal;
II -  instruir o processo de cadastro da Instalação Animal junto ao CIUCA de acordo com o fluxo estabelecido pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG);
III -  realizar um levantamento de demanda de profissionais necessários para cumprirem a função de RT´s nas Instalações que utilizam animais para atividades de ensino, pesquisa ou de extensão;
IV -  assegurar que as equipes técnicas e de apoio envolvidas nas atividades com animais recebam treinamento apropriado e estejam cientes da responsabilidade no trato dos mesmos;
V -  definir os responsáveis pela manutenção e o adequado manejo dos animais durante todo o período de permanência e uso dos animais nas dependências das Instalações Animais;
VI -  gerir a Instalação Animal de acordo com os protocolos e as normativas estabelecidas pelo CONCEA e pela CEUA/UFFS;
VII -  consultar a CEUA/UFFS acerca dos aspectos legais e éticos da manutenção e do uso de animais para as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
VIII -  informar, em formulário específico, o início das atividades da Instalação Animal à Direção do Campus;
IX -  solicitar junto à Direção do Campus a publicação da portaria de designação dos Coordenadores das Instalações Animais e dos RT´s responsáveis pelas Instalações Animais;
 
Art. 6º  Compete aos Responsáveis Técnicos (RT´s):
I -  realizar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da Instalação Animal sob sua responsabilidade de acordo com a legislação nacional vigente e as normativas do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) da Unidade Federativa a que a instalação estiver vinculada;
II -  zelar e promover o bem-estar animal nas instalações que produzem, mantêm ou utilizam animais em atividades de ensino, pesquisa e de extensão;
III - ser responsável por ações relacionadas aos cuidados médico-veterinários e do bem-estar dos animais utilizados em ensino ou pesquisa científica;
IV - zelar pelas condições adequadas de alojamento, manejo, alimentação, transporte e cuidado com os animais;
V - elaborar e executar programas de profilaxia, controle sanitário e biossegurança;
VI - orientar em relação ao monitoramento, controle sanitário, diagnóstico e tratamento das doenças;
VII - manter registros atualizados sobre os procedimentos realizados, condições sanitárias, controle populacional, entrada e saída dos animais;
VIII - elaborar e implantar, em conjunto com os(as) respectivos(as) coordenadores(as) das instalações animais, os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), Manuais de Boas Práticas e Orientações, e treinamentos periódicos;
IX - realizar ou supervisionar diretamente os procedimentos de eutanásia, mesmo que de forma não presencial, assegurando que o manipulador possua treinamento e experiência no método definido (Resolução Normativa CONCEA nº 37/2018).
X - analisar e assinar o processo de criação das Instalações Animais e encaminhá-lo, via sistema CIUCA, para a CEUA/UFFS.
 
Art. 7º  Compete à CEUA/UFFS:
I -  avaliar as novas Instalações Animais antes da introdução das espécies no local;
II -  autorizar o início das atividades, considerando a legislação, as normas éticas vigentes e o fluxo estabelecido pela PROPEPG;
III -  vistoriar anualmente as Instalações Animais para atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV -  instruir e fiscalizar o processo de cadastro da Instalação Animal na Plataforma CIUCA;
V -  capacitar e orientar a comunidade universitária envolvida em atividades com uso de animais;
VI -  informar as autoridades competentes da Instituição e, quando for o caso, ao CONCEA, as situações de descumprimento desta Portaria e das normas vigentes, e agravos.
 
Art. 8º  Compete à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG):
I -  estabelecer e publicar o fluxo para a designação e a devida regularização dos Coordenadores e dos Responsáveis Técnicos (RT´s) pelas Instalações Animais dos campi da UFFS junto aos CRMVs e ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA);
II -  analisar e emitir pareceres sobre os processos de criação das Instalações Animais propostos pelos campi e cadastrá-los junto ao CIUCA;
III -  manter atualizada toda a documentação institucional exigida pelos CRMVs e pelo CONCEA para o uso de animais para as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV -  aprovar no CIUCA os licenciamentos das instalações animais;
V -  estabelecer os fluxos e orientar os procedimentos referentes à criação das instalações animais nos campi, por meio de mapa de processo e tramitação do processo no SIPAC.
 
Art. 9º  Compete à Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD):
I -  provisionar o orçamento anual necessário para o recolhimento das taxas de RT´s junto aos órgãos competentes.
II -  recolher as taxas anuais de RT´s solicitadas pelos Direções dos campi da UFFS conforme o fluxo estabelecido pela PROPEPG.
 
Art. 10.  Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e, no que couber, à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/UFFS).
 
Art. 11.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de agosto de 2025.
Data de publicação: 11 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida
Reitor