PORTARIA Nº 4219/GR/UFFS/2025
PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 4128/GR/UFFS/2025.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.017762/2025-19, e
b. a Portaria nº 4128/GR/UFFS/2025, de 09 de julho de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por igual período, a partir de 07/09/2025, com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 4128/GR/UFFS/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 05 de setembro de 2025.
Data de publicação: 05 de setembro de 2025.
João Alfredo Braida
Reitor