PORTARIA Nº 4252/GR/UFFS/2025
PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DA ELABORAÇÃO DA POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃO DAS BRIGADAS VOLUNTÁRIAS DE INCÊNCIO E EMERGENCIA NOS CAMPI E REITORIA DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 4216/GR/UFFS/2025, de 03 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por 15 (quinze) dias, a partir de 03/10/2025, o prazo para finalização dos trabalhos de elaboração da política de implantação das Brigadas Voluntárias de Incêndio e Emergência nos Campi e Reitoria da UFFS, com base nas especificidades legais existentes em cada estado onde estão presentes os Campi e Reitoria da UFFS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 02 de outubro de 2025.
Data de publicação: 02 de outubro de 2025.
João Alfredo Braida
Reitor