PORTARIA Nº 4357/GR/UFFS/2025
ESTABELECE DIRETRIZES PARA CONSTITUIÇÃO DAS BRIGADAS VOLUNTÁRIAS DE INCÊNDIO E EMERGÊNCIA E INSTRUMENTOS DE GESTÃO E CONTROLE INTERNOS PARA A SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO NA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) a Norma Regulamentadora 23 (NR 23) - Proteção Contra Incêndios, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho;
b) a ABNT NBR 14276:2020, Norma Brasileira que estabelece os requisitos e procedimentos para a Brigada de Incêndio e Emergência;
c) no Estado do Rio Grande do Sul, a Resolução Técnica CBMRS nº 15, do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do RS, e suas atualizações;
d) no Estado de Santa Catarina, a Instrução Normativa nº 028/DAT/CBMSC, atualizada em 14/06/2013, e suas atualizações;
e) no Estado do Paraná, a Norma de Procedimento Técnico 017/2020, de 04/08/2021, e suas atualizações; e
f) o trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 4216/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER as diretrizes para a constituição das Brigadas Voluntárias de Incêndio e Emergência, e os instrumentos de gestão e controle internos para a segurança contra incêndio e pânico, na Universidade Federal da Fronteira Sul.
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA BRIGADA DE INCÊNDIO E EMERGÊNCIA
Art. 2º A Brigada Voluntária de Incêndio e Emergência é o grupo organizado, formado por pessoas voluntárias ou indicadas, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área, prevenção de acidentes e primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida na UFFS.
Art. 3º As equipes de Brigada Voluntária de Incêndio e Emergência da UFFS são responsáveis por:
I - realizar a evacuação segura das pessoas em caso de emergência, coordenando o abandono de área;
II - controlar e combater o início de incêndios, utilizando os meios disponíveis e até a chegada de equipes especializadas, como o Corpo de Bombeiros;
III - prestar primeiros socorros às vítimas, se necessário;
IV - promover a conscientização contínua sobre segurança contra incêndio na comunidade acadêmica;
V - Inspecionar, conforme Plano de Emergência e Normativa Interna, os equipamentos de combate a incêndio (Extintores, Hidrantes, etc.), rotas de fuga e sistemas de alarme, elaborando relatórios das irregularidades para os setores competentes;
VI - Atuar na realização e acompanhamento dos Exercícios de Alerta e simulações de emergência.
Art. 4º No âmbito da UFFS, a Brigada Voluntária de Incêndio e Emergência é organizada de acordo com a legislação vigente no Estado em que cada Unidade está localizada e considerando, no mínimo, os seguintes números de integrantes::
I - no Estado do Rio Grande do Sul:
a) Brigada do Campus Cerro Largo: 30 integrantes
b) Brigada do Campus Erechim: 25 integrantes
c) Brigada do Campus Passo Fundo: 13 integrantes
II - no Estado de Santa Catarina:
a) Brigado do Campus Chapecó: 31 integrantes
III - no Estado do Paraná:
a) Brigada do Campus Realeza: 32 integrantes
b) Brigada do Campus Laranjeiras do Sul: 25 integrantes
§ 1º Cada unidade dever garantir o controle de servidores e terceirizados ativos de acordo com o quantitativo estabelecido neste artigo, observando a programação dos cursos de capacitação e atualizações.
§ 2º Em cada unidade, as brigadas podem ser organizadas em equipes que respondem por unidade prediais específicas.
Art. 5º As Brigadas Voluntárias de Incêndio e Emergência serão compostas por servidores técnico-administrativos em Educação e docentes 40hDE (Dedicação Exclusiva) e por trabalhadores terceirizados.
Parágrafo único. Quanto aos trabalhadores terceirizados, indicar, na medida do possível, os que atuam no turno da noite, como é o caso dos vigilantes.
Art. 6º A Brigada Voluntária de Incêndio e Emergência de cada campus será coordenada pelo respectivo Coordenador Administrativo ou outro servidor por ele indicado e será formalizada por meio de Portaria emitida pelo diretor de campus.
§ 1º O Diretor de Campus indicará os servidores e o número de terceirizados, ficando a escolha destes últimos a critério da coordenação da Brigada do respectivo campus.
§ 2º Considerando a dinâmica dos contratos de serviços terceirizados, as portarias de constituição das Brigadas indicarão (se for o caso) somente o quantitativo de trabalhadores terceirizados, ao invés da relação nominal.
§ 3º No caso dos servidores, faz-se necessária a indicação nominal dos integrantes.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO E CONTROLE INTERNO DA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
Art. 7º A Reitoria e as Direções de Campus deverão implementar ferramentas de gestão e controle que possibilitem a gestão e os controles internos administrativos dos critérios de segurança contra incêndio, estabelecidos pela Norma Regulamentadora 23 (NR 23) e pelas legislações estaduais aplicáveis dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e, Paraná.
Art. 8º Fica estabelecido que o Reitor e os Diretores de Campi são as autoridades competentes para designar formalmente os responsáveis pelos controles internos de segurança contra incêndio em suas respectivas unidades.
Parágrafo único. As Portarias de designação de que trata o caput, formalizarão os responsáveis pelos controles internos necessários para, entre outros:
I - Combate ao fogo, coordenação e acompanhamento do Exercício de Alerta e Abandono de Área;
II - Inspeção, controle, quantificação, localização e sinalização dos Extintores;
III - Manutenção e teste dos Sistemas de Alarme e demais equipamentos de segurança;
IV - Emissão e atualização das Portarias de criação e designação nominal das Brigadas Voluntárias de Incêndio e Emergência.
Art. 9º Para fins de gestão e controle, o Reitor, no âmbito da Reitoria, e os Diretores de Campi, no âmbito de seus respectivos campi, deverão garantir a criação e a manutenção atualizada dos seguintes instrumentos:
I - Normativa Interna Específica da UFFS: documento que detalhe os procedimentos operacionais padrão, o fluxo de informações e as responsabilidades para os controles de segurança contra incêndio, complementando esta Portaria e o Plano de Emergência.
II - Mapa de Processo Institucional de Segurança Contra Incêndio: instrumento que identifique as etapas, os responsáveis, os riscos e os pontos de controle interno para a gestão da segurança nas edificações da UFFS.
Art. 10. Em complemento à constituição da Brigada Voluntária de Incêndio e Emergência, cada unidade da UFFS, Reitoria e Campi, deverá manter organizado e atualizado o seu respectivo Plano de Emergência, elaborado de acordo com a legislação vigente e a ABNT NBR 15219 (Plano de Emergência Contra Incêndio).
Art. 11. As Brigadas Voluntárias de Incêndio e Emergência terão suas atividades e procedimentos formais estabelecidos e detalhados na Normativa Interna de que trata o inciso I do Art. 10, observando obrigatoriamente os requisitos e procedimentos de formação, treinamento, implantação e atuação destas nas edificações da UFFS, em conformidade com a ABNT NBR 14276:2020 e a legislação estadual aplicável.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2026.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2025.
Data de publicação: 18 de dezembro de 2025.
João Alfredo Braida
Reitor