PORTARIA Nº 4403/GR/UFFS/2026

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 4322/GR/UFFS/2025.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Processo nº 23205.033529/2025-75; e
b) a Portaria nº 4322/GR/UFFS/2025, de 19 de novembro de 2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 3 de fevereiro de 2026, com base no artigo nº 28 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Discente instaurado pela Portaria nº 4322/GR/UFFS/2025, de 19 de novembro de 2025.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2026.
Data de publicação: 02 de fevereiro de 2026.

João Alfredo Braida
Reitor