PORTARIA Nº 4437/GR/UFFS/2026

DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DELEGAR competência ao Secretário Especial de Tecnologia e Informação, da Universidade Federal da Fronteira Sul e, nas faltas e impedimentos deste, a seu substituto legal, vedada a subdelegação e respeitados os dispositivos legais e regulamentares, para que possa:
I -  emitir Instruções Normativas relativas às atividades ligadas à Secretaria Especial de Tecnologia e Informação;
II -  emitir Portarias relativas à designação de Grupos de Trabalho destinados à condução de atividades relacionadas ao planejamento, à implantação, à sustentação, à aquisição e à capacitação em Tecnologia da Informação.
 
Art. 2º  Os atos administrativos praticados pela Secretária Especial de Tecnologia e Informação, em decorrência da competência delegada, deverão mencionar esta Portaria.
 
Art. 3º  A competência ora estabelecida, a qualquer tempo, poderá ser acrescida ou suprimida, conforme o interesse, conveniência e atendimento às prerrogativas legais da Administração Pública.
 
Art. 4º  Fica revogada a Portaria nº 704/GR/UFFS/2012, de 29 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2026.
Data de publicação: 26 de fevereiro de 2026.

João Alfredo Braida
Reitor