PORTARIA Nº 4818/GR/UFFS/2026

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 4280/GR/UFFS/2025.

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Processo nº 23205.030653/2025-89; e
b) a Portaria nº 4280/GR/UFFS/2025, de 24 de outubro de 2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 11/09/2026, com base no artigo nº 28 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 (alterada), de 18 de abril de 2019, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Discente, instaurado pela Portaria nº 4280/GR/UFFS/2025 de 24 de outubro de 2025.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de setembro de 2026.
Data de publicação: 10 de setembro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan
Reitora em exercício