PORTARIA Nº 4901/GR/UFFS/2026
AUTORIZA ADOÇÃO DE EXPEDIENTE COM HORÁRIO ESPECIAL DE VERÃO PELOS SERVIDORES DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR os servidores e as servidoras da UFFS a adotarem expediente com horário especial de verão, no período de 04 de janeiro a 05 de fevereiro de 2027, de segunda a sexta-feira.
§ 1º O servidor ou a servidora que optar pelo horário especial de verão deve cumprir jornada de 06 (seis) horas diárias contínuas, a ser desenvolvida das 7h30 às 13h30, conforme formalização com a chefia.
§ 2º A adoção do expediente com horário especial de verão não deve resultar em suspensão ou adiamento de qualquer atividade programada para o período referido no caput , sejam elas acadêmicas ou administrativas.
§ 3º Em caso de necessidade do serviço, por solicitação da chefia do setor, da Direção do Campus ou da Administração Superior, o servidor ou a servidora optante pelo horário especial de verão poderá ser convocado/convocada a desempenhar expediente com jornada de 08 horas diárias de atividades.
Art. 2º O servidor ou a servidora do quadro técnico-administrativo em educação que optar pelo horário especial de verão deve formalizar um Plano de Compensação de Horário, conforme estabelecido no art. 2º, § 3º, da Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016.
Art. 3º As horas não trabalhadas em função da adoção do horário especial de verão devem ser compensadas até o dia 31 de maio de 2027, seguindo o disposto no art. 2º da Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016.
Parágrafo único. Quando a opção for compensar por cursos de capacitação ou horas de formação profissional (especialização, mestrado ou doutorado), a carga horária diária não pode ser superior a 04 (quatro) horas de curso(s).
Art. 4º O servidor ou a servidora do quadro técnico-administrativo em educação que optar pelo horário especial de verão deve observar as orientações encaminhadas pela Diretoria de Administração de Pessoal (DAP) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) para fins de compensação, frequência e demais registros nos sistemas informáticos da Instituição.
Art. 5º O estagiário ou a estagiária deve desenvolver suas atividades conforme sua carga horária de estágio, definida previamente, podendo alterar o horário de comparecimento ao setor desde que mantido o acompanhamento pelo Supervisor de Estágio e sem prejuízo das atividades do estágio.
Art. 6º Cabe à Direção do Campus publicizar, no âmbito do respectivo campus os horários de atendimento da cantina e restaurante universitário, bem como os horários de transporte coletivo, quando houver, durante o recesso acadêmico.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de outubro de 2026.
Data de publicação: 23 de outubro de 2026.
João Alfredo Braida
Reitor