PORTARIA Nº 2091/PROAD/UFFS/2025 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 2105/PROAD/UFFS/2025
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 7/2025 (23205.005738/2025-29).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da aquisição de materiais para manutenção de bens permanentes e eletrônicos.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: André Tiago Andreola, Siape 1962760;
II - integrante: João Felipe Hudyma de Camargo, Siape 2279331;
III - integrante: Guilhermo Romero, Siape 1793251;
IV - integrante: Arielle Cristina Fornari, Siape 1249474;
V - integrante: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
VI - integrante: André Luiz Zabott, Siape 2066038;
VII - integrante: Tiago Boldrin, Siape 1879947;
VIII - integrante: Gustavo Bloemer, Siape 2389253;
IX - integrante: Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2025 - 1ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de março de 2025.
Data de publicação: 14 de março de 2025.
Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura