PORTARIA Nº 2094/PROAD/UFFS/2025
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2025 (23205.005834/2025-77).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da aquisição de materiais consumíveis da área de saúde humana, veterinária e medicamentos para a Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Aline Isabel Michels, Siape 1886891;
II - integrante (CLAB-CL): Gustavo Steinmetz, Siape 2384614;
III - integrante (CLAB-CH): Gustavo Bloemer, Siape 2389253;
IV - integrante (CLAB-ER): Guilhermo Romero, Siape 1793251;
V - integrante (CLAB-LS): Evertom Licoviski, Siape 2390689;
VI - integrante (CLAB-PF e DIR-PF): Edson Comin, Siape 2134863;
VII - integrante (CLAB-RE): Samuel Aires Lourenço, Siape 1879707;
VIII - integrante (SUHVU): Luciana Pereira Machado, Siape 1656653;
IX - integrante (ASSGAS-CH e COMP-CH): Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
X - integrante (ASSGAS-CH e COMP-CH): Juliana Alves Pereira, Siape 3406710;
XI - integrante (DIR-PF): Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
XII - integrante (DIR-PF): Marcelo Zvir de Oliveira, Siape 2058443;
XIII - integrante (ASSPLAN-RE e COMP-RE): Larissa da Cunha Feio Costa, Siape 1642152;
XIV - integrante (ASSPLAN-RE e COMP-RE): Edson Czarnobai, Siape 3353992;
XV - integrante (DASS): Ana Cristina Silva Neto, Siape 1850180.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 5/9/2025 - 4ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de março de 2025.
Data de publicação: 17 de março de 2025.
Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura