PORTARIA Nº 2159/PROAD/UFFS/2025 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 2203/PROAD/UFFS/2025

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de utensílios e mobiliário não padronizado.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 3/2025 – (23205.012021/2025-33),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento, para o estudo da necessidade da aquisição de utensílios e mobiliário não padronizado.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
II - coordenador: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406 ;
III - coordenadora: Luana Inês Damke, Siape 1807713;
IV - integrante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
V - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
VI - integrante: Adenise Clerici, Siape 2181976;
VII - integrante: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
VIII - integrante: Guilhermo Romero, Siape 1793251;
IX - integrante: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
X - integrante: Fabiana Dos Santos Oliveira, Siape 1772073;
XI - integrante: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 1142393;
XII - integrante: Eleazer Felipe Do Prado, Siape 1142393;
XIII - integrante: Renato Paulo Glowka, Siape 3069431;
XIV - integrante: Saulo da Paz Timóteo, Siape 3390051;
XV - integrante: Luciana Pereira Machado, Siape 2656653;
XVI - integrante: Adair Perdomo Falcão, Siape 3046619;
XVII - integrante: Josiane Weber, Siape 2777865.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/07/2025 - 3ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2139/PROAD/UFFS/2025, de 16 de maio de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de junho de 2025.
Data de publicação: 06 de junho de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura