PORTARIA Nº 2187/PROAD/UFFS/2025
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 1/2025 (23205.003699/2025-25).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade de construção de Casa de Apoio a Estudantes Indígenas para o Campus Chapecó/SC, Centro de Formação e Alternância para o Campus Erechim/RS, Centro de Pedagogia da Alternância para Campus Laranjeiras do Sul/PR e Casa de Apoio ao Estudante para o Campus Realeza/PR.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Daiane Regina Valentini, Siape 2276982;
II - integrante (LS): William Pletsch dos Santos, Siape 2424303;
III - integrante (ER): Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090;
IV - integrante (CH): Cladis Juliana Lutinski, Siape 1879725;
V - integrante (CH): Adriana Remião Luzardo, Siape 1288832;
VI - integrante (RE): Edson Antonio Santolin, Siape 1880079;
VII - integrante (SEO): Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634;
VIII - integrante (SEO): Adriana Freitag Migott, Siape 2064671;
IX - integrante (SEO): Ademir Tancini, Siape 1940448;
X - integrante (SEO): Daniel Espig, Siape 1940221;
XI - integrante (SEO): Giovani Favero, Siape 1767670;
XII - integrante (SEO): Diego Gnoatto, Siape 2140816;
XIII - integrante (SEO): Silvio Antonio Teston, Siape 1762435;
XIV - integrante (SEO): Rodrigo Emmer, Siape 1770862;
XV - integrante (SEO): Claudio Luiz Pompermaier, Siape 3216834;
XVI - integrante (SEO): Fábio Alex Zenaro, Siape 2065839;
XVII - integrante (ER): Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
XVIII - integrante (LS): Fábio Onetta, Siape 1770053;
XIX - integrante (RE): Fabrício Balestrin, Siape 1973025.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 5/9/2025 - 4ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2057/PROAD/UFFS/2025, de 22 de fevereiro de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.
Data de publicação: 02 de julho de 2025.
Carla Berwanger
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura