PORTARIA Nº 2190/PROAD/UFFS/2025

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de computadores.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2025 (23205.006674/2025-83),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de computadores.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Marcia Prante Assmann, Siape 1944186;
II - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 758358;
III - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
IV - integrante técnico (TIC): Mario Guilberto Machado Souza, Siape 1827505;
V - integrante técnico (TIC): Jean Carlo Rodio, Siape 1880003;
VI - integrante requisitante (TIC): Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
VII - integrante requisitante (TIC): Giovani Zandonai, Siape 2388404;
VIII - integrante requisitante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
IX - integrante técnico (TIC): Lucas Ricardo Hilgert Genz, Siape 1771879;
X - integrante técnico: Tiago Daniel de Braga, Siape 2220743;
XI - integrante técnico (TIC): Lucas Krindges Escobar, Siape 1241498;
XII - integrante técnico (TIC): Rafael Arcari, Siape 2162103;
XIII - integrante técnico (TIC): Luiz Carlos de Oliveira Junior, Siape 1321582;
XIV - integrante técnico (TIC): Amilcar Michelin, Siape 2571247;
XV - integrante técnico: Vandeir Bassoli, Siape 2169504;
XVI - integrante técnico: Rafael Molina Ferrari, Siape 1579067.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2025 - 3ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2099/PROAD/UFFS/2025, de 24 de março de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de julho de 2025.
Data de publicação: 03 de julho de 2025.

Carla Berwanger
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura