PORTARIA Nº 2204/PROAD/UFFS/2025
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 23205.017740/2025-41,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento, para o estudo da necessidade de contratação de curso de brigadista de incêndio visando capacitar profissionais para atuarem na prevenção e combate a princípios de incêndio, prestando os primeiros socorros e orientando o abandono de área em situações de emergência. O treinamento abrange aspectos teóricos e práticos sobre combate a incêndios, uso de equipamentos de segurança, e procedimentos de emergência, visando a proteção de vidas e bens em edificações e áreas de risco.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Ana Cristina Silva Neto, Siape 1850180;
II - integrante: Alexandre Pereira, Siape 2377832;
III - integrante: Leoni Terezinha Zenevicz, Siape 1939285.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/07/2025 - 3ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de julho de 2025.
Data de publicação: 16 de julho de 2025.
Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura