PORTARIA Nº 2251/PROAD/UFFS/2025

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2025, tendo como objeto a execução dos serviços destinados as obras do "Centro de Referência em Controle da Qualidade de Alimentos da Agricultura Familiar para o Campus Realeza”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2025, tendo como objeto a execução dos serviços destinados as obras do "Centro de Referência em Controle da Qualidade de Alimentos da Agricultura Familiar para o Campus Realeza”, com serviços de construção civil e arquitetura; terraplenagem, fundações, estruturas de concreto armado; alvenarias e painéis, estruturas metálicas para cobertura e passarela, esquadrias, instalações hidrossanitário e preventivo contra incêndio, instalações elétricas, subestação, SPDA, cabeamento estruturado, CFTV/Alarme, pisos, revestimentos, pintura, climatização e exaustão, rede de gases especiais e gás GLP, comunicação visual, bancadas, urbanismo e paisagismo; com 1.352,24 m2 de área construída e 500 m2 de área externa:

I - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antônio Santolin, Técnico Administrativo, Siape 1880079; 
b) fiscal técnico titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil Siape 1973025;  
c) fiscal técnico suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
d) fiscal setorial titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
e) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Concorrência Eletrônica nº 90008/2024, Processo nº 23205.033536/2024-96, contratada a EMPRESA IMPONENCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de agosto de 2025.
Data de publicação: 14 de agosto de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura